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PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS (EDITAL COMPLETO)

 PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV

– Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº. 10.097, de 19 de dezembro de 2000, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal nº 5.064, de 21 de

junho de 2018, e o Decreto Municipal nº 3.659, de 15 de março de 2018, torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à

contratação de aprendizes para preenchimento de 50 (cinquenta) vagas e formação de cadastro de reserva, de acordo com as normas e regras estabelecidas

neste Edital.

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO

DATA DETALHAMENTO

28/10/2023 Publicação do edital

06/11/2023 a 09/11/2023 e

10/11/2023

Período de Inscrição no horário de 8:00 às 16:00 horas

Horário de 08:00 às 13:00

24/11/2023 Resultado preliminar da análise do cadastro, a partir das 18:00 horas

27/11/2023 a 28/11/2023 Recurso contra a análise do cadastro no horário de 8:00 às 17:00 horas

01/12/2023 Resultado do recurso contra a análise do cadastro, a partir das 18:00 horas

01/12/2023 Resultado da análise do cadastro após recurso, a partir das 18:00 horas

04/12/2023 a 07/12/2023 Período das entrevistas de 08:00 às 17:00 horas

15/12/2023 Resultado preliminar da entrevista, a partir das 18:00 horas

18/12/2023 a 19/12/2023 Recurso contra o resultado preliminar da entrevista no horário de 8:00 às 17:00 horas

22/12/2023 Resultado do recurso contra entrevista, a partir das 18:00 horas

22/12/2023 Resultado final da seleção, a partir das 18:00 horas

Antes da realização da inscrição, recomenda-se ao candidato a leitura das normas deste Edital e seus Anexos.

Após a efetivação da inscrição, recomenda-se ao candidato que acompanhe sempre que possível, a página oficial da Prefeitura de Montes Claros.

A Falta de documentação, apresentação de documentação falsa ou inexata/incorreta para a comprovação das exigências para ingresso como Jovem

Aprendiz no Município de Montes Claros acarretará a eliminação definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sendo de inteira responsabilidade do

candidato ou do responsável legal quando o candidato for menor idade, sob pena da lei.

TODAS AS ETAPAS SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.montesclaros.mg.gov.br).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Programa de Aprendizagem Técnico Profissional será executado com base em atividades teóricas e práticas sob orientação da entidade qualificadora para

formação profissional metódica contratada pelo Município e acompanhado pela Comissão para o Programa de Aprendizagem, nomeada pela Portaria Municipal

Nº.04, de 13 de Setembro de 2023.

1.2. O Programa Municipal de Aprendizagem é dirigido aos jovens/adolescentes com idade, no momento da contratação, entre 14 e 20 anos nos termos da

legislação federal, oriundos de famílias com renda inferior a 3 (três) salários-mínimos, prioritariamente egressos do trabalho infantil e das medidas socioeducativas,

que estejam cursando na rede pública o ensino fundamental ou o ensino médio até o penúltimo ano, e atendam às demais condições definidas pela Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS neste Edital, não se aplicando o limite de idade caso o jovem/adolescente aprendiz seja pessoa com deficiência.

1.3. O Programa de Aprendizagem será instituído como Politica Pública voltada para jovens, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,

proporcionando a experiência prática da formação técnico-profissional a que serão submetidos e terá como objetivo a qualificação social e profissional,

disponibilizando oportunidades para formar um currículo que possibilite o ingresso do jovem/adolescente no mercado de trabalho; ofertar aos jovens aprendizes

condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional considerando a Classificação Brasileira de Ocupação, estimular a reinserção e manutenção dos

jovens aprendizes no sistema educacional garantindo o processo de escolarização; promover para o jovem/adolescente egresso da situação de trabalho infantil,

assim como os egressos de medidas socioeducativas, oportunidade de aprendizagem profissional, ingresso no mercado de trabalho e valorização das potenciais

habilidades dos jovens aprendizes.

1.4. A seleção para participação no Programa de Aprendizagem será regulamentada por este Edital e será realizada em 3 (três) etapas distintas:

1ª etapa – Inscrição;

2ª etapa – Análise de Cadastro (Comprovação de requisitos para participação - ELIMINATÓRIA);

3ª etapa – Entrevista (CLASSIFICATÓRIA);

4ª etapa – Contratação

1.5. O presente processo seletivo é promovido e executado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio da

Comissão para o Programa de Aprendizagem, nomeada pela Portaria Municipal nº 04, de 13 de setembro de 2023.

1.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por

igual período.

1.7. Os horários estabelecidos neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília-DF.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do Processo Seletivo os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

a) Jovens/adolescentes com idade, no momento da contratação, entre 14 e 20 anos;

b) Sejam oriundos de famílias com renda inferior a 03 (três) salários-mínimos em situação de vulnerabilidade social inscritos no Cadastro Único – CadÚnico;

c) Sejam prioritariamente egressos do trabalho infantil;

d) Estejam prioritariamente, em cumprimento ou sejam egressos de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à

Comunidade;

e) Residam no Município de Montes Claros;

f) Estejam cursando na rede pública, o ensino fundamental ou até o penúltimo ano do ensino médio, devidamente matriculado e que atendam as demais condições

definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

2.2. Os candidatos não poderão ter vínculo ou contrato pretérito na qualidade de menor aprendiz com o Município, em observância ao disposto no §1º,

do art. 4º, da Lei Municipal nº 5.064/2018.

