DESTAQUE
A MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A, torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para formação de cadastro de reserva e viabilizar futuros ingressos nos cargos de Ensinos Fundamental, Médio, Técnico e Superior, mediante as condições estabelecidas neste Edital, demais normas internas e legislação aplicável.
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A MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A, torna pública a realização de Processo Seletivo Público
Simplificado para formação de cadastro de reserva e viabilizar futuros ingressos nos cargos de Ensinos Fundamental,
Médio, Técnico e Superior, mediante as condições estabelecidas neste Edital, demais normas
internas e legislação aplicável.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
EDITAL MGS Nº 02/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PROCESSO SELETIVO 02/2023 1
As inscrições estão abertas exclusivamente pela Internet, no site do IBFC (www.ibfc.org.br). Todos os detalhes do processo seletivo 02/2023 estão descritos no edital.
2 DOS CARGOS
1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e
eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação –
IBFC.
2.1. Os cargos e localidades deste Processo Seletivo Público Simplificado estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.2. O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina a selecionar candidatos para vagas e formação de
cadastro de reserva, conforme Anexo I deste Edital, ficando a convocação dos aprovados condicionada à conveniência,
oportunidade e necessidade da MGS, bem como a fatos supervenientes que ocorram durante o prazo de validade deste
Processo.
2.1.1. O candidato ao concorrer à determinada localidade de acordo com o Anexo I estará automaticamente vinculado
a ela, para fins de inscrição, realização das etapas, de classificação, de contratação e demais condições deste Edital e
do Contrato de Trabalho.
2.2. Nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Estadual n.º 11.867, de 28 de julho de 1995, e
do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, combinado com o enunciado da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça
– STJ, 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo
Seletivo Público Simplificado serão reservadas a pessoas com deficiência.
1.3. O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da
homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da MGS – Minas Gerais
Administração e Serviços S.A.
1.4. Os horários mencionados no presente Edital, obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.5. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo l
Quadro de Cargos,
Vagas e Cidade de Prova;
Anexo ll
Requisitos e Atribuições
dos Cargos;
Anexo lll
Requerimento de
Atendimento Especial;
Anexo lV
Conteúdo Programático
para Estudo;
Anexo V
Cronograma Previsto.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 2
2.4. empregado admitido não fará jus à estabilidade no emprego e às demais prerrogativas asseguradas ao servidor
público estatutário, previstas no artigo 41 da Constituição Federal.
2.5. O empregado poderá ser transferido do tomador de serviço, a critério e necessidade da MGS.
3 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, que vierem a ser convocados para ingresso, de
acordo com as necessidades da MGS, obedecendo à estrita ordem de classificação final, assinarão Contrato Individual
de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sujeitando-se às normas de
Gestão de Pessoas e ao normativo de empregos e salários vigentes à época da admissão.
2.6. Para as cargas horárias indicadas no Anexo I deste Edital, poderá ser adotado regime de compensação de jornada
previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho – CCTs e nos Acordos Coletivos de Trabalho – ACTs, com possibilidade
de alteração e/ou adoção de jornada inferior a qualquer momento durante a vigência do contrato de trabalho, de acordo
com a necessidade da MGS, com pagamento proporcional às horas trabalhadas.
2.7. Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à remuneração e aos benefícios que estiverem vigorando a
época das respectivas admissões, conforme as Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho das respectivas
categorias e localidades.
3.3. A Prova de Títulos será realizada de acordo com o item 9.2 deste Edital.
3.2.1. A critério do IBFC e da MGS, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados em outras cidades para
realização das provas, caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para sua
realização, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
3.1. O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será composto das seguintes etapas:
3.2. A Prova Objetiva será realizada nas cidades de prova do Anexo I deste Edital.
3.5. Em caso de aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado e convocação pela MGS, caberá ao candidato
observar os seguintes passos:
3.4. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários,
referentes à sua participação no Processo Seletivo Simplificado.
2.8. Os benefícios atualmente concedidos são:
a) Vale-Alimentação, nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT/MTE;
b) Vale-Transporte, somente para o transporte coletivo municipal/região metropolitana do município de lotação do
empregado, em regime de coparticipação de acordo com a legislação vigente, não havendo pagamento de transporte
para deslocamento intermunicipal;
c) Seguro de Vida em Grupo.
PROVA OBJETIVA Para todos os Cargos Eliminatório e Classificatório
ETAPA CARGO CARÁTER
PROVA DE TÍTULOS Para os Cargos de
Ensino Superior Classificatório
PROCESSO SELETIVO 02/2023 3
4 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.5.1. A convocação será feita pela MGS por meio de e-mail para o endereço eletrônico do candidato, podendo também
ser feita por mensagem de texto para o contato telefônico do candidato, informado no momento da inscrição do Processo
Seletivo, e por divulgação no endereço eletrônico da MGS www.mgs.srv.br.
4.1. O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido
se atender às seguintes exigências, na data da admissão:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório;
c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando
documento comprobatório;
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão, apresentando documento comprobatório;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) estar plenamente apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio
de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos
pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e
convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;
g) não ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública
Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do
Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos
específicos exigidos para o exercício do cargo, quando houver, conforme expresso no Anexo II deste Edital;
i) comprovar a experiência mínima exigido no cargo, quando for o caso, nos termos do Anexo II deste Edital. Não será
considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, prestação de serviços como
voluntário, bolsa de estudos ou programa similar;
j) comprovar a escolaridade exigida para o cargo, conforme Anexo II deste Edital;
k) possuir cadastro atualizado do eSocial;
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.2 deste Edital;
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do
Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
1º
2º
3º
Avaliação Médica conforme agendamento a ser realizado pela MGS.
Treinamento e Assinatura de Contrato Individual de Trabalho, dentro do prazo a ser definido pela MGS e informado
ao candidato.
PASSO DESCRIÇÃO
Atendimento a convocação da MGS por meio de e-mail para o endereço eletrônico do candidato, podendo também
ser feita por mensagem de texto para o contato telefônico do candidato, informado no momento da inscrição do
Processo Seletivo Público Simplificado. Preenchimento do formulário de admissão e inclusão dos documentos
relacionados no item 13.3.1.2, através do acesso ao link enviado pela MGS ao candidato convocado, dentro do
prazo previsto neste Edital.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 4
5 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar na definição do artigo 1º da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto
federal nº 6.949, 25 de agosto de 2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999; da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto federal nº 8.368, 02 de dezembro
de 2014, da Lei federal nº 13.146, 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5.2. Caso não haja contratação de todos os aprovados, a cada 09/10 de candidatos sem deficiência o último décimo será
oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se
a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.
5.1. As pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que
vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para cada cargo e região, observada a forma de
distribuição de vagas no Anexo I deste Edital, desde que seja compatível com a deficiência que possuem, conforme
estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada
pelo Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto federal nº 5.296, de 02 de dezembro
de 2004 e Decreto federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende
se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
5.4. O candidato com deficiência, durante o preenchimento ficha de inscrição, além de observar os procedimentos
descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID
da sua deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.
5.5. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato deverá enviar eletronicamente ao IBFC os documentos a
seguir:
a) comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato;
b) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da
deficiência;
c) requerimento de Atendimento Especial (Anexo III), devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de
adaptação da sua prova, se houver.
5.5.1. Os candidatos com deficiência deverão fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC
– www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios elencados no item 5.5, no período indicado no Cronograma
Previsto – Anexo V, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou
PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as
imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação
com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis
e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
5.5.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em
desacordo com o disposto neste Edital.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 5
5.6. O candidato que não atender os dispositivos mencionados nos itens 5.5. e 5.5.1. deste Edital, não será considerado
Pessoa com Deficiência para fins de reserva de vagas e não terá a prova e/ou condição especial atendidas, seja qual for
o motivo alegado.
5.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos da ficha de inscrição e não cumprir o
determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar
posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.8. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato com deficiência participará deste Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à
correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação das etapas, à pontuação mínima exigida e a todas as demais
normas deste Processo Seletivo Simplificado.
5.9. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato com deficiência será condicionada à
legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.10. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
5.11. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de
candidatos com deficiências, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação
necessária para tanto.
5.13. A inobservância do disposto nos itens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas
reservadas às pessoas com deficiência, e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado deste
Processo Seletivo Público Simplificado. A MGS convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da
lista de ampla concorrência, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo já tenha se esgotado.
5.14. A compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido será avaliada no ato do exame médico
admissional. O candidato com deficiência que for considerado inapto para o exercício do cargo para o qual se inscreveu
não terá direito à admissão.
5.15. As vagas resultantes do percentual definido no item 5.1 que não forem providas por falta de candidatos com
deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo
e região de trabalho.
5.16. Será excluído da lista específica o candidato com deficiência que não tiver comprovada a deficiência declarada ou
não comparecer no dia, hora e local marcados para a realização do exame pré-admissional, passando a figurar apenas
na lista de ampla concorrência se o candidato tiver a pontuação mínima exigida para aprovação.
5.17. Após a contratação do candidato com deficiência, esta condição não poderá ser arguida para justificar a concessão
de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5.18. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios;
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login;
g) enviar documentação em desacordo com este Edital;
h) for inapto na avaliação da Medicina do Trabalho.
5.12. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência, por ocasião da admissão, serão submetidos à
avaliação da Medicina do Trabalho da MGS que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiência ou não,
conforme Anexo II, observadas:
a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;
b) os requisitos físicos específicos para o exercício do cargo, quando houver;
c) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize;
e) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
PROCESSO SELETIVO 02/2023 6
6.1.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado implicará:
a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os
documentos comprobatórios exigidos para a contratação e submeter-se aos exames médicos para efetivação da
contratação;
b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e
processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data
de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame.
6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição
e recolher o respectivo valor após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e
avisos complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.1.3. As informações prestadas na ficha de inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a MGS e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidas
pelo candidato.
6.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes na ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a
anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo
assegurado ao candidato o direito de recurso.
6.1.5. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados na ficha de
inscrição.
6.1.5.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento,
localidades de nascimento e de residência.
6.1.6. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
6.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
6.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para um cargo onde deseja concorrer, dentro das
opções oferecidas no Anexo I. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo após efetivação da inscrição.
6.1.9. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação da isenção terá somente a última
inscrição validada, sendo as demais canceladas.
6.1.10. Não haverá devolução do valor pago pela inscrição, exceto nas situações de pagamento do valor em duplicidade,
cancelamento ou suspensão do concurso, nos termos da Lei Estadual nº 13.801/2000.
6.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
6.2.1. . As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do
IBFC – www.ibfc.org.br, e encontrar-se-ão abertas no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V.
6.2.2. Para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá, durante o período das inscrições,
efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do
comprovante de Inscrição Finalizada;
c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 6.2.3 deste
Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária ou internet bank, observados os horários de atendimentos
e das transações financeiras de cada instituição bancária;
6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
6 DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO 02/2023 7
6.2.3. O valor da inscrição será de:
6.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago
antecipadamente.
6.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios,
transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional,
crédito após o prazo ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
6.2.6. A MGS e o IBFC não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis por
inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão,
problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que
impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
6.2.7. A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de
inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor de inscrição.
6.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição.
6.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.
6.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor
de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
6.2.11. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.
6.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:
6.3.1. Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher o
Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, no período
indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, no qual deverá se enquadrar na seguinte condição:
6.3.1.1. CadÚnico (Decreto nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022): o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), for membro de família de baixa renda e indicar seu número de
Identificação Social (NIS), no requerimento de inscrição, não sendo necessário envio de documentação, conforme
procedimento a seguir:
d) o candidato poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto para efetuar o pagamento de sua inscrição até o
prazo de pagamento indicado no Cronograma Previsto – Anexo V. O candidato que não efetuar o pagamento da
inscrição até o prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, ficará impossibilitado de participar do Processo
Seletivo Simplificado.
R$ 40,00
VALOR DAS INSCRIÇÕES
R$ 49,00
VALOR DAS INSCRIÇÕES
R$ 57,00
VALOR DAS INSCRIÇÕES
Ensino fundamental (completo e incompleto)
Ensino Médio/Técnico
Ensino Superior
CARGOS DE
CARGOS DE
CARGOS DE
PROCESSO SELETIVO 02/2023 8
a) o IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato
no ato da inscrição;
b) não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de
Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;
c) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham
informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
d) os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao
Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3.2. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta
sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
6.3.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição fora dos meios descritos neste Edital.
6.3.4. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento
da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais
cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.5. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências
determinadas neste Edital será indeferido, assegurando ao candidato o direito de recurso.
6.3.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no
Processo Seletivo Simplificado.
6.3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual
recurso apresentado indeferido, e que mantiver interesse em participar do Processo Seletivo Simplificado deverá efetuar
sua inscrição, observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos no item 6 deste Edital.
6.3.8. Constatada a irregularidade, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos
os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
d) não indicar o número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação
do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
e) realizar sua inscrição em desacordo com este Edital.
6.3.10. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no
endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
7.1. Das lactantes:
7.1.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá indicar no
formulário de inscrição que é lactante e observar as orientações a seguir:
a) a candidata deverá trazer um acompanhante adulto maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada com a
criança e será o responsável pela sua guarda;
b) a candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das
provas, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova;
c) o IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança;
d) para a amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, a ser determinada pela coordenação local
deste Processo Seletivo Simplificado;
e) a candidata lactante poderá se ausentar da sala para amamentar seu filho a intervalos regulares, devidamente
acompanhada por fiscal de prova, que assegurará a reposição do tempo despendido na amamentação, até o máximo de
1 (uma) hora.
7 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO 02/2023 9
7.2. Do Nome Social (Travesti ou Transexual):
7.2.1. O candidato Travesti ou Transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância
com sua identidade de gênero), nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, que desejar ser atendido pelo Nome
Social, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição. Neste caso, o candidato deverá fazer o envio eletrônico de
documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento, conforme item 7.4.
7.2.1.1. Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente
reconhecida.
