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Já foram divulgados os resultados preliminares da primeira fase do processo seletivo de Psicólogos e Assistentes Sociais
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A Secretaria de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) publicou nesta segunda-feira (13/11) o resultado preliminar da primeira fase do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de assistentes sociais e psicólogos para atuarem nos centros de ensino Serviços (NAE).
Os novos profissionais contratados pela SEE/MG irão atuar em polos localizados em diversos municípios mineiros. Uma lista preliminar está disponível LISTA CLIQUE AQUI
O processo seletivo consiste em duas fases de classificação e eliminação. A lista contendo o resultado final da primeira fase e a convocatória para a segunda fase composta por entrevista técnica/comportamental está prevista para ser divulgada no dia 24/11.
A segunda fase
Após o resultado final da análise do requisito de recrutamento e da análise das informações curriculares, terá início a segunda fase, que consiste na entrevista técnica/comportamental e data e horário serão divulgados no site da SEE/MG e enviados para o endereço de e-mail do candidato, cadastrado no ato da inscrição, pelo menos cinco dias antes da entrevista.
Prazo para recurso
Os candidatos que necessitem de requerer recurso deverão fazê-lo entre 14 e 16 de novembro, período em que os candidatos poderão interpor recurso relativamente aos resultados preliminares da análise do requisito de habilitação e da informação curricular. A consulta deverá ser feita pelo e-mail: pss@educacao.mg.gov.br conforme instruções contidas no edital PSS SEE/MG 02/2023.
Segundo a notificação, o prazo para recurso é de dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação dos resultados da classificação do primeiro e segundo nível no site da secretaria.
Vale ressaltar que nenhum outro documento que comprove a exigência de habilitação ou informações curriculares poderá ser apresentado na fase recursal. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo de recurso. O requerente deve ser claro, consistente e objetivo na sua candidatura.
De acordo com a Lei Federal nº 13.935/2019 e a Resolução SEE nº 4.701/2022, os assistentes sociais e os psicólogos devem de forma articulada desenvolver atividades que contribuam para o processo de ensino e aprendizagem, auxiliar a escola a desenvolver o processo pedagógico com o objetivo de prevenir e minimizar problemas educacionais, bem como liderar a equipe gestora na mediação de conflitos e contribuir com os encaminhamentos necessários para um ambiente de aprendizagem adequado.
O psicólogo deve acompanhar o ambiente escolar, participar do processo pedagógico, contribuir para a melhoria das relações interpessoais, principalmente entre professor e aluno, e apoiar a qualidade do ensino.
O assistente social educativo deve orientar a comunidade escolar na importância de respeitar e esclarecer os direitos e responsabilidades individuais e coletivas nas relações professor-aprendizagem e na formação de cidadãos.
Analistas da Educação Básica (AEB) – psicólogo e assistente social prestarão atendimento em regime ambulatorial em todas as escolas pertencentes ao núcleo, conforme cronograma estabelecido com o SRE, sem limitar seu trabalho à escola central.