2.3. A idade máxima prevista no item 2.1, alínea ‘a’, não se aplica às pessoas com deficiência, conforme dispõe o § 2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 5.064/2018.

3. DAS VAGAS

3.1. Serão ofertadas o limite de 50 (cinquenta) vagas para contratação de jovens aprendizes, condicionado à disponibilidade orçamentária do Município.

3.1.1. Às pessoas com deficiência serão assegurados 10% (dez por cento) das vagas na presente Seleção e participarão em igualdade de condições com os

demais candidatos no que se refere a análise de cadastro. O jovem aprendiz com deficiência poderá cumular por até dois anos o benefício de prestação continuada

(BPC) e os rendimentos auferidos por meio do contrato de aprendizagem.

3.2. A vagas respeitarão a seguinte distribuição, conforme descrito a seguir:

Público Alvo N° de vagas

Em cumprimento de Medidas Socioeducativas em meio aberto 10

Egressos de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto 05

6

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

- Sábado, 28 de outubro de 2023 -- DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO | MONTES CLAROS-MG

Em Trabalho Infantil 10

Egressos de trabalho Infantil 05

Pessoas com deficiência 05

Demais Vulnerabilidades 15

Total de Vagas: 50

3.3. As vagas poderão ser redistribuídas caso não sejam efetivamente ocupadas no processo de seleção, devendo ser observada a ordem acima prevista.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O período de inscrição será de 06/11/2023 a 09/11/2023 no horário de 08:00 às 16:00 horas e dia 10/11/2023 de 08:00 às 13:00 horas, observado o

horário oficial de Brasília.

4.2 As inscrições serão gratuitas e realizadas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados em

Assistência Social (CREAS) do Município de Montes Claros/MG, onde os candidatos deverão apresentar documentos originais e entregar o envelope

com cópias dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade ou documento oficial com foto;

b) Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de escolaridade, constando série e turno em que está matriculado (declaração original válida por 30 dias); a falta de informações na declaração

poderá desclassificar o candidato.

d) Certificado de reservista para os jovens do sexo masculino acima de 18 anos ou comprovante de Alistamento.

e) Título de eleitor para os jovens acima de 18 anos;

f) Número do PIS (caso já tenha trabalhado de carteira assinada);

g) Comprovante de residência;

h) Folha resumo do Cadastro Único atualizado;

i) Comprovação de Renda formal do grupo familiar deverá estar em conformidade com a atualização do Cadastro Único;

j) Laudo Médico acompanhado do atestado de saúde ocupacional com o número do CID para candidatos com deficiência;

k) Anexo I – Formulário de Inscrição;

l) Anexo II – Encaminhamento;

m) Anexo IV - Termo de Responsabilidade menores de 18 anos;

n) Anexo V – Declaração.

4.3 O candidato deverá protocolar e lacrar o envelope no local de realização da inscrição com xerox de toda documentação e anexos preenchidos e

carimbados pelos atendentes dos CRAS e CREAS. Exceto o Anexo III – Recurso.

4.4 Os dados informados no ato de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato ou do responsável legal (se menor de idade), sob pena da lei.

4.5 A apresentação de dados ou documentos falsos ou inexatos/incorretos, bem como a não apresentação dos documentos exigidos por este Edital para

comprovação das informações prestadas no formulário de inscrição, determinarão a eliminação do candidato, em qualquer época.

4.6 Ao candidato é permitida a realização de apenas uma inscrição.

4.7 No momento da Inscrição, o Candidato com deficiência deverá declarar sua condição no campo apropriado a este fim.

4.7.1 A deficiência deverá ser compatível com as atribuições das tarefas a serem desenvolvidas.

4.7.2 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e

congêneres.

4.7.3 As vagas definidas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidato, poderão ser aproveitadas pelos demais inscritos,

observada a ordem geral de classificação.

4.8 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos SOMENTE PODERÃO EFETUAR A INSCRIÇÃO se estiveram acompanhados do seu responsável legal e com o

devido documento oficial de identificação do responsável.

4.9 A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e instruções previstas neste Edital.

4.10 Os coordenadores dos CRAS e CREAS deverão entregar os envelopes dos candidatos inscritos no processo seletivo na Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social, no setor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil até às 17:00 do dia 10/11/2023 contendo:

a) Memorando constando o número de inscrições com lista em anexo dos nomes dos candidatos;

b) Caderno de protocolo constando a data da inscrição, nome dos candidatos e assinatura dos candidatos ou do responsável legal;

c) Envelopes numerados e lacrados de todos candidatos que efetivaram as inscrições.