7.3. Das outras condições:
7.3.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de outras condições especiais para a realização das
provas, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição e deverá fazer o envio eletrônico, conforme item 7.4, do laudo
médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da deficiência que
justifique o atendimento especial solicitado e o Anexo III – Requerimento de Atendimento Especial, conforme
condições a seguir:
a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar a leitura dos candidatos com deficiência
visual;
b) Prova em Braile: prova transcrita segundo um código em relevo destinado a pessoas com deficiência visual;
c) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência visual, deficiência intelectual,
autismo, déficit de atenção ou dislexia;
d) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou de preencher o cartão de
resposta das provas;
e) Tradutor- Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos candidatos surdo e mudo;
f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em condições que recomendem a sua separação
dos demais, como os casos de ledor, auxílio ledor, auxílio transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas;
g) Acesso Fácil: local de prova com acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida;
h) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal
recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em
nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta
situação.
7.3.2. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar
laudo médico específico para esse fim e o Anexo III, nos moldes do item 7.4. Caso o candidato não envie o referido
laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
7.3.3. O candidato portador de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao IBFC, por inexistir a
doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico do IBFC (concurso@ibfc.org.br) tão logo a condição
seja diagnosticada com o envio do laudo médico específico para esse fim e o Anexo III para o atendimento especial.
7.3.3.1. O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente
cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente.
7.3.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas,
aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos
deverão enviar o laudo médico específico para esse fim e o Anexo III para comunicar a situação ao IBFC previamente,
nos moldes do item 7.4.
7.3.4.1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem
o uso de tais equipamentos.
7.4. Dos envios eletrônicos dos documentos:
7.4.1. O candidato que solicitou no ato da inscrição atendimento em um dos itens 7.2 (Nome Social – Travesti ou
Transexual) e 7.3 (Das outras condições) deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico
do IBFC – www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo
V, conforme orientações a seguir:
PROCESSO SELETIVO 02/2023 10
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG
ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar
as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para
análise;
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação
com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis
e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
7.4.2. O fornecimento do Laudo Médico e o Anexo III é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.5. A MGS e o IBFC não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por
fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados, exceto quando estes forem comprovadamente
os causadores das falhas. O laudo médico emitido por profissional de saúde terá validade somente para este Processo
Seletivo Simplificado.
7.6. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições
especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, a qualquer
tempo, mesmo após o término das etapas do Processo Seletivo Simplificado.
7.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova e/ou
condições especiais atendidas.
7.8. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência – AC, Pessoas com Deficiência – PCD e
Atendimento Especial), será divulgado no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na data indicada no
Cronograma Previsto – Anexo V.
8.2. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de inscrição, quanto ao nome, número de documento
de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico do IBFC –
www.ibfc.org.br, nos períodos indicados no Cronograma Previsto – Anexo V.
8.2.1. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos do item 8.2 deste Edital,
deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.3. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de
inscrição.
8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
8 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL
PROCESSO SELETIVO 02/2023 11
9.1.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:
9 DAS ETAPAS
9.1.2. A Prova Objetiva será distribuída pelas disciplinas, conforme quadro constante do item 9.1.1 e conteúdo
programático constante do Anexo IV deste Edital, sendo que cada questão conterá 04 (quatro) alternativas.
9.1.3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de:
9.1.4. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos termos do item 9.1.3 deste Edital, estará
automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Público Simplificado.
9.1.5. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar serão divulgados no site do IBFC –
www.ibfc.org.br, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova. O Caderno de Questões da Prova
Objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos.
9.1.6. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no site do IBFC –
www.ibfc.org.br. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal dos resultados da
Prova Objetiva.
CARGO/ENSINO TOTAL DE
QUESTÕES
PONTOS POR
QUESTÃO
TOTAL DE
PONTOS DISCIPLINA
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
10
5
5
1,5
1
2
15
5
10
Ensino Fundamental
CARGO/ENSINO MÍNIMO EXIGIDO
Ensino Fundamental (completo e incompleto)
Ensino Médio/Técnico
Ensino Superior
15 pontos (50%)
20 pontos (50%)
20 pontos (50%)
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Noções de Informática
10
10
10
1,2
0,8
2
12
8
20
Ensino Médio
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Noções de Informática
Conhecimentos específicos
5
5
10
10
1,2
0,8
1
2
6
4
10
20
Monitor Educacional e
Ensino Técnico
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos
5
5
20
1,2
0,8
1,5
6
4
30
Ensino Superior
CARGO/ENSINO MÍNIMO EXIGIDO
Ensino Fundamental (completo e incompleto)
Ensino Médio/Técnico
Ensino Superior
15 pontos (50%), não podendo zerar em nenhuma das disciplinas.
20 pontos (50%), não podendo zerar em nenhuma das disciplinas.
20 pontos (50%), não podendo zerar em nenhuma das disciplinas.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 12
9.2. DA PROVA DE TÍTULOS:
9.2.1. Os candidatos com as inscrições deferidas para os cargos de Ensino Superior, deverão fazer o envio
eletrônico dos documentos da Prova de Títulos, via link específico no site do IBFC – www.ibfc.org.br, no período indicado
no Cronograma Previsto – Anexo V, conforme orientações a seguir:
a) preencher o formulário de Prova de Títulos disponível no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br;
b) após o preenchimento do formulário, anexar as imagens dos documentos correspondentes para análise nos formatos
PDF, JPEG, JPG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
c) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as
imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;
d) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
e) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação
com clareza;
f) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
g) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou
com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
9.2.2. Somente concorrerão à Prova de Títulos os candidatos que forem HABILITADOS na Prova Objetiva, nos
termos do item 9.1.3 deste Edital.
9.2.3. A Prova de Títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos
nos itens 9.2.4 e 9.2.5 deste Edital.
9.2.4. Avaliação de Títulos Acadêmicos:
9.2.4.1. Na avaliação de Títulos, somente serão considerados os títulos obtidos até a data de convocação para a prova
de títulos. Os títulos representativos de cursos com término após a data dessa convocação não serão computados para
fins de pontuação.
9.2.4.2. Os certificados dos cursos que não apresentarem a carga horária mínima exigida, nos termos dos quadros do
item 9.2.4, não serão pontuados.
9.2.4.3. Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso,
poderá entregar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar.
9.2.4.4. No caso dos cursos de nível médio os candidatos deverão apresentar o certificado de conclusão do curso.
9.2.4.5. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados neste Edital referem-se a cursos
comprovadamente concluídos na forma disciplinada no item 9.2.4.1 deste Edital.
CARGO/ENSINO CARGO/ENSINO COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO
UNITÁRIA MÁXIMA
Doutorado
Doutorado concluído em qualquer
área de conhecimento, realizado em instituição
de ensino reconhecida pelo MEC.
1,5 1,5
Ensino Superior Mestrado
Mestrado concluído em qualquer área de
conhecimento, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo MEC.
1 1
Especialização 0,5 0,5
Pós-graduação em nível de especialização lato
sensu, com carga horária mínima de 360 horas,
em qualquer área de conhecimento, realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 13
9.2.4.6. Somente serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou declarações de cursos e históricos escolares
expedidos por instituição de ensino legalmente reconhecida.
9.2.4.7. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao
perfeito enquadramento e consequente valoração.
9.2.4.8. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos
para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo
Ministério da Educação – MEC, conforme determina a legislação vigente.
9.2.5. Avaliação de Experiência Profissional:
9.2.5.1. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de
experiência em anos completos, não sendo possível a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo
considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
9.2.5.2. Em caso de ocorrência de tempo paralelo, caberá ao candidato apresentar o que lhe for mais favorável.
9.2.5.3. Avaliação de Experiência Profissional somente serão consideradas as atividades realizadas até a data de
convocação da Prova de Títulos. O tempo de serviço após a data de convocação não será computado para fins de
pontuação.
9.2.5.4. A comprovação dos documentos de Experiência Profissional dar-se-á da seguinte forma:
a) Setor Privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, versão digital e/ou física, obrigatoriamente com
página da foto, página da qualificação civil/dados de identificação, página onde conste o contrato de trabalho, com
período trabalhado e cargo/função desempenhada e página de alterações que constem mudança de cargo/função,
quando for o caso);
b) Setor Público: Atestado/Certidão de Tempo de Serviço com indicação clara e legível do cargo, tempo de serviço com
(início e fim) e tempo de serviço em anos completos, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade
de gestão de pessoas do serviço, da área de recursos humanos ou por outro setor correspondente a que se refere o
tempo declarado.
9.2.5.5. Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não
permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
9.2.5.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
9.2.5.7. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário ou monitoria
para pontuação de Experiência Profissional.
9.2.6. Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o
disposto neste Edital.
9.2.7. Os documentos que não preencherem às exigências de comprovação contidas neste Edital, não serão
considerados.
9.2.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, a
respectiva pontuação do candidato será anulada.
9.2.9. A qualquer tempo o IBFC e a MGS poderão exigir que o candidato apresente os documentos originais da Prova de
Títulos para a devida comprovação.
9.2.10. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site do IBFC – www.ibfc.org.br.
CARGO/ENSINO COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO
UNITÁRIA MÁXIMA
1 ponto por
ano completo
Ensino Superior 7 Tempo de serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função, no cargo que
concorre, no âmbito público ou privado, até a data de convocação da prova de títulos.
10 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva será realizada nas cidades indicadas no Anexo I deste Edital, na data indicada no Cronograma
Previsto – Anexo V.
10.2. A duração das Provas será de 03 (três) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento da
Folha de Respostas.
10.3. O Cartão de Convocação para a Prova contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no
endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.
10.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das
provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC, conforme o item 10.3 deste Edital.
10.5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade
do candidato.
10.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos
portões para realização das provas, munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica de
tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas.
10.6.1. Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de
cereal), devendo permanecer sempre à vista do fiscal/aplicadores de prova.
10.6.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado
de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteiras de
trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.
10.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de ocorrência; certidões de nascimento; CPF;
títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de
identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico);
comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
10.6.4. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do
candidato.
10.6.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original com
foto não poderá fazer as provas e será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.6.6. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões será considerado ausente e consequentemente
eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.6.7. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico
determinados pelo IBFC.
10.6.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para
fins de justificativa de sua ausência.
10.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de
evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
10.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.9. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracteriza a desistência do candidato e resultará em sua
eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 14
10.10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as Provas, mas que
apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do
Processo Seletivo Simplificado, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.
10.10.1. A inclusão de que trata o item 10.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à
regularidade da referida inscrição.
10.10.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento
de identidade, vedada a aposição de rubrica.
10.12. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer
material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.
10.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio,
acompanhado de um/uma fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
10.14.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné,
chapéu, gorro, lenço, qualquer tipo de arma ou objetos similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone
celular, relógio, controle de alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto
eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito,
assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios
permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário
ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
10.14.2. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão
permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de
prova.
10.14.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados
no item 10.14, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
10.14.4. É vedado o ingresso de candidato no local/sala de prova, portando qualquer tipo de arma ou objetos similares,
mesmo que possua o respectivo porte. Não haverá local para guarda desses objetivos.
10.15. O IBFC recomenda que o candidato não leve para a realização das provas os objetos citados no item 10.14.
10.16. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do
candidato, para aposição da assinatura e transcrição das respostas.
10.17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome,
data de nascimento e número do documento de identidade.
10.18. O candidato deverá transcrever as respostas na Folha de Respostas das Provas com caneta esferográfica de tinta
azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de
terceiros, respeitadas as condições especiais nos termos deste Edital.
10.19 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas
das Provas. Tais ações podem impedir a correção e o candidato deverá arcar com os prejuízos advindos do seu
descuido.
10.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com
os prejuízos advindos de sua desatenção.
10.21. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (com emendas,
rasuras ou qualquer outro tipo de marcação), mesmo que uma delas esteja correta, pois qualquer marca poderá ser
capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o desempenho do candidato.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 15
10.22. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois
qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o seu desempenho.
10.23. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões.
10.24. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações
e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas
e seguidas pelo candidato.
10.25. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala,
exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início
das provas, desde que acompanhado de um/uma Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
10.26. ão haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
10.27. Somente será permitido ao candidato se retirar definitivamente da sala de provas após transcorrido o tempo de 1
(uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas devidamente preenchida e
assinada, ao fiscal de sala.
10.27.1. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de
seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.
10.27.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo
estabelecido no item 10.27, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo
Simplificado.
10.28. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas
pelo IBFC, observado o previsto no item 7.1 deste Edital.
10.29. Ao terminar as provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a
utilização dos banheiros.
10.30. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou
pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.31. O candidato poderá ser submetido à detecção de metais durante a realização das provas.
10.32. Será eliminado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 10.6 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência
estabelecido no item 10.27 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou
visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos
mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio,
gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager
entre outros, ou deles que fizer uso;
g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua
interferência direta, durante a realização das provas.
h) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
i) não devolver a Folha de Respostas conforme o item 10.27 deste Edital;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões, com exceção do item
10.27.1;
l) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
PROCESSO SELETIVO 02/2023 16
o) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal;
p) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova
e de seus participantes;
q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova;
s) tratar com falta de urbanidade com os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe
de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais
orientações/instruções expedidas pelo IBFC;
v) portar qualquer tipo de arma ou objetos similares no ambiente de provas.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 17
11.1. Será considerado APROVADO neste Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver a pontuação
mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital.
11.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado será igual ao total de pontos
obtidos nas etapas, observado o cargo para os quais se inscreveram.
11.3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão classificados em ordem decrescente
de nota final.
11.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo
preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
11.4.1. Para os cargos de Ensino Fundamental (Completo e Incompleto):
a) lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova objetiva;
b) maior nota na disciplina de língua portuguesa;
c) maior nota na disciplina de matemática;
d) maior idade, considerando dia, mês e ano.
11.4.2. Para os cargos de Ensino Médio:
a) lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova objetiva;
b) maior nota na disciplina de noções de informática;
c) maior nota na disciplina de língua portuguesa;
d) maior idade, considerando dia, mês e ano.
11.4.3. Para os cargos de Monitor Educacional, Ensino Técnico e Ensino Superior:
a) lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova objetiva;
b) maior nota na disciplina de conhecimentos específicos;
c) maior nota na disciplina de língua portuguesa;
d) maior idade, considerando dia, mês e ano.
11.4.4. Permanecendo o empate na alínea “d” do item 11.4.1 a 11.4.3, por terem nascido no mesmo dia, mês e ano, os
candidatos deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, quando solicitado pelo IBFC,
para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.
11.4.4.1. O candidato que não atender a referida solicitação do item 11.4.4 será classificado em posição inferior à dos
demais candidatos em situação de empate.
11.5. Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos.
11.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em 2 (duas) listas, a saber:
a) classificação geral (Ampla Concorrência) de todos os candidatos aprovados, inclusive as Pessoas com Deficiência; e
b) classificação exclusiva das Pessoas com Deficiência aprovadas.
11 DO RESULTADO FINAL
PROCESSO SELETIVO 02/2023 18
11.7. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no site do IBFC – www.ibfc.org.br e no
site da MGS – www.mgs.srv.br.
11.8. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado por meio de ato do Diretor
Presidente da MGS, com aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
12.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:
a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) indeferimento da inscrição (ampla concorrência, pessoas com deficiência e atendimento especial);
c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;
d) ao resultado e classificação preliminar da prova objetiva;
e) ao resultado preliminar da prova de títulos;
f) ao resultado e classificação preliminar do processo seletivo simplificado.
12.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 10h do primeiro dia às 17h do
último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
12.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser
objeto de recurso, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
12.2. Para os recursos previstos do item 12.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC –
www.ibfc.org.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.
12.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e
do número de protocolo gerado, sendo rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo.
12.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;
b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à
questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento.
12.4. Para situação mencionada no item 12.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso
por questão, devidamente fundamentado.
12.5. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
12.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos
similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste Edital.
12.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Processo Seletivo Simplificado, de ofício ou por força de provimento de
recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.7.1. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a
prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de
interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão
esses pontos mantidos sem receberem pontuação a mais.
12 DOS RECURSOS
PROCESSO SELETIVO 02/2023 19
12.8. No que se refere ao item 12.1, alínea “c” e “f”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à
reavaliação anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado
superior ou inferior para efeito de classificação.
12.9. Na ocorrência do disposto nos itens 12.7 e 12.8 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida
para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a
nota mínima exigida ou habilitação exigida.
12.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final
definitivo.
12.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
12.12. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.1. A convocação do candidato dar-se-á após a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado, em estrita
conformidade com a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da MGS.
13.2. A convocação será feita pela MGS por meio de e-mail para o endereço eletrônico do candidato, podendo também
ser feita por mensagem de texto para o contato telefônico do candidato, informado no momento da inscrição do Processo
Seletivo, e por divulgação no endereço eletrônico da MGS – www.mgs.srv.br.
13.2.1. O candidato convocado terá o prazo máximo de 48 horas úteis, a contar do recebimento do e-mail de convocação
e divulgação no endereço eletrônico da MGS. O candidato deverá acessar o link enviado pela MGS e realizar o
preenchimento do formulário e inclusão dos documentos relacionados no item 13.3.1.2 deste Edital.
13.2.1.1. O candidato poderá ser convocado a comparecer em local determinado pela empresa e deverá se apresentar
no prazo máximo de 48 horas úteis, a contar da data de recebimento do e-mail e divulgação no endereço eletrônico da
MGS, munido da documentação relacionada no item 13.3.1.2 deste Edital.
13.3. O processo de admissão do empregado, de responsabilidade da MGS será realizado no cumprimento das seguintes
etapas:
13.3.1. 1ª Etapa – Preenchimento do cadastro pelo candidato convocado:
13.3.1.1. O candidato convocado deverá acessar o link enviado pela MGS e realizar o cumprimento dos seguintes
passos:
a) Entrar com os dados de login recebidos no e-mail de convocação;
b) Escolher uma das vagas disponíveis no momento do acesso;
c) Anexar os documentos relacionados no item 13.3.1.2 com extensão JPEG, PNG ou PDF.
13.3.1.1.1. Caso o candidato não realize o cadastramento na plataforma de admissão da MGS, dentro do prazo de 48
horas úteis do recebimento da convocação, perderá o direito à contratação e será considerado desistente do Processo
Seletivo Simplificado.
13.3.1.1.2. O candidato convocado nos termos do item 13.2.1.1 que não atender a convocação dentro do prazo de 48
horas úteis do recebimento da convocação, perderá o direito à contratação e será considerado desistente do processo
seletivo.
13.3.1.2. O candidato deverá anexar a documentação abaixo relacionada:
a) comprovação da experiência mínima no cargo, quando for o caso, nos termos do Anexo II;
b) certidão de casamento, quando houver;
c) título de Eleitor e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
d) certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino e brasileiro;
e) documento de identidade com fotografia;
13 DO PROCESSO DE ADMISSÃO
PROCESSO SELETIVO 02/2023 20
f) 01 foto recente com foco no rosto e com o fundo branco (a foto será utilizada para crachá funcional);
g) comprovante de inscrição no PIS/PASEP (cópia) ou declaração de que não possui inscrição;
h) cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
i) certidão de nascimento do (s) filho (s) menor (es) de 14 (quatorze) anos;
j) comprovante de residência;
k) diploma ou certificado, devidamente registrado ou histórico escolar para fins de comprovação de escolaridade mínima
exigida para o cargo escolhido, conforme Anexo II;
l) registro profissional, expedido pelo conselho de classe correspondente, quando exigido;
m) atestado de bons antecedentes, fornecido pela Secretaria de Segurança Pública ou Polícia Civil do estado em que
houve a expedição da carteira de identidade/RG, constando expressamente que não consta registro de condenação
criminal com trânsito em julgado, assegurado ao candidato o contraditório e a ampla defesa;
n) cadastro atualizado do eSocial;
o) Declaração do candidato, mediante formulário padronizado, de que, com a contratação não acumulará remuneração
de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observados quanto aos proventos de aposentadoria, o
disposto no artigo n.º 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15
de dezembro de 1998.
13.3.1.3. Documentos adicionais:
a) Caderneta de vacinação;
b) CPF dos dependentes (de cada filho menor de 14 anos e cônjuge);
c) Caderneta de Vacinação de cada filho menor de 7 anos (páginas contendo informações pessoais e vacinas);
d) Declaração de Frequência Escolar de cada filho entre 7 e 14 anos;
e) Atestado de invalidez do filho, fornecido pelo INSS.
13.3.1.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, documentos com data de validade expirada, de acordo
com as normas pertinentes em vigor. A falta de qualquer documento acima relacionado, assim como o não cumprimento
dos requisitos exigidos no item 4 deste Edital, terão como consequência a inaptidão do candidato para a admissão.
13.3.1.5. O candidato que não receber o e-mail de convocação por falha no endereço eletrônico informado pelo candidato
no momento da inscrição terá seu prazo de convocação computado conforme publicação no Diário Oficial de Minas
Gerais, nos termos do subitem 13.2.
13.3.1.6. O candidato que não se apresentar, no prazo determinado pela MGS de 48 (quarenta e oito) horas úteis,
perderá o direito à contratação e será considerado desistente da vaga. O candidato eliminado na primeira etapa/fase não
será convocado para a segunda etapa/fase do processo de admissão.
13.3.1.7. O candidato que no ato da convocação não aceitar as condições da vaga existente (carga horária, salário e local
de trabalho) será considerado desistente do certame.
13.3.1.8. Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados para determinada região/localidade, conforme Anexo I, a
MGS poderá, a seu critério, transferir empregado do mesmo cargo de uma para outra região, desde que haja interesse e
concordância expressa do mesmo, ou realizar processo de reopção, a ser regulamentado por Edital específico.
13.3.2. 2ª Etapa – Avaliação Médica:
13.3.2.1. Considerando-se os requisitos físicos específicos para o exercício do cargo, quando houver, bem como as
exigências das atribuições inerentes ao cargo pretendido, conforme Anexo II deste Edital, será realizada avaliação
médica do candidato, à época da admissão, com o objetivo de averiguar suas condições de saúde. A avaliação das
condições de saúde será realizada pela Medicina do Trabalho da MGS, que determinará se o candidato estará apto ou
inapto para o cargo pretendido.
13.3.2.2. No caso de pessoas com deficiência, a avaliação médica objetivará, também, a caracterização da deficiência
nos termos previstos no item 5.1.1 deste Edital, bem como a verificação da compatibilidade de sua deficiência com os
requisitos físicos específicos para o exercício do cargo.
13.3.2.3. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência, no momento da avaliação médica préadmissional deverão apresentar laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 90 (noventa)
dias da data sua convocação, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a
provável causa da deficiência.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 21
13.2.4. Na avaliação médica, não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como apto ou inapto para
o exercício do cargo pretendido.
13.2.5. Na inspeção médica, poderão a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares que se
julguem necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.
13.3.3. 3ª Etapa – Treinamento e Assinatura de Contrato Individual de Trabalho:
13.3.3.1. Após serem declarados habilitados/aptos nas duas etapas anteriores, os candidatos serão convocados a
realizar os treinamentos admissionais, de acordo com o cargo pleiteado.
13.3.3.2. Os candidatos que concluírem os treinamentos, serão convocados a assinar Contrato Individual de Trabalho
Digital no prazo a ser estipulado pela MGS e informado ao candidato.
13.3.3.3. Caso o candidato recuse ou não realize os treinamentos admissionais nas datas agendadas pela MGS, perderá
o direito à contratação e será considerado desistente da vaga.
13.3.3.4. Na admissão os candidatos assinarão com a MGS, Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência,
salvo na hipótese prevista no item 13.3.3.5, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
fazendo jus aos benefícios e remuneração previstos neste Edital.
13.3.3.5. Os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas de substituição temporária de
empregados titulares por motivo de férias, licença maternidade e licença médica, por meio de contrato de trabalho por
prazo determinado, enquanto durar o afastamento, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e
convocação referentes ao presente Edital. Findo o afastamento do empregado titular, o candidato retornará à ordem de
classificação original do Processo Seletivo Público Simplificado, salvo se ele não cumprir o contrato temporário
preestabelecido, em razão de demissão por justa causa. O candidato que recusar o convite para o trabalho por prazo
determinado, continuará figurando na lista de classificação, sem prejuízo, aguardando a convocação para preenchimento
do cargo com contrato de trabalho por prazo indeterminado.
13.3.3.6. No caso de surgimento de vaga para contrato de trabalho de prazo indeterminado no período de cumprimento
do contrato temporário, a vaga para efetivação será ofertada obedecendo à ordem original de classificação e caso o
próximo a ser chamado seja o empregado contratado para substituição temporária, este terá seu contrato de trabalho por
prazo determinado convertido em contrato de prazo indeterminado. Esta situação poderá ocorrer, de acordo com a
necessidade da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A., dentro do prazo de validade do presente Processo
Seletivo Público Simplificado.
13.3.3.7. No período de experiência, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho,
e sob o ponto de vista disciplinar. Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às
expectativas da MGS, terá rescindido seu contrato de trabalho, e pagas todas as parcelas remuneratórias devidas, na
forma da lei.
13.3.3.8. Após o período de experiência, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, salvo na hipótese prevista
no item 13.3.3.5.
13.3.3.9. Os candidatos admitidos poderão desempenhar tarefas correlatas, inerentes ao conteúdo do cargo escolhido.
13.4. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Público Simplificado assegurará apenas a expectativa de
direito à contratação para os candidatos classificados, ficando a contratação condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, ao número de vagas ofertadas, a disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação e ao
prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.
13.5. Caso tenha sido ofertada vaga em seleção pública simplificada anterior idêntica a eventual vaga que venha ser
aberta ao longo do processo de que trata este Edital, os candidatos aprovados no processo anterior terão prioridade de
convocação em relação aos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado em questão.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 22
14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações,
convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado, no endereço eletrônico do IBFC –
www.ibfc.org.br e da MGS – www.mgs.srv.br.
14.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso,
material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e
outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Público Simplificado.
14.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para
esse fim, os resultados publicados no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br e da MGS – www.mgs.srv.br.
14.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo
justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
14.5. O IBFC e a MGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes
às matérias deste Processo Seletivo Público Simplificado que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer
informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
14.6. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que
o candidato fez uso de processo ilícito, sua Prova/Etapa será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo
Seletivo Público Simplificado.
14.7. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos
os atos relacionados a este Processo Seletivo Público Simplificado, quando constatada a omissão ou declaração falsa de
dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização da prova, com finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.8. O candidato é responsável pela atualização dos seus dados, durante a realização do Processo Seletivo Público
Simplificado junto ao IBFC, e após a homologação o candidato deverá comunicar a MGS – Minas Gerais Administração
e Serviços S/A, qualquer alteração de endereço, telefone e e-mail, enviando e-mail, para concursos@mgs.srv.br ou
comparecendo à MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. – Av. Álvares Cabral, 200 – 2º andar – Centro – Belo
Horizonte – MG – CEP 30.170-000, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.
14.8.1. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se
expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena
de, quando for convocado, perder o prazo para ser contratado, caso não seja localizado.
14.8.2. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o IBFC e para a
MGS.
14.9. A MGS e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso;
d) número de telefone incorreto e/ou desatualizado.
14.10. O candidato convocado para a realização de qualquer etapa/fase do Processo Seletivo Público Simplificado e que
não a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Processo
Seletivo Público Simplificado
14.11. O IBFC e a MGS reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer
etapa/fase do Processo Seletivo Público Simplificado ou posterior ao Processo Seletivo Público Simplificado, em razão
de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PROCESSO SELETIVO 02/2023 24
14.12. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares,
avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado.
14.13. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente
pelo IBFC e pela MGS, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público Simplificado.
14.14. A legislação com entrada em vigor, após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos conteúdos
programáticos constantes do Anexo IV deste edital.
14.15. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC por meio do Serviço de Atendimento ao
Candidato – SAC, pelo telefone (11) 4788-1430 ou (31) 2595-0869, de segunda a sexta-feira úteis, das 9:00 às 17:00
horas.
14.16. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas
as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo
Seletivo Público Simplificado.
Marcelo Magalhães Rosa Isoni
Diretor-Presidente
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
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ANEXO I – QUADRO DE CARGOS/VAGAS/CIDADE DE PROVA
CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE
PROVA
AGENTE DE CAMPO BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.864,62 CR BELO
HORIZONTE
AGENTE DE SERVIÇO DE
PARQUE - HABILITADO AB BUENOPOLIS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.864,62 CR BUENOPOLIS
AGENTE DE SERVIÇO DE
PARQUE - HABILITADO AB CONSELHEIRO PENA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.864,62 CR CONSELHEIRO
PENA
AGENTE DE SERVIÇO DE
PARQUE - HABILITADO AB LAMBARI Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.864,62 CR LAMBARI
AGENTE DE SERVIÇO DE
PARQUE NÃO HABILITADO RIO PARDO DE MINAS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.864,62 CR RIO PARDO DE
MINAS
AGENTE DE SERVIÇO DE
PARQUE NÃO HABILITADO
SANTO ANTONIO DO
ITAMBE
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.546,16 CR SANTO ANTONIO
DO ITAMBE
AJUDANTE DE
MANUTENÇÃO
BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série M 44 R$ 1.440,40 CR BELO
HORIZONTE
AJUDANTE DE
MANUTENÇÃO PASSOS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série M 44 R$ 1.440,40 CR PASSOS
ANALISTA DE
INFRAESTRUTURA DE TIC
BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Superior Completo
em Ciência da
Computação ou Sistema
de Informação.
F/M 40 R$ 4.792,50 CR BELO
HORIZONTE
ANALISTA DE SISTEMAS BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Superior Completo
em Ciência da
Computação ou Sistema
de Informação.
F/M 40 R$ 4.156,29 CR BELO
HORIZONTE
ANALISTA DE SUPORTE BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Superior Completo
em Ciência da
Computação ou Sistema
de Informação.
F/M 40 R$ 3.848,41 CR BELO
HORIZONTE
ARQUITETO JAVA BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Superior Completo
em Ciência da
Computação ou Sistema
de Informação.
F/M 40 R$
11.342,25 CR BELO
HORIZONTE
ASSISTENTE SOCIAL AGUAS FORMOSAS Ensino Superior Completo
em Serviço Social F/M 30 R$ 2.710,68 CR AGUAS
FORMOSAS
ASSISTENTE SOCIAL BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Superior Completo
em Serviço Social F/M 30 R$ 2.886,87 CR BELO
HORIZONTE
ASSISTENTE SOCIAL DIAMANTINA Ensino Superior Completo
em Serviço Social F/M 30 R$ 2.886,87 CR DIAMANTINA
ASSISTENTE SOCIAL PECANHA Ensino Superior Completo
em Serviço Social F/M 30 R$ 2.886,87 CR PECANHA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO ANDRELANDIA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR ANDRELANDIA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO ARCOS Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR ARCOS
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO ARINOS Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR ARINOS
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO BARBACENA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR BARBACENA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO BOA ESPERANCA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR BOA ESPERANCA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO BONFIM Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR BONFIM
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO BRASILIA DE MINAS Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR MONTES CLAROS
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO CAPELINHA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.990,12 CR CAPELINHA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO CARANGOLA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR CARANGOLA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO CARATINGA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR CARATINGA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO CASSIA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR CASSIA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
CONCEICAO DO MATO
DENTRO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR CONCEICAO DO
MATO DENTRO
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO DIAMANTINA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR DIAMANTINA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO EXTREMA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR EXTREMA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO FORMIGA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR FORMIGA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO GUARANESIA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR GUAXUPE
PROCESSO SELETIVO 02/2023 25
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CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE
PROVA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO GUAXUPE Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR GUAXUPE
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO IBIRACI Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR CASSIA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO IGUATAMA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR ARCOS
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO ITAMOGI Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR ITAMOGI
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO ITANHANDU Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR CAXAMBU
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO ITAUNA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR DIVINOPOLIS
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO JANUARIA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR JANUARIA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO JEQUITINHONHA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.990,12 CR JEQUITINHONHA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO JUIZ DE FORA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.812,51 CR JUIZ DE FORA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO LEOPOLDINA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR LEOPOLDINA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO MANHUACU Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR MANHUACU
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO MARIANA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR OURO PRETO
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO MONTE SANTO DE MINAS Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR ITAMOGI
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO NANUQUE Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.990,12 CR NANUQUE
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO OURO PRETO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR OURO PRETO
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO PARACATU Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR PARACATU
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO PATOS DE MINAS Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR PATOS DE MINAS
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO PONTE NOVA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR PONTE NOVA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO RESENDE COSTA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR SAO JOAO DEL
REI
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO RIO PRETO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR JUIZ DE FORA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO SACRAMENTO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR UBERABA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO SALINAS Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR SALINAS
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO SAO FRANCISCO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR SAO FRANCISCO
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO SAO JOAO DA PONTE Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR SAO JOAO DA
PONTE
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO TEOFILO OTONI Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.990,12 CR TEOFILO OTONI
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO UBERABA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR UBERABA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
VISCONDE DO RIO
BRANCO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR UBA
AUXILIAR DE COZINHA
INDUSTRIAL
BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR BELO
HORIZONTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS ABRE CAMPO Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ABRE CAMPO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS ALMENARA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.352,49 CR ALMENARA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS ARAXA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ARAXA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS BAMBUI Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR BAMBUI
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS BOCAIUVA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR MONTES CLAROS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS BOM DESPACHO Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR BOM DESPACHO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS CAMANDUCAIA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CAMANDUCAIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS CAMBUI Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CAMANDUCAIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS CAMPANHA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CAMPANHA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS CAXAMBU Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CAXAMBU
PROCESSO SELETIVO 02/2023 26
Página 23 de 51
CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE
PROVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS CLAUDIO Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CLAUDIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS CONTAGEM Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR BELO
HORIZONTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS CORDISBURGO Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR SETE LAGOAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS CORONEL FABRICIANO Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CORONEL
FABRICIANO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS DIAMANTINA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR DIAMANTINA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS DIVINOPOLIS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR DIVINOPOLIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS EXTREMA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR EXTREMA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS FRUTAL Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR FRUTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS GUARANESIA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR GUAXUPE
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS IBIRACI Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CASSIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS ITABIRA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ITABIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS ITUIUTABA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ITUIUTABA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS ITURAMA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ITURAMA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS JANUARIA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR JANUARIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS JEQUITINHONHA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR JEQUITINHONHA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS JOAO PINHEIRO Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR JOAO PINHEIRO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS LAMBARI Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR LAMBARI
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS LAVRAS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR LAVRAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS MANHUMIRIM Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR MANHUACU
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS MAR DE ESPANHA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR JUIZ DE FORA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS MONTE SIAO Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR MONTE SIAO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS MONTES CLAROS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR MONTES CLAROS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS OURO PRETO Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR OURO PRETO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS PASSOS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR PASSOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS PATOS DE MINAS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR PATOS DE MINAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS PATROCINIO Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR PATROCINIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS POUSO ALEGRE Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR POUSO ALEGRE
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS SALINAS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR SALINAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS SANTA RITA DO SAPUCAI Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR POUSO ALEGRE
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS SANTOS DUMONT Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR SANTOS DUMONT
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS SAO LOURENCO Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CAXAMBU
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR SAO SEBASTIAO
DO PARAISO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS SETE LAGOAS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR SETE LAGOAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS TRES PONTAS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR TRES PONTAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS UBERLANDIA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR UBERLANDIA
CAPINEIRO ARAXA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.546,16 CR ARAXA
CAPINEIRO BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.546,16 CR BELO
HORIZONTE
CAPINEIRO CONTAGEM Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.546,16 CR BELO
HORIZONTE
PROCESSO SELETIVO 02/2023 27
Página 24 de 51
CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE
PROVA
CAPINEIRO UBERABA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.546,16 CR UBERABA
CARREGADOR BAMBUI Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR BAMBUI
CARREGADOR BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR BELO
HORIZONTE
CARREGADOR DIVINOPOLIS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR DIVINOPOLIS
CARREGADOR UBERABA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR UBERABA
CARREGADOR UBERLANDIA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR UBERLANDIA
CARREGADOR VARGINHA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR VARGINHA
CARREGADOR CONTAGEM Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR BELO
HORIZONTE
COPEIRO/GARÇOM POUSO ALEGRE Ensino Fundamental
Incompleto - 4ª Série F/M 44 R$ 1.440,40 CR POUSO ALEGRE
COPEIRO/GARÇOM UBERLANDIA Ensino Fundamental
Incompleto - 4ª Série F/M 44 R$ 1.440,40 CR UBERLANDIA
COVEIRO CONTAGEM Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.593,04 CR BELO
HORIZONTE
COVEIRO UBA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.617,18 CR UBA
COZINHEIRO MONTES CLAROS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.546,16 CR MONTES CLAROS
COZINHEIRO PASSOS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.546,16 CR PASSOS
DESENVOLVEDOR BACK
END JAVA
BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Superior Completo
em Ciência da
Computação ou Sistema
de Informação.
F/M 40 R$ 8.892,75 CR BELO
HORIZONTE
DESENVOLVEDOR FRONT
END JAVA
BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Superior Completo
em Ciência da
Computação ou Sistema
de Informação.
F/M 40 R$ 8.892,75 CR BELO
HORIZONTE
DESENVOLVEDOR
FULLSTACK PHP
BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Superior Completo
em Ciência da
Computação ou Sistema
de Informação.
F/M 40 R$ 7.721,25 CR BELO
HORIZONTE
DIGITADOR IPATINGA Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 1.611,31 CR CORONEL
FABRICIANO
DIGITADOR PONTE NOVA Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 1.611,31 CR PONTE NOVA
DIGITADOR POUSO ALEGRE Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 1.611,31 CR POUSO ALEGRE
FARMACÊUTICO VARGINHA Ensino Superior Completo
em Farmácia F/M 40 R$ 3.848,81 CR VARGINHA
FRENTISTA PARA DE MINAS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.546,16 CR PARA DE MINAS
FRENTISTA POUSO ALEGRE Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.546,16 CR POUSO ALEGRE
JARDINEIRO ARAXA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 2.016,20 CR ARAXA
JARDINEIRO CLAUDIO Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 2.016,20 CR CLAUDIO
JARDINEIRO CONTAGEM Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 2.016,20 CR BELO
HORIZONTE
JARDINEIRO FRUTAL Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 2.016,20 CR FRUTAL
JARDINEIRO MARIANA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 2.016,20 CR OURO PRETO
JARDINEIRO PASSOS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 2.016,20 CR PASSOS
JARDINEIRO POCOS DE CALDAS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. M 44 R$ 2.016,20 CR POCOS DE
CALDAS
LAVADEIRO /
PASSADEIRO JUIZ DE FORA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR JUIZ DE FORA
LAVADEIRO /
PASSADEIRO PATOS DE MINAS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR PATOS DE MINAS
MONITOR AMBIENTAL
HABILITADO AB CONSELHEIRO PENA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR CONSELHEIRO
PENA
MONITOR AMBIENTAL
HABILITADO AB CORDISBURGO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR SETE LAGOAS
MONITOR AMBIENTAL
HABILITADO AB ITAMARANDIBA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR ITAMARANDIBA
MONITOR AMBIENTAL
HABILITADO AB MACHADO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR MACHADO
PROCESSO SELETIVO 02/2023 28
Página 25 de 51
CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE
PROVA
MONITOR AMBIENTAL
HABILITADO AB MATIAS CARDOSO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR MATIAS
CARDOSO
MONITOR AMBIENTAL
HABILITADO AB OURO PRETO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR OURO PRETO
MONITOR AMBIENTAL
HABILITADO AB RIO PARDO DE MINAS Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR RIO PARDO DE
MINAS
MONITOR EDUCACIONAL BARBACENA
Conclusão do curso de
magistério a nível médio,
ou Técnico de Magistério,
ou Normal Superior, ou
Pedagogia na modalidade
licenciatura, em instituição
reconhecida pelo sistema
federal ou pelos sistemas
estaduais de ensino e pelo
MEC.
F/M 44 R$ 1.972,21 CR BARBACENA
MONITOR EDUCACIONAL JUIZ DE FORA
Conclusão do curso de
magistério a nível médio,
ou Técnico de Magistério,
ou Normal Superior, ou
Pedagogia na modalidade
licenciatura, em instituição
reconhecida pelo sistema
federal ou pelos sistemas
estaduais de ensino e pelo
MEC.
F/M 44 R$ 1.972,21 CR JUIZ DE FORA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL ABAETE Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR ABAETE
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL ARAXA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR ARAXA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL CAMPANHA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR CAMPANHA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL CARANGOLA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR CARANGOLA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL DIVINOPOLIS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR DIVINOPOLIS
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL LEOPOLDINA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR LEOPOLDINA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL MONTES CLAROS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR MONTES CLAROS
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL OURO PRETO Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR OURO PRETO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL PASSOS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR PASSOS
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL PATOS DE MINAS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR PATOS DE MINAS
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL POUSO ALEGRE Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR POUSO ALEGRE
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL UBERLANDIA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR UBERLANDIA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL VARGINHA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR VARGINHA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL CONTAGEM Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR BELO
HORIZONTE
OPERADOR DE
EMPILHADEIRA
BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 2.016,20 CR BELO
HORIZONTE
OPERADOR DE
MONITORAMENTO CONTAGEM Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 1.613,62 CR BELO
HORIZONTE
OPERADOR DE
MOTOSSERRA PASSOS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.546,16 CR PASSOS
PORTEIRO/VIGIA ABAETE Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR ABAETE
PORTEIRO/VIGIA ALFENAS Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR ALFENAS
PORTEIRO/VIGIA ARAPONGA Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR ARAPONGA
PORTEIRO/VIGIA ARCOS Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR ARCOS
PORTEIRO/VIGIA BARBACENA Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR BARBACENA
PORTEIRO/VIGIA BUENOPOLIS Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR BUENOPOLIS
PORTEIRO/VIGIA CAMPO BELO Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR CAMPO BELO
PORTEIRO/VIGIA CARANGOLA Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR CARANGOLA
PROCESSO SELETIVO 02/2023 29
Página 26 de 51
CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE
PROVA
PORTEIRO/VIGIA CAXAMBU Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR CAXAMBU
PORTEIRO/VIGIA CLAUDIO Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR CLAUDIO
PORTEIRO/VIGIA CONCEICAO DO MATO
DENTRO
Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR CONCEICAO DO
MATO DENTRO
PORTEIRO/VIGIA CORDISBURGO Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR SETE LAGOAS
PORTEIRO/VIGIA FORMIGA Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR FORMIGA
PORTEIRO/VIGIA JANUARIA Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR JANUARIA
PORTEIRO/VIGIA LEME DO PRADO Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR LEME DO PRADO
PORTEIRO/VIGIA MONTES CLAROS Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR MONTES CLAROS
PORTEIRO/VIGIA OURO PRETO Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR OURO PRETO
PORTEIRO/VIGIA PARA DE MINAS Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR PARA DE MINAS
PORTEIRO/VIGIA PASSOS Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR PASSOS
PORTEIRO/VIGIA PATOS DE MINAS Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR PATOS DE MINAS
PORTEIRO/VIGIA PATROCINIO Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR PATROCINIO
PORTEIRO/VIGIA PITANGUI Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR PITANGUI
PORTEIRO/VIGIA PONTE NOVA Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR PONTE NOVA
PORTEIRO/VIGIA POUSO ALEGRE Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR POUSO ALEGRE
PORTEIRO/VIGIA PRADOS Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR SAO JOAO DEL
REI
PORTEIRO/VIGIA SENADOR MODESTINO
GONCALVES
Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR DIAMANTINA
PORTEIRO/VIGIA TRES CORACOES Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR TRES CORACOES
PORTEIRO/VIGIA UBERABA Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR UBERABA
PORTEIRO/VIGIA UBERLANDIA Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR UBERLANDIA
PORTEIRO/VIGIA VARGINHA Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR VARGINHA
PORTEIRO/VIGIA VICOSA Ensino Fundamental
Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR VICOSA
PSICÓLOGO ALMENARA Ensino Superior Completo
em Psicologia. F/M 40 R$ 2.774,77 CR ALMENARA
PSICÓLOGO DIAMANTINA Ensino Superior Completo
em Psicologia. F/M 40 R$ 2.955,13 CR DIAMANTINA
RECEPCIONISTA CARANGOLA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.472,68 CR CARANGOLA
RECEPCIONISTA MARIANA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.472,68 CR OURO PRETO
RECEPCIONISTA OURO PRETO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.472,68 CR OURO PRETO
RECEPCIONISTA TRES CORACOES Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.472,68 CR TRES CORACOES
RECEPCIONISTA VARGINHA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.472,68 CR VARGINHA
RURICOLA BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.016,20 CR BELO
HORIZONTE
SERRALHEIRO BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR BELO
HORIZONTE
SERRALHEIRO PASSOS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR PASSOS
TÉCNICO CONTÁBIL ALFENAS
Ensino Médio completo,
acrescido de Curso
Técnico em Contabilidade
reconhecido pelo MEC.
F/M 40 R$ 2.572,39 CR ALFENAS
TÉCNICO CONTÁBIL ITABIRA
Ensino Médio completo,
acrescido de Curso
Técnico em Contabilidade
reconhecido pelo MEC.
F/M 40 R$ 2.572,39 CR ITABIRA
TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO ARACUAI
Ensino Médio completo,
acrescido de Curso
Técnico em Edificação
reconhecido pelo MEC.
F/M 40 R$ 2.572,39 CR ARACUAI
PROCESSO SELETIVO 02/2023 30
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CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE
PROVA
TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO POUSO ALEGRE
Ensino Médio completo,
acrescido de Curso
Técnico em Edificação
reconhecido pelo MEC.
F/M 40 R$ 2.572,39 CR POUSO ALEGRE
TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO UNAI
Ensino Médio completo,
acrescido de Curso
Técnico em Edificação
reconhecido pelo MEC.
F/M 40 R$ 2.572,39 CR UNAI
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA AGUAS FORMOSAS
Ensino Médio completo,
acrescido de Curso
Técnico em Informática ou
Processamento de Dados,
reconhecido pelo MEC
F/M 40 R$ 2.572,39 CR AGUAS
FORMOSAS
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Médio completo,
acrescido de Curso
Técnico em Informática ou
Processamento de Dados,
reconhecido pelo MEC
F/M 40 R$ 2.572,39 CR BELO
HORIZONTE
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA DIAMANTINA
Ensino Médio completo,
acrescido de Curso
Técnico em Informática ou
Processamento de Dados,
reconhecido pelo MEC
F/M 40 R$ 2.572,36 CR DIAMANTINA
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA LAVRAS
Ensino Médio completo,
acrescido de Curso
Técnico em Informática ou
Processamento de Dados,
reconhecido pelo MEC
F/M 40 R$ 2.572,36 CR LAVRAS
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA POUSO ALEGRE
Ensino Médio completo,
acrescido de Curso
Técnico em Informática ou
Processamento de Dados,
reconhecido pelo MEC
F/M 40 R$ 2.572,36 CR POUSO ALEGRE
TECNÓLOGO EM REDE ALFENAS
Curso de Tecnólogo em
Informática com ênfase em
Redes de comunicação de
dados e vozes
F/M 40 R$ 3.710,98 CR ALFENAS
TECNÓLOGO EM REDE ITUIUTABA
Curso de Tecnólogo em
Informática com ênfase em
Redes de comunicação de
dados e vozes
F/M 40 R$ 3.710,98 CR ITUIUTABA
TECNÓLOGO EM REDE PATOS DE MINAS
Curso de Tecnólogo em
Informática com ênfase em
Redes de comunicação de
dados e vozes
F/M 40 R$ 3.710,98 CR PATOS DE MINAS
TECNÓLOGO EM REDE SETE LAGOAS
Curso de Tecnólogo em
Informática com ênfase em
Redes de comunicação de
dados e vozes
F/M 40 R$ 3.710,98 CR SETE LAGOAS
TELEFONISTA DIVINOPOLIS Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 2.247,41 CR DIVINOPOLIS
TELEFONISTA JUIZ DE FORA Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 2.247,41 CR JUIZ DE FORA
TELEFONISTA MONTES CLAROS Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 2.247,41 CR MONTES CLAROS
TELEFONISTA PASSOS Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 2.247,41 CR PASSOS
TELEFONISTA SETE LAGOAS Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 2.247,41 CR SETE LAGOAS
VIVEIRISTA ARCOS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ARCOS
VIVEIRISTA ARINOS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ARINOS
VIVEIRISTA BELO HORIZONTE E
REGIAO METROPOLITANA
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR BELO
HORIZONTE
VIVEIRISTA BURITIS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ARINOS
VIVEIRISTA CONSELHEIRO LAFAIETE Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CONSELHEIRO
LAFAIETE
VIVEIRISTA DIVINOPOLIS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR DIVINOPOLIS
VIVEIRISTA GOUVEIA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR DIAMANTINA
VIVEIRISTA GOVERNADOR
VALADARES
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR GOVERNADOR
VALADARES
VIVEIRISTA ITUIUTABA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ITUIUTABA
VIVEIRISTA JAIBA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR JAIBA
PROCESSO SELETIVO 02/2023 31
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CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE
PROVA
VIVEIRISTA PARACATU Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR PARACATU
VIVEIRISTA PASSOS Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR PASSOS
VIVEIRISTA POMPEU Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR POMPEU
CH = Carga horária semanal;
CR = Cadastro reserva.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 32
WĄŐŝŶĂϮϵ ĚĞϱϭ
ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO REQUISITOS GERAIS
REQUISITOS FÍSICOS E
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE
AGENTE DE CAMPO
Ensino Fundamental
Incompleto (4ª série).
Apresentar, no mínimo, 3
(três) meses de experiência
na atividade de agente de
campo, comprovada por meio
de registro de contrato de
trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público
Ser capaz de: levantar e
transportar até 20 kg de peso,
sem auxílio de equipamentos;
permanecer em pé, por longos
períodos; realizar movimentos
frequentes dos membros
superiores, com exigência nas
articulações; realizar
movimentos de impacto nos
membros inferiores,
especialmente joelho, com
exigência nas articulações.
Atuar no apoio da fiscalização, inclusive nas intervenções,
agindo na solução de ocorrências para combater a atuação
irregular dentre outras, de camelôs, lavadores de carro,
ocupação indevida de passeios e calçadas, despejo de lixo,
distribuição de panfletos, instalação de faixas, nos casos de
invasões de áreas públicas (atividades de demolições),
execução de obras ou serviços, guarda de mercadoria e
demais condutas irregulares previstas em legislação.
Descrição Detalhada: apoiar as atividades de fiscalização
de controle de posturas, urbanístico e ambiental. Prestar ao
público e a responsáveis por obras, atividades e eventos,
as orientações necessárias de modo a prevenir o
cometimento de infrações, conforme previsto na legislação.
Auxiliar no controle dos grandes eventos culturais e
esportivos. Coibir as infrações em curso, interrompendo
sua execução e evitando sua efetivação. Auxiliar na
colocação de lacres, tarja, fitas de isolamento e outros
equipamentos necessários, nos estabelecimentos ou
eventos que estejam sendo interditados. Auxiliar na
instalação ou na utilização de equipamentos de medição,
tais como: utilização de trenas para medição lineares,
instalação de medidores de poluição veicular. Auxiliar na
instalação de cones ou equipamentos indicativos de
operações especiais. Executar atividades assessórias e
decorrentes da ação fiscal, ligadas ao recolhimento,
remoção e guarda de quaisquer materiais, devendo, entre
outras atribuições, auxiliar na remoção de mobiliário urbano
instalado sem licença no logradouro público. Recolher
mercadorias e apetrechos apreendidos no logradouro
público, e ajudar na colocação nos devidos invólucros,
lacrando-os e efetuando a carga e descarga deste material.
Recolher obstáculos físicos colocados no logradouro
público. Remover faixas, placas, estandartes e/ou
engenhos de publicidade fixos ou móveis instalados
irregularmente, apreendidos pela Fiscalização. Realizar
demolições em ações de desforço administrativo de
invasões em áreas públicas. Remover materiais oriundos
de desocupação de áreas ou logradouros públicos. Auxiliar
no transporte de bens, utensílios em ações públicas.
Auxiliar na contagem de material apreendido. Contribuir
para manter limpo e organizado os depósitos de
mercadorias ou materiais apreendidos da ação fiscal.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
do serviço e orientação superior
AGENTE DE SERVIÇO DE
PARQUE – HABILITADO
AB
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série; possuir
Carteira Nacional de
Habilitação categoria “A” e
“B”.
Ser capaz de: permanecer
longos períodos na posição
sentada; possuir boa acuidade
visual; conter a invasão ou
tumulto de pessoas, utilizando
se necessário o emprego de
força física; executar
atividades de guarda e ronda
em parques, reservas
ambientais e em locais ermos
de difícil acesso.
Atuar na conservação da UC, por meio de vistorias; Auxiliar
no controle de acesso, orientação ao público visitante;
Realizar caminhadas de longo percurso em área rural;
Apoiar atividades de educação ambiental, Monitorar e
promover os primeiros combates aos incêndios florestais,
acionando os agentes competentes da UC; Operar
máquinas e equipamentos de comunicação e segurança;
realizar atividades de manutenção, reparo e limpeza em
estradas, trilhas, aceiros, estruturas públicas e
equipamentos; Utilizar equipamentos de moto-roçadeira e
motosserra quando necessário; Zelar pela ordem e
disciplina do local de trabalho e pela segurança patrimonial;
Conduzir veículos e/ou motocicletas para realização de
suas atividades; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AGENTE DE SERVIÇO DE
PARQUE NÃO
HABILITADO
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série.
Ser capaz de: permanecer
longos períodos na posição
sentada; possuir boa acuidade
visual; conter a invasão ou
tumulto de pessoas, utilizando
se necessário o emprego de
força física; executar
atividades de guarda e ronda
em parques, reservas
ambientais e em locais ermos
de difícil acesso.
Atuar na conservação da UC, por meio de vistorias; Auxiliar
no controle de acesso, orientação ao público visitante;
Realizar caminhadas de longo percurso em área rural;
Apoiar atividades de educação ambiental, Monitorar e
promover os primeiros combates aos incêndios florestais,
acionando os agentes competentes da UC; Operar
máquinas e equipamentos de comunicação e segurança;
realizar atividades de manutenção, reparo e limpeza em
estradas, trilhas, aceiros, estruturas públicas e
equipamentos; Utilizar equipamentos de moto-roçadeira e
motosserra quando necessário; Zelar pela ordem e
disciplina do local de trabalho e pela segurança patrimonial;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
do serviço e orientação superior.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 33
WĄŐŝŶĂϯϬ ĚĞϱϭ
CARGO REQUISITOS GERAIS
REQUISITOS FÍSICOS E
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE
AJUDANTE DE
MANUTENÇÃO
Sexo masculino; ensino
Fundamental Incompleto; - 4ª
série.
Ser capaz de: levantar e
transportar até 60 kg de peso,
sem auxílio de equipamentos;
permanecer em pé, por longos
períodos; trabalhar em altura
acima de dois metros; realizar
movimentos frequentes dos
membros superiores, com
exigência nas articulações;
realizar movimentos de
impacto nos membros
inferiores, especialmente
joelho, com exigência nas
articulações; ter contato com
materiais e produtos químicos
inerentes à função.
Executar serviços braçais que exijam grande vigor físico
para o transporte e movimentação de cargas, móveis,
ferramentas, materiais, insumos e entulhos; auxiliar na
conservação ou na construção de obras civis; auxiliar no
reparo e soldagem simples, de peças, materiais e
equipamentos; auxiliar na instalação e manutenção de
dispositivos elétricos e redes hidráulicas; Auxiliar na
execução de afiação de ferramentas manuais; auxiliar na
execução de serviços de marcenaria, tais como: produção,
montagem, desmontagem, reforma e restauração de
produtos de madeira e derivados, colaborando na operação
de máquinas e equipamentos, sob orientação superior;
executar tarefas auxiliares no preparo de argamassas e na
confecção de artefatos de concreto, retirar pisos em
concreto, preparar o solo para edificações e reformas
auxiliar na execução de outras atividades para a
conservação e construção de obras civis em instalações da
prefeitura; preparar, organizar e limpar o local de trabalho;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
do serviço e orientação superior.
ANALISTA DE
INFRAESTRUTURA DE
TIC
Ensino Superior Completo em
Ciência da Computação ou
Sistema de Informação;
apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público, ou
comprovação de prestação
de serviços na forma de
Pessoa Jurídica. Experiência
em instalação, operação e
gestão de sistemas
operacionais linux e windows
server, em redes e protocolos
TCP/IP, em serviços Jboss,
Tomcat, Apache, Bind, proxy
e SMTP em software livre, em
configuração de switches de
acesso; experiência em
gerência de redes LAN
(Ethernet e WIFI), em
soluções de firewall em
Software livre (IPtables), em
segurança de redes LAN -
Experiência em serviços de
voz sobre IP (VoIP) e Vídeo
Conferência, gestão de SLA e
configuração de roteadores.
todos os critérios pertinentes à
avaliação da capacidade
laborativa para esta função
estarão subordinados à
avaliação e aprovação do
médico do trabalho para
conclusão do processo
admissional
Planejar atividades de instalação de sistemas operacionais
linux e windows server; instalação e gerenciamento de
serviços em ambientes operacionais linux (Jboss, tomcat,
proxy squid, bind, mail e apache); planejar atividades de
instalação, expansão e integração de redes LAN e WAN;
identificar problemas de redes e prestar suporte técnico ao
cliente em chamados de missão crítica; elaborar
documentação técnica e desenhar soluções que envolvam
sistemas operacionais server, redes locais e remotas;
pesquisar e implementar novas tecnologias, analisando
custos de implementação das plataformas; monitorar uso
de rede e ambiente em data center, gerenciando sistema
de redundância; verificar segurança da rede e transmissão
de dados e testar periodicamente a vulnerabilidade da rede
para possíveis ataques; configurar regras de conexão
utilizando firewalls implementados em soluções de software
livre; usar ferramentas de software livre e proprietárias no
monitoramento para identificar oportunidades de
prevenção de problemas.
ANALISTA DE SISTEMAS
Ensino Superior Completo em
Ciência da Computação ou
Sistema de Informação;
apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade, comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Permanecer longos períodos
em posição sentada ou de pé;
realizar movimentos
frequentes dos membros
superiores, com exigência nas
articulações, especialmente
dos dedos e punhos.
Desenvolver as atividades relacionadas à análise de
sistemas de informação; Realizar a programação e
manutenção de sistemas ou aplicativos específicos, com
base nas orientações de sua chefia superior, utilizando-se
de linguagem de desenvolvimento adequada e definida
pelo Setor, dentro dos padrões de qualidade e de prazos
estabelecidos; elaborar a documentação dos sistema e de
apoio a usuários de serviços de informática; atuar de
acordo com a metodologia e com os procedimentos de
análise de desenvolvimento estabelecidos no loca l de
trabalho; prestar suporte aos usuários na área de Sistemas;
Elaborar e redigir ofícios, ocorrências, relatórios,
correspondências, memorandos, comunicações, planilhas,
bem como outros documentos, quando necessário ao
exercício da atividade; Propor à chefia imediata novos
métodos, técnicas ou estratégias, buscando aumentar a
eficiência e a eficácia das rotinas inerentes à área; Executar
as atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene
e preservação ambiental; Executar atividades correlatas,
conforme necessidade do serviço e orientação superior.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 34
WĄŐŝŶĂϯϭ ĚĞϱϭ
CARGO REQUISITOS GERAIS
REQUISITOS FÍSICOS E
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE
ANALISTA DE SUPORTE
Ensino Superior Completo em
Ciência da Computação ou
Sistema de Informação.
Apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade, comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público
Permanecer longos períodos
em posição sentada ou de pé;
realizar movimentos
frequentes dos membros
superiores, com exigência nas
articulações, especialmente
dos dedos e punhos.
Prestar suporte em Rede de Comunicação de Dados e
Segurança de Redes, compreendendo o planejamento e
implementação de Redes Wan/Lan; Prestar suporte aos
usuários; Avaliar a performance e a capacidade dos
sistemas de telecomunicações, propondo soluções;
Elaborar especificações técnicas para contratação de
produtos e de serviços de tecnologia da informação;
Efetuar manutenção de serviços de rede local, de longa
distância e da internet; Planejar, desenvolver e avaliar
estudos de novas tecnologias, dimensionando o projeto da
infra -estrutura de hardware e software; Elaborar
especificações técnicas para contratação de produtos e de
serviços de tecnologia da informação; Instalar e configurar
softwares; Criar mecanismos para garantir a
confidencialidade dos dados que circulam na rede, e,
igualmente de segurança da própria rede; Avaliar a
performance e a estrutura de suporte a sistemas, propondo
soluções; Elaborar e redigir ofícios, ocorrências, relatórios,
correspondências, memorandos, comunicações, planilhas,
bem como outros documentos, quando necessário ao
exercício da atividade; Propor à chefia imediata novos
métodos, técnicas ou estratégias, buscando aumentar a
eficiência e a eficácia das rotinas inerentes à área; Executar
as atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene
e preservação ambiental; Executar atividades correlatas,
conforme necessidade do serviço e orientação superior
ARQUITETO JAVA
Ensino Superior Completo em
Ciência da Computação ou
Sistema de Informação;
apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público, ou
comprovação de prestação
de serviços na forma de
Pessoa Jurídica. Experiência
em UML e metodologias
tradicionais de
desenvolvimento,
modelagem de dados e
desenvolvimento de sistemas
JAVA; conhecimentos em
SOA, linguagens de
programação orientada a
objeto.
todos os critérios pertinentes à
avaliação da capacidade
laborativa para esta função
estarão subordinados à
avaliação e aprovação do
médico do trabalho para
conclusão do processo
admissional
Analisar e desenvolver de projetos de sistemas e interfaces
utilizando a linguagem de programação Java, levantar
requisitos, mapear processos e realiza modelagem de
dados, com objetivo de estudar e implementar sistemas de
acordo com as regras de negócio; definir solução a ser
implementada, utilizando as boas práticas de mercado;
desenvolver sistemas a partir da análise de informações
coletadas de usuários, especificando as etapas de projeto;
aplicar princípios e normas de codificação e arquitetura na
realização de soluções; dimensionar requisitos e
funcionalidades do sistema; acompanhar a implantação do
sistema em ambiente de produção; avaliar documentação
de testes produzidos pela equipe de qualidade de software;
desenvolver, preparar e executar testes; especificar o
processo de desenvolvimento, arquitetura, programas,
cenários de testes e aplicativos; identificar oportunidades,
implementando melhorias contínuas nos processos
inseridos em sistemas; interagir com as áreas da empresa
na busca de soluções para os problemas apresentados;
mapear e escalar o grau de riscos que poderão afetar a
entrega, respeitando os processos definidos; participar e/ou
conduzir as revisões de código; analisar o desempenho de
sistemas implantados com a linguagem; integrar
componentes e interfaces externas; utilizar padrões de
projeto de software; atuar na análise, elaboração e
construção de arquitetura de sistemas; implementar
sistemas web para manipulação de dados seguindo o
paradigma da Orientação a Objetos; executar atividades
relacionadas a representação de dados geográficos;
elaborar scripts de banco de dados; implementar e
implantar funções topológicas e arquitetura de geoserviços.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 35
WĄŐŝŶĂϯϮ ĚĞϱϭ
CARGO REQUISITOS GERAIS
REQUISITOS FÍSICOS E
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE
ASSISTENTE SOCIAL
Ensino Superior Completo em
Serviço Social; Registro no
Conselho/Órgão
Competente; apresentar, no
mínimo, 6 (seis) meses de
experiência na atividade
comprovada por meio de
registro de contrato de
trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público;
possuir conhecimento em
editor de texto, planilha
eletrônica e editor de
apresentação; ter habilidade
em digitação.
Ser capaz de: Permanecer
longos períodos em posição
sentada ou de pé; realizar
movimentos frequentes dos
membros superiores, com
exigência nas articulações,
especialmente dos dedos e
punhos; Todos os critérios
pertinentes à avaliação da
capacidade laborativa para
esta função estarão
subordinados à avaliação e
aprovação do médico do
trabalho para conclusão do
processo admissional.
Realizar atividades técnicas vinculadas à função e
participar da elaboração e do desenvolvimento de
programas, projetos e pesquisas que envolvam a
comunidade e/ou clientes da empresa; elaborar, coordenar,
executar e avaliar políticas sociais, promover a participação
consciente dos indivíduos e dos grupos, desenvolvendo
suas potencialidades e promovendo atividades educativas,
recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo
e a melhoria do comportamento individual; atuar junto a
Conselhos e Juizados para o encaminhamento de
providências no atendimento a indivíduos e grupos no
sentido de defesa de seus direitos; prestar assessoria,
consultoria e treinamento para instalação de Conselhos e
outras medidas no âmbito das políticas sociais; prestar
assistência aos membros das comunidades locais e às
entidades que os congregam para identificação de
problemas, de levantamento de alternativas, de prioridades
e do encaminhamento aos setores competentes; executar
as atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene
e preservação ambiental; executar atividades correlatas,
conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
Ensino Médio Completo;
Apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade, comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público;
possuir domínio em
informática. possuir
conhecimento em editor de
texto, planilha eletrônica e
editor de apresentação; ter
habilidade em digitação.
Ser capaz de: Permanecer
longos períodos em posição
sentada ou de pé; realizar
movimentos frequentes dos
membros superiores, com
exigência nas articulações,
especialmente dos dedos e
punhos.
Executar tarefas de apoio administrativo de acordo com a
área de atuação; Prestar atendimento ao público interno e
externo, telefônico ou presencial, no que se refere aos
serviços administrativos executados; Executar serviços de
recebimento, arquivo, protocolo e expedição de
documentos; Elaborar e redigir ofícios, ocorrências,
relatórios, correspondências, memorandos, comunicações,
planilhas, bem como outros documentos, de acordo com as
demandas de serviços; Operar equipamentos e sistemas
de informática e outros, quando necessário ao exercício
das atividades; Executar as atividades em conformidade
com as normas e procedimentos técnicos e de segurança,
qualidade, higiene e preservação ambiental; executar
atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação superior.
AUXILIAR DE COZINHA
INDUSTRIAL
Sexo masculino; Ensino
Fundamental Incompleto - 4ª
série.
Ser capaz de: Levantar e
transportar até 60 kg de peso,
sem auxílio de equipamentos;
realizar transporte manual de
alimentos e utensílios;
permanecer em pé, por longos
períodos; realizar
agachamentos e demais
movimentos de impacto nos
membros inferiores,
especialmente joelho, com
exigência nas articulações;
realizar movimentos
frequentes dos membros
superiores; ter contato com
materiais e produtos químicos
inerentes à função.
Observar os cardápios, separar os alimentos e os
instrumentos necessários ao preparo; auxiliar o cozinheiro
Industrial no pré-preparo dos cardápios; higienizar
hortaliças e frutas; zelar pelo material utilizado na cozinha
e conferi-lo periodicamente; realizar o porcionamento de
cubas, bem como seu transporte e carregamento de acordo
com a necessidade de atendimento; servir aos usuários;
garantir a ordem e limpeza da área de trabalho onde esteja
desempenhando suas tarefas; auxiliar na distribuição de
refeições; fazer a higienização da cozinha após o
atendimento; higienizar utensílios, equipamentos e
bancada; realizar a organização e o transporte de alimentos
das câmaras frias; realizar a pesagem e guarda dos
alimentos não utilizados no atendimento; realizar o
transporte e a pesagem de sobras de alimentos da área de
higienização de bandejas; executar o transporte e
carregamento de bandejas da área de higienização para a
de atendimento; executar atividades correlatas, conforme
necessidade do serviço e orientação superior.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 36
WĄŐŝŶĂϯϯ ĚĞϱϭ
CARGO REQUISITOS GERAIS
REQUISITOS FÍSICOS E
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série.
Todos os critérios pertinentes à
avaliação da capacidade
laborativa para esta função
estarão subordinados à
avaliação e aprovação do
médico do trabalho para
conclusão do processo
admissional.
Executar atividades que exijam grande vigor físico para a
realização de serviços de limpeza, higienização e
conservação de piso, paredes, instalações sanitárias,
mobiliários, vidros, escadas, corrimões, lixeiras e demais
dependências e utensílios em geral, Executar serviços em
altura para limpeza de vidros, esquadrias e janelas, exceto
limpeza de fachadas envidraçadas; Operar máquinas de
limpeza industrial; Executar serviços de limpeza grandes
áreas externas, tais como pátios, garagens, abrigos de
resíduos, dentre outros; Executar serviços de limpeza e
conservação externa e interna de veículos automotores;
Executar serviços braçais para a movimentação de
materiais, equipamentos e outros, quando necessário;
Executar limpeza e desinfecção de vidrarias e bancadas de
laboratório; Recolher, coletar, transportar lixo e
acondicioná-lo em recipientes apropriados; Recolher,
acondicionar e descartar materiais e amostras utilizados
em análises laboratoriais; Preparar, organizar e manter
limpo o local de trabalho; Zelar pela conservação e limpeza
de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do
trabalho; Executar serviços de recebimento, distribuição e
protocolo de memorandos, documentos, pequenos
volumes e encomendas; Transportar, internamente e
externamente do local de trabalho, memorandos,
documentos, objetos e valores; Executar as atividades em
conformidade com as normas e procedimentos técnicos e
de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
do serviço e orientação superior.
CAPINEIRO
Sexo masculino; Ensino
Fundamental Incompleto - 4a
série.
Ser capaz de: realizar
atividades que exijam grande
vigor físico; trabalhar em
ambientes abertos com
exposição ao sol; trabalhar em
altura acima de dois metros;
levantar e transportar peso;
permanecer em pé, por longos
períodos; realizar movimentos
frequentes dos membros
superiores, com exigência nas
articulações; realizar
agachamentos e demais
movimentos de impacto nos
membros inferiores,
especialmente joelho, com
exigência nas articulações; ter
contato com materiais e
produtos químicos inerentes à
função; Recolher e remover,
ocasionalmente, resíduo
superior a 25kg.
Executar atividades de capina de áreas externas e matas,
bem como poda, roçado mecânico ou manual e capina
química ou manual, utilizando ferramentas e equipamentos
específicos; aplicar produtos químicos para controle de
pragas; executar serviços de montagem e de
desmontagem de cercas, delimitando áreas; dar apoio no
combate de eventuais queimadas; preparar, organizar e
manter limpo o local de trabalho; recolher e remover
resíduos provenientes das atividades executadas; executar
as atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene
e preservação ambiental; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação
superior.
CARREGADOR
Sexo masculino; Ensino
Fundamental Incompleto - 4a
série.
Ser capaz de: levantar e
transportar até 60 kg de peso,
sem auxílio de equipamentos;
permanecer em pé, por longos
períodos; realizar
agachamentos e demais
movimentos de impacto nos
membros inferiores,
especialmente joelho, com
exigência nas articulações;
realizar movimentos
frequentes dos membros
superiores.
Executar serviços de carregamento, descarregamento e
transporte de materiais, mobiliários, equipamentos,
utensílios, dentre outros objetos; executar o manuseio de
cargas em veículos, galpões, escritórios e demais locais de
trabalho; auxiliar na execução de atividades de transporte,
montagem, instalação e desmontagem de mobiliários;
executar serviços braçais que exijam grande vigor físico
para o deslocamento de móveis, utensílios e para remoção
de entulhos; zelar pela perfeita conservação e limpeza de
equipamentos e utensílios a serem transportados e
utilizados para a execução do trabalho; preparar, organizar
e manter
PROCESSO SELETIVO 02/2023 37
WĄŐŝŶĂϯϰ ĚĞϱϭ
CARGO REQUISITOS GERAIS
REQUISITOS FÍSICOS E
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE
COPEIRO/GARÇOM
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série.
presentar, no mínimo, 3 (três)
meses de experiência na
atividade, comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Ser capaz de: Empurrar
equipamento de transporte de
alimentos, com peso até 20 kg;
realizar transporte manual de
alimentos e utensílios;
permanecer em pé, por longos
períodos; realizar
agachamentos e demais
movimentos de impacto nos
membros inferiores,
especialmente joelho, com
exigência nas articulações;
realizar movimentos
frequentes dos membros
superiores; Ter contato com
materiais e produtos químicos
inerentes à função.
Manusear e higienizar alimentos e preparar e lanches em
pequenas e grandes quantidades, Preparar café, utilizando
maquinário próprio; Prestar atendimento ao público,
distribuindo e servindo refeições, bebidas e lanches em
geral, conforme orientação superior; Separar e distribuir
refeições para pacientes hospitalares, de acordo com a
prescrição nutricional, utilizando equipamentos de
transporte de refeições; arrumar, montar, desmontar
bandejas, carrinhos, mesas, balcões, dentre outros, bem
como recolher utensílios e equipamentos utilizados,
limpando-os, higienizando-os e organizando-os; Manter a
organização e a higiene do ambiente, dos utensílios e dos
alimentos; Controlar o estoque de materiais utilizados,
bebidas e alimentos; Zelar pelo armazenamento e
conservação dos alimentos; Preparar, organizar e limpar a
copa e a cozinha; manter limpo o local de trabalho;
Executar as atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene
e preservação ambiental; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação
superior.
COVEIRO
Sexo masculino; Ensino
Fundamental Incompleto - 4a
série.
Ser capaz de: realizar
atividades que exijam grande
vigor físico; trabalhar em
ambientes abertos, com
exposição a condições
climáticas variáveis; levantar e
transportar peso; permanecer
em pé, por longos períodos;
realizar movimentos
frequentes dos membros
superiores, com exigência nas
articulações; realizar
movimentos de impacto nos
membros inferiores,
especialmente joelho, com
exigência nas articulações; ter
contato com materiais e
produtos químicos inerentes à
função.
Executar serviços de sepultamento, exumação e cremação
de cadáveres e partes anatômicas; construir, preparar,
limpar, abrir e fechar sepulturas; trasladar corpos e
despojos; realizar limpeza, capina e pequenas
manutenções no cemitério; executar as atividades em
conformidade com as normas e procedimentos técnicos e
de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
do serviço e orientação superior.
COZINHEIRO
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série;
apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade, comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Ser capaz de: empurrar
equipamento de transporte de
alimentos, com peso até 20 kg;
realizar transporte manual de
alimentos e utensílios;
permanecer em pé, por longos
períodos; realizar
agachamentos e demais
movimentos de impacto nos
membros inferiores,
especialmente joelho, com
exigência nas articulações;
realizar movimentos
frequentes dos membros
superiores; manusear produtos
químicos de limpeza.
Manusear, higienizar e preparar alimentos, utilizando
técnicas de cozinha, nutrição e dietética; preparar refeições
e lanches em pequenas e grandes quantidades de acordo
com o cardápio diário, conforme orientação superior;
controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos
alimentos; utilizar técnicas de reaproveitamento de
alimentos, evitando desperdício; prestar atendimento ao
público, distribuindo e servindo refeições, bebidas e
lanches em geral, conforme orientação superior; recolher
utensílios e equipamentos utilizados, limpando-os,
higienizando-os e organizando-os; preparar, organizar e
limpar a cozinha; zelar pelo armazenamento e conservação
dos alimentos; executar as atividades em conformidade
com as normas e procedimentos técnicos e de segurança,
qualidade, higiene e preservação ambiental; executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço
e orientação superior.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 38
WĄŐŝŶĂϯϱ ĚĞϱϭ
CARGO REQUISITOS GERAIS
REQUISITOS FÍSICOS E
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE
DESENVOLVEDOR BACK
END JAVA
Ensino Superior Completo em
Ciência da Computação ou
Sistema de Informação;
apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público, ou
comprovação de prestação
de serviços na forma de
Pessoa Jurídica. possuir
conhecimento em linguagens
de programação Java
framework Spring Boot,
banco de dados e
metodologias ágeis (SCRUM,
XP ou afim).
Todos os critérios pertinentes à
avaliação da capacidade
laborativa para esta função
estarão subordinados à
avaliação e aprovação do
médico do trabalho para
conclusão do processo
admissional.
Analisar e desenvolver de projetos de sistemas e interfaces
utilizando a linguagem de programação Java, levantar
requisitos, mapear processos e realizar modelagem de
dados, com objetivo de estudar e implementar sistemas de
acordo com as regras de negócio; definir solução a ser
implementada, utilizando as boas práticas de mercado;
desenvolver sistemas a partir da análise de informações
coletadas de usuários, especificando as etapas de projeto;
aplicar princípios e normas de codificação e arquitetura na
realização de soluções; dimensionar requisitos e
funcionalidades do sistema; acompanhar a implantação do
sistema em ambiente de produção; avaliar documentação
de testes produzidos pela equipe de qualidade de software;
desenvolver, preparar e executar testes; elaborar conteúdo
para a etapa de prototipação (projeto lógico), fornecendo
perspectiva gráfica para que o entendimento das
necessidades seja validado e forneça insumo para o início
da etapa de codificação; elaborar documentação de ajuda
do sistema para que os usuários possam compreender
todas as funcionalidades; especificar o processo de
desenvolvimento, arquitetura, programas, cenários de
testes e aplicativos; identificar oportunidades,
implementando melhorias contínuas nos processos
inseridos em sistemas; interagir com as áreas da empresa
na busca de soluções para os problemas apresentados;
mapear e escalar o grau de riscos que poderão afetar a
entrega, respeitando os processos definidos; participar e/ou
conduzir as revisões de código; analisar o desempenho de
sistemas implantados com a linguagem; atuar na
manutenção corretiva e preventiva para resolução de
problemas técnicos em softwares e aplicações
desenvolvidos na linguagem; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação
superior.
DESENVOLVEDOR
FRONT END JAVA
Ensino Superior Completo em
Ciência da Computação ou
Sistema de Informação;
apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade, comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público, ou
comprovação de prestação
de serviços na forma de
Pessoa Jurídica.
conhecimento em linguagens
de programação Javascript,
AngularJs ou Vuejs, em
banco de dados e
metodologias ágeis.
Todos os critérios pertinentes à
avaliação da capacidade
laborativa para esta função
estarão subordinados à
avaliação e aprovação do
médico do trabalho para
conclusão do processo
admissional
Analisar e desenvolver de projetos de sistemas e interfaces
utilizando a linguagem de programação Javascript, levantar
requisitos, mapear processos e realizar modelagem de
dados, com objetivo de estudar e implementar sistemas de
acordo com as regras de negócio; definir solução a ser
implementada, utilizando as boas práticas de mercado;
desenvolver sistemas a partir da análise de informações
coletadas de usuários, especificando as etapas de projeto;
aplicar princípios e normas de codificação e arquitetura na
realização de soluções; dimensionar requisitos e
funcionalidades do sistema; acompanhar a implantação do
sistema em ambiente de produção; avaliar documentação
de testes produzidos pela equipe de qualidade de software;
desenvolver, preparar e executar testes; elaborar conteúdo
para a etapa de prototipação (projeto lógico), fornecendo
perspectiva gráfica para que o entendimento das
necessidades seja validado e forneça insumo para o início
da etapa de codificação; elaborar documentação de ajuda
do sistema para que os usuários possam compreender
todas as funcionalidades; especificar o processo de
desenvolvimento, arquitetura, programas, cenários de
testes e aplicativos; identificar oportunidades,
implementando melhorias contínuas nos processos
inseridos em sistemas; interagir com as áreas da empresa
na busca de soluções para os problemas apresentados;
mapear e escalar o grau de riscos que poderão afetar a
entrega, respeitando os processos definidos; participar e/ou
conduzir as revisões de código; analisar o desempenho de
sistemas implantados com a linguagem ; atuar na
manutenção corretiva e preventiva para resolução de
problemas técnicos em softwares e aplicações
desenvolvidos na linguagem; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação
superior.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 39
WĄŐŝŶĂϯϲ ĚĞϱϭ
CARGO REQUISITOS GERAIS
REQUISITOS FÍSICOS E
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE
DESENVOLVEDOR
FULLSTACK PHP
Ensino Superior Completo em
Ciência da Computação ou
Sistema de Informação;
apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público, ou
comprovação de prestação
de serviços na forma de
Pessoa Jurídica. Possuir
conhecimento em Laravel ou
Cacke; desenvolvimento
Fullstack (Front e back end) e
em metodologias ágeis.
Todos os critérios pertinentes à
avaliação da capacidade
laborativa para esta função
estarão subordinados à
avaliação e aprovação do
médico do trabalho para
conclusão do processo
admissional.
Analisar e desenvolver de projetos de sistemas e interfaces
utilizando a linguagem de programação PHP, levantar
requisitos, mapear processos e realizar modelagem de
dados, com objetivo de estudar e implementar sistemas de
acordo com as regras de negócio; definir solução a ser
implementada, utilizando as boas práticas de mercado;
desenvolver sistemas a partir da análise de informações
coletadas de usuários, especificando as etapas de projeto;
aplicar princípios e normas de codificação e arquitetura na
realização de soluções; dimensionar requisitos e
funcionalidades do sistema; acompanhar a implantação do
sistema em ambiente de produção; avaliar documentação
de testes produzidos pela equipe de qualidade de software;
desenvolver, preparar e executar testes; elaborar conteúdo
para a etapa de prototipação (projeto lógico), fornecendo
perspectiva gráfica para que o entendimento das
necessidades seja validado e forneça insumo para o início
da etapa de codificação; elaborar documentação de ajuda
do sistema para que os usuários possam compreender
todas as funcionalidades; especificar o processo de
desenvolvimento, arquitetura, programas, cenários de
testes e aplicativos; identificar oportunidades,
implementando melhorias contínuas nos processos
inseridos em sistemas; interagir com as áreas da empresa
na busca de soluções para os problemas apresentados,
mapear e escalar o grau de riscos que poderão afetar a
entrega, respeitando os processos definidos; participar e/ou
conduzir as revisões de códigos; analisar o desempenho de
sistemas implantados com a linguagem; atuar na
manutenção corretiva e preventiva para resolução de
problemas técnicos em softwares e aplicações
desenvolvidos na linguagem; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação
superior.
DIGITADOR
Ensino Médio Completo;
Apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade, comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Ser capaz de: Permanecer
longos períodos em posição
sentada; realizar movimentos
frequentes dos membros
superiores, com exigência nas
articulações, especialmente
dos dedos e punhos.
Realizar a entrada e transmissão de dados em sistemas
próprios), atuando em escala diurna e noturna de
revezamento ou diarista; Operar, registrar, transmitir,
digitalizar e transcrever informações em equipamentos de
processamento de dados ou similares; Pesquisar, registrar
e transmitir dados, a partir do recebimento de sinal sonoro
por meio de ponto eletrônico ou similar; Executar as
atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene
e preservação ambiental; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação
superior.
FARMACÊUTICO
Ensino Superior Completo em
Farmácia; registro no
Conselho / Órgão
Competente; apresentar, no
mínimo, 6 (seis) meses de
experiência na atividade
comprovada por meio de
registro de contrato de
trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público;
possuir conhecimento em
editor de texto, planilha
eletrônica e editor de
apresentação.
Todos os critérios pertinentes à
avaliação da capacidade
laborativa para esta função
estarão subordinados à
avaliação e aprovação do
médico do trabalho para
conclusão do processo
admissional.
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção,
dispensação, controle, armazenamento, distribuição e
transporte de produtos da área farmacêutica tais como
medicamentos, alimentos especiais, cosméticos,
imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos;
realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas; Orientar
sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos;
Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e
outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais
dos seres humanos e dos animais; Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar as
atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene
e preservação ambiental; Executar atividades correlatas,
conforme necessidade do serviço e orientação superior
FRENTISTA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série.
Ser capaz de: trabalhar em pé
por tempo prolongado;
trabalhar exposto ao sol por
tempo prolongado; trabalhar
exposto a variações climáticas;
trabalhar com exigência de
movimentação frequente da
coluna vertebral e membros
superiores e/ou inferiores ao
longo da jornada laboral.
Executar serviços de abastecimento de combustíveis em
veículos automotores, operando e controlando bombas de
abastecimento; executar serviços de pista, tais como:
verificar e completar nível de água e de óleo, conferir
calibragem dos pneus, efetuar limpeza de para-brisas,
dentre outros; registrar dados referentes ao abastecimento;
controlar materiais utilizados; preparar, organizar e manter
limpo o local de trabalho; executar as atividades em
conformidade com as normas e procedimentos técnicos e
de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
executar atividades correlatas, conforme necessidade do
serviço e orientação superior.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 40
WĄŐŝŶĂϯϳ ĚĞϱϭ
CARGO REQUISITOS GERAIS
REQUISITOS FÍSICOS E
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE
JARDINEIRO
Sexo Masculino, Ensino
Fundamental Incompleto - 4a
série; apresentar, no mínimo,
3 (três) meses de experiência
na atividade, comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Ser capaz de: levantar e
transportar até 60 kg de peso,
sem auxílio de equipamentos;
realizar atividades que exijam
grande vigor físico; trabalhar
em ambientes abertos com
exposição ao sol; trabalhar em
altura acima de dois metros;
levantar e transportar peso;
permanecer em pé, por longos
períodos; realizar
agachamentos e demais
movimentos de impacto nos
membros inferiores,
especialmente joelho, com
exigência nas articulações;
realizar movimentos
frequentes dos membros
superiores, com exigência nas
articulações; ter contato com
materiais e produtos químicos
inerentes à função.
Executar atividades de limpeza e manutenção de vasos,
jardins, áreas gramadas, utilizando ferramentas e
equipamentos específicos; executar serviços de poda,
roçado mecânico ou manual e capina química ou manual;
preparar semeio, irrigação, adubação e cultivo de plantas e
flores ornamentais; aplicar produtos químicos para controle
de pragas em vasos e jardins; preparar, organizar e manter
limpo o local de trabalho; recolher e remover resíduos
provenientes das atividades executadas; executar as
atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene
e preservação ambiental; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação
superior.
LAVADEIRO/PASSADEIRO Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série.
Ser capaz de: Levantar e
transportar peso, sem auxílio
de equipamentos: média 10 kg;
permanecer em pé, andar e
empurrar carrinhos carregados
com as roupas, em superfícies
planas ou rampas, mais de
uma vez por turno; realizar
movimentos frequentes dos
membros superiores.
Executar serviços de rouparia, lavando e passando roupas;
Testar e classificar roupas e artefatos para realização da
lavagem apropriada; Receber as roupas, vistoriando-as,
contando e pesando as peças, bem como emitir ordem de
serviço; Identificar e retirar manchas, bem como realizar
acabamentos em artigos do vestuário; Embalar e expedir
roupas e artefatos, conferindo-os com a ordem de serviço;
Operar máquinas e equipamentos específicos de
lavanderia; Preparar, organizar e manter limpo o local de
trabalho; Executar as atividades em conformidade com as
normas e procedimentos técnicos e de segurança,
qualidade, higiene e preservação ambiental; Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço
e orientação superior
MONITOR AMBIENTAL
HABILITADO AB
Ensino Médio Completo;
possuir Carteira de Nacional
de Habilitação categoria “A” e
“B”.
Ser capaz de: trabalhar em
ambientes abertos, com
exposição a condições
climáticas variáveis; possuir
boa acuidade visual; possuir
capacidade vocal adequada à
atividade.
Elaborar e executar atividades sobre a temática ambiental,
ministrando palestras, aulas e oficinas socioambientais
para a comunidade, bem como para estudantes e
portadores de necessidades especiais, bem como atuar
como facilitador de aprendizagem coletiva e de
planejamento socioambiental; conduzir veículo motorizado
de 02(duas) ou 03 (três) rodas com exigência de CNH
categoria “A”para realização de suas atividades; conduzir
veículos com exigência de CNH categoria “B” para
realização de suas atividades; auxiliar em pesquisas de
fauna e flora do parque, dentre outras; atuar como guia em
visitas aos parques; realizar a abertura, sinalização e
fechamento de trilhas; monitorar as atividades de camping;
acionar as autoridades competentes, quando houver
ocorrências ambientais, patrimoniais, de segurança
pública, dentre outras nas dependências do parque;
integrar brigada de incêndio, em situações emergenciais;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros,
quando necessário ao exercício das atividades; executar as
atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene
e preservação ambiental; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação
superior.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 41
WĄŐŝŶĂϯϴ ĚĞϱϭ
CARGO REQUISITOS GERAIS
REQUISITOS FÍSICOS E
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE
MONITOR EDUCACIONAL
Conclusão do curso de
magistério a nível médio, ou
Técnico de Magistério, ou
Normal Superior, ou
Pedagogia na modalidade
licenciatura, em instituição
reconhecida pelo sistema
federal ou pelos sistemas
estaduais de ensino e pelo
MEC. Apresentar experiência
mínima de 6 (seis) meses na
atividade, comprovada
através de CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Possuir boa acuidade visual;
Possuir capacidade vocal
adequada à atividade
Participar junto com a coordenação pedagógica do
planejamento das ações didáticas para o desenvolvimento
cognitivo e humano das crianças; Desenvolver atividades
recreativas diversificadas, visando ao entretenimento e a
integração social; Realizar atividades de cuidados básicos
de higiene (troca de fraldas, banho, desfralde),
alimentação, sono, saúde e integridade físicas da criança;
Executar atividades lúdicas e pedagógicas com as crianças
de acordo com o planejamento realizado pela equipe
pedagógica responsável; Participar dos encontros para
planejamento das atividades e projetos, reunião de pais,
treinamentos, cursos, palestras, eventos e outras
atividades que visem a formação continuada; Manter
atualizado todos os registros de sua responsabilidade;
Estar atento às necessidades das crianças, observando-as
criteriosa e continuamente, alertando para eventuais
problemas de saúde e qualquer alteração em seu
comportamento, dando ciência à chefia/equipe e
informando ao seu responsável; Estabelecer um ambiente
acolhedor para a criança com a finalidade de atender as
suas necessidades educacionais e afetivas; Prestar todos
os Cuidados à criança, de acordo com a função, rotina
estabelecida e sempre que necessário; Elaborar, executar
e avaliar as atividades desenvolvidas de acordo com o
planejamento do trabalho; Selecionar, diariamente, o
material a ser utilizado pelas crianças, visando o
desenvolvimento de suas potencialidades; Avaliar
juntamente com a chefia/equipe as atividades buscando
adequações para as dificuldades encontradas; Trabalhar
em conformidade com os POP'S, documentos
institucionais, bem como outras normas e regulamentos
existentes; Participar dos eventos organizados pela
Instituição; Executar as atividades em conformidade com
as normas e procedimentos técnicos e de segurança,
qualidade, higiene e preservação ambiental; Executar
atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação superior.
OFICIAL DE
MANUTENÇÃO PREDIAL
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série,
apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Ser capaz de: Permanecer em
pé, por longos períodos;
Trabalhar em altura acima de
dois metros; Realizar
movimentos frequentes dos
membros superiores, com
exigência nas articulações;
Realizar movimentos de
impacto nos membros
inferiores, especialmente
joelho, com exigência nas
articulações; Ter contato com
materiais e produtos químicos
inerentes à função;
Executar tarefas de manutenção preventiva e corretiva em
sistemas de hidráulica, elétrica e de telefonia, substituindo,
reparando e instalando peças, componentes e
equipamentos; consertar móveis e reparar portas e janelas,
peças, pisos e assoalhos; recuperar alvenarias, fachadas e
pinturas; transportar, montar e desmontar divisórias;
impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e
aplicando produtos; limpar filtros de aparelhos de
refrigeração e climatização; preparar, organizar e manter
limpo o local de trabalho; realizar serviços de bombeiro em
geral, analisando desenhos e esquemas hidráulicos; testar
canalizações, utilizando ar comprimido ou água sob
pressão; lavar e fazer tratamento de caixas d’água e de
caixas de gordura; fazer a desinfecção e a limpeza de
reservatórios; examinar, modificar, reparar e fazer
manutenção, conservação e instalação de máquinas e de
redes elétricas; confeccionar, montar e ligar componentes
e peças elétricas; executar montagens de quadro de
distribuição de circuitos e de quadro de força; confeccionar
e restaurar produtos de madeira e derivados; executar
obras civis, construindo fundações, estruturas de concreto
e alvenaria; preparar argamassa e massa de concreto;
executar trabalhos de chapisco, reboco, contra-pisos e
acabamentos; fazer assentamento de marcos de portas,
janelas e revestimentos; construir gabaritos para a locação
da obra; executar atividades de demolição de edificações
de concreto, alvenaria e outras estruturas; executar
escavações de valas, cisternas, poços e fossas;
confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos
em chapas de metal; fabricar ou reparar caldeiras, tanques,
reservatórios e outros recipientes de chapas de aço;
recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais
ferrosos e não ferrosos para confeccionar portas, janelas,
basculantes, portões e esquadrias; executar as atividades
em conformidade com as normas e procedimentos técnicos
e de segurança, qualidade, higiene e preservação
ambiental; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade do serviço e orientação superior
PROCESSO SELETIVO 02/2023 42
WĄŐŝŶĂϯϵ ĚĞϱϭ
CARGO REQUISITOS GERAIS
REQUISITOS FÍSICOS E
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE
OPERADOR DE
EMPILHADEIRA
Ensino Fundamental
Completo; apresentar, no
mínimo, 6 (seis)meses de
experiência na atividade,
comprovada por meio de
registro de contrato de
trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Ser capaz de: ter boa acuidade
visual e boa audição; ser capaz
de permanecer sentado por
período prolongado; ser capaz
de realizar atividades que
exijam movimentos amplos e
articulações livres.
Operar empilhadeira; identificar, organizar, transportar e
armazenar cargas; separar carga não-conforme; efetuar
movimentação de “palets”; realizar manutenções
preventivas em equipamentos para movimentação de
cargas; executar as atividades em conformidade com as
normas e procedimentos técnicos e de segurança,
qualidade, higiene e preservação ambiental; executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço
e orientação superior
OPERADOR DE
MONITORAMENTO Ensino Médio Completo. Boa acuidade visual.
Executar serviços de monitoramento com câmeras de
vídeo, atuando em escala diurna e noturna de revezamento
ou diarista; elaborar e redigir ocorrências, memorandos e
comunicações; monitorar dependências e áreas públicas e
privadas com a finalidade de prevenir irregularidades; zelar
pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo
cumprimento das leis e regulamentos; executar as
atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene
e preservação ambiental; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação
superior.
OPERADOR DE
MOTOSSERRA
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série.
apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Todos os critérios pertinentes à
avaliação da capacidade
laborativa para esta função
estarão subordinados à
avaliação e aprovação do
médico do trabalho para
conclusão do processo
admissional.
Realizar o corte de árvores na zona rural e urbana; Fazer a
limpeza da área ao redor das árvores serão abatidas,
marcando-as, fazendo os talhos e demais procedimentos
para controle e direcionamento da queda; Fazer o corte dos
galhos e das copas, cortando as toras (“traçando”) em
segmentos com os comprimentos adequados para
estaleragem e carregamento nos caminhões; Supressão de
árvores de Eucalipto (Eucalyptus) para confecção de vigas,
vigotas e pranchões que serão usados na construção e
reforma de pontes e mata-burros; Fazer a limpeza das
motosserras, a afiação ou substituição das correntes,
lubrificação e abastecimento; Verificar as condições de
segurança e de funcionamento do equipamento, devendo
comunicar à chefia as alterações observadas e solicitar a
execução de serviços de manutenção quando necessário;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
do serviço e orientação superior.
PORTEIRO/VIGIA
Ensino Fundamental
Completo; apresentar, no
mínimo, 6 (seis) meses de
experiência na atividade,
comprovada por meio de
registro de contrato de
trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Ser capaz de: Trabalhar em
ambientes abertos, com
exposição a condições
climáticas variáveis;
Permanecer em pé, por longos
períodos; Conter a invasão ou
tumulto de pessoas, utilizando
se necessário o emprego de
força física; executar
atividades de guarda e ronda
em parques, reservas
ambientais e em locais ermos
de difícil acesso; executar
atividades em guaritas.
Fiscalizar e colaborar na preservação do patrimônio do
local de trabalho, por meio de ronda, ou monitoramento
remoto, de acordo com a programação de trabalho, e
atuando em escala diurna e noturna de revezamento ou
diarista; Atender o público e controlar a entrada e a saída
de pessoas, veículos, materiais e equipamentos, ainda que
de forma remota, obedecendo às normas internas do local
de trabalho; Operar equipamentos de comunicação e de
segurança patrimonial; Elaborar relatório diário de
ocorrência; Acionar as autoridades competentes, quando
houver ocorrências patrimoniais, de segurança pública,
dentre outras, nas dependências do local de trabalho;
Receber, discriminar e protocolizar correspondências,
documentos, pequenos volumes e encomendas; Receber e
transmitir recados, registrando as informações; Preparar,
organizar e manter limpo o local de trabalho; Executar as
atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene
e preservação ambiental; Executar atividades correlatas,
conforme necessidade do serviço e orientação superior.
PSICÓLOGO
Ensino Superior Completo em
Psicologia; Registro no
Conselho/Órgão Competente
apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público;
possuir conhecimento em
editor de texto, planilha
eletrônica e editor de
apresentação; ter habilidade
em digitação.
Todos os critérios pertinentes à
avaliação da capacidade
laborativa para esta função
estarão subordinados à
avaliação e aprovação do
médico do trabalho para
conclusão do processo
admissional.
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional
e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e
instituições, com a finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios
emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando
conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s)
durante o processo de tratamento ou cura; investigar os
fatores inconscientes do comportamento individual e
grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas; coordenar equipes e
atividades de áreas afins; executar as atividades em
conformidade com as normas e procedimentos técnicos e
de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
executar atividades correlatas, conforme necessidade do
serviço e orientação superior.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 43
WĄŐŝŶĂϰϬ