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Atenção para a Atualização da NR-01 e suas Principais Mudanças - Vale destacar que as mudanças introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, entrarão em vigor apenas 270 dias após a sua publicação, ou seja, em 25 de maio de 2025


Em 27 de agosto de 2024, houve uma Atualização da NR-01 (Norma Regulamentadora nº 01), com a publicação da Portaria MTE nº 1.419. Essa atualização aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e Definições”. Agora as empresas devem seguir as novas diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que abrangem desde a identificação e avaliação até o controle de riscos ocupacionais, englobando agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e psicossociais. A atualização também reformulou o termo “Perigo ou fator de risco ocupacional”, para descrever de forma mais clara os elementos que podem causar lesões ou agravos à saúde.


A Portaria MTE nº 1.419 exige que as empresas implementem procedimentos para “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos” e gestão de “Emergências de Grande Magnitude”, requerendo que as empresas documentem e implementem essas práticas dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além disso, as empresas devem elaborar Plano de Ação, documentar os riscos, e envolver os trabalhadores no processo de gestão de riscos. Também é importante ressaltar que a nova regulamentação também introduz a obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais, com foco na prevenção de assédio e violência no ambiente de trabalho.


Anteriormente, em 21 de março de 2024, a NR-01 já havia sido atualizada através da Portaria MTE nº 342 e da Portaria MTE nº 344, que trouxeram alterações significativas, como o reforço no exercício do Direito de Recusa dos trabalhadores em situações de risco grave e iminente, além de novas definições e responsabilidades sobre capacitação e treinamento. Sendo que essas mudanças contribuem muito para um ambiente de trabalho mais seguro e com maior foco na saúde ocupacional.


Principais Mudanças na Atualização da NR-1 de agosto de 2024

Nova redação do capítulo 1.5 “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” (GRO), com diretrizes atualizadas para identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais.

Revisão do termo “Perigo ou fator de risco ocupacional”, agora definido como “Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”.

Inclusão de novos termos e definições no Anexo I da NR-1, como “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos”, “Emergências de Grande Magnitude”, “Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos”, e “Perigo Externo”.

Exigência de que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua ações coordenadas de prevenção e gerenciamento de riscos, com base na classificação dos riscos identificados.

Exigência para que as empresas elaborem planos de ação, documentem os riscos, e envolvam os trabalhadores no processo de gestão de riscos.

Introdução da obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo estratégias para prevenir o assédio e violência, incorporando essas ações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Reforço da necessidade de integração das ações de gerenciamento de riscos entre diferentes organizações que atuam no mesmo local de trabalho, garantindo a proteção de todos os trabalhadores expostos.


Principais Mudanças na Atualização da NR-01 de março de 2024

Reforço do direito de recusa do trabalhador em situações de risco grave e iminente;

Obrigação do empregado de comunicar imediatamente ao superior hierárquico a percepção de risco;

Proteção do trabalhador contra consequências injustificadas;

Responsabilidades do empregador na garantia da segurança e saúde dos trabalhadores;

Atualização de termos e definições, incluindo "Normas europeias harmonizadas", "Normas técnicas internacionais" e "Normas técnicas nacionais";

Introdução do termo "Responsável técnico pelo treinamento";

Definição revisada de "Responsável técnico pela capacitação".


Vale destacar que as mudanças introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, entrarão em vigor apenas 270 dias após a sua publicação, ou seja, em 25 de maio de 2025, permitindo às empresas um período de adaptação para implementar as novas exigências. Em contrapartida, as alterações trazidas pela Portaria MTE nº 342 e pela Portaria MTE nº 344 já entraram em vigor imediatamente no dia 21 de março de 2024, exigindo das empresas uma pronta adequação às novas normas.

FONTE: amblegis

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