5. DA ANÁLISE DE CADASTRO

5.1. Serão selecionados para a entrevista jovens/adolescentes até duas vezes o número de vagas ofertadas, de acordo com critérios abaixo discriminados:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

Acompanhados nos programas, serviços e projetos socioassistenciais; 15

Em situação de acolhimento institucionais; 15

Menor renda per capita, com base nos critérios do Programa Bolsa Família; 20

Total de pontos 50

6. DA ENTREVISTA

6.1. A entrevista terá caráter classificatório e será feita pela Comissão Técnica, nomeada para o Programa de Aprendizagem para Jovens do Município de Montes

Claros, conforme Portaria Municipal Nº 04, de 13 de Setembro de 2023.

6.2. O candidato selecionado deverá apresentar-se para a entrevista, nos locais e horários constantes da publicação efetivada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, portando documento oficial de identificação e comprovante de inscrição.

6.3. As pessoas com deficiência deverão apresentar no ato da entrevista o xerox do laudo ou relatório médico que descreva o estado de saúde do candidato,

atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

6.4. A entrevista será realizada de acordo com critérios objetivos, sendo observados e avaliados durante a sua realização:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

Interesse pela profissionalização 15 pontos

Habilidades para ocupar as vagas disponíveis 20 pontos

Disponibilidade para ocupar as vagas 15 pontos

Total de pontos: 50

6.5. Serão classificados até 50 (cinquenta) jovens/adolescentes em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na análise de cadastro e na entrevista.

Sendo 25 vagas para o turno matutino e 25 vagas para o vespertino no contra turno escolar.

6.6. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato com a menor renda per capita. Persistindo o empate, terá

preferência o candidato de maior idade.

6.7. O NÃO COMPARECIMENTO NA ENTREVISTA IMPLICARÁ EM DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA DO CANDIDATO.

7. DO RECURSO

7.1. O prazo para apresentação do recurso será de até 2 (dois) dias úteis, a partir das respectivas publicações dos resultados, de acordo com o Cronograma de

7

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Sábado, 28 de outubro de 2023 -- DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO | MONTES CLAROS-MG -

Execução do Processo Seletivo.

7.2. O formulário de Recurso (ANEXO III) deverá ser protocolado na Proteção Especial no Setor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil na Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social.

7.3. O recurso será analisado pela Comissão Técnica do Programa Municipal de Aprendizagem para Jovens Aprendizes e posteriormente encaminhado para

Procuradoria-Geral do Município para parecer jurídico, caso necessário.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem, instrumento ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a

2 (dois) anos, com a previsão das obrigações dos partícipes, aplicando-se, aos Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem as demais disposições da Lei

Municipal nº 5.064/2018.

8.2. A jornada de trabalho a ser prevista no Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem não será inferior a 4 (quatro) horas diárias e não excederá 6 (seis)

horas diárias, no contra turno escolar, sendo vedada a prorrogação e compensação de jornada, observadas as regras do artigo 432 da CLT e respeitadas as

restrições constantes do artigo 67, da mesma normativa trabalhista.

8.3 A remuneração será calculada de acordo com as horas trabalhadas, tendo como base de cálculo o valor do salário-mínimo nacional.

8.4 O jovem aprendiz, receberá remuneração não inferior a 1 (um) salário-mínimo nacional, proporcional a carga horária, conforme Lei Municipal nº 5.064/2018;

8.5 O candidato aprovado deverá manter atualizado o seu número de telefone e endereço junto ao Município a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

8.6 O Município de Montes Claros não se responsabilizará por contatos não estabelecidos em decorrência de mudanças de endereço e telefone dos candidatos,

cabendo ao jovem/adolescente manter os dados atualizados.

8.7 O número de contratações de jovens aprendizes ficará condicionado à disponibilidade orçamentária do Município, limitadas às 50 (cinquenta) vagas ofertadas

neste Edital.

8.8 O Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem extinguir-se-á em seu Termo ou, antecipadamente, nas hipóteses previstas no art. 433 da Consolidação das

Leis do Trabalho – CLT.

9. DA QUALIFICAÇÃO

9.1. A qualificação será ministrada por entidade qualificadora para a formação profissional metódica contratada pelo Município, com estrutura adequada ao

desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como, acompanhar e avaliar os resultados.

10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

10.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável pelo monitoramento por meio de avaliação periódica de desempenho a cada 6 (seis)

meses, para identificação dos pontos que necessitarem de melhoria para manutenção do Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A aprovação e classificação nesta seleção fora do número de vagas não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Programa Jovem

Aprendiz do Município de Montes Claros, mas apenas a expectativa de ser nele admitido durante o prazo de validade deste Edital.

11.2. A contratação de um novo aprendiz em substituição àquele cujo contrato for extinto, antes do prazo previsto, deverá respeitar a ordem cronológica de

classificação do edital em vigor à época do surgimento da vaga.

11.3. Conforme art. 11º da Lei 5.064/2018 a participação do jovem aprendiz no Programa de Aprendizagem Para Jovens do Município de Montes Claros, em

nenhuma hipótese implicará vínculo empregatício com o Município.

11.4. Casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social pela Comissão para o

Programa de Aprendizagem, nomeada pela Portaria Municipal nº 04, de 13 de Setembro de 2023. Toda documentação apresentada será passível de

averiguação para comprovação dos fatos.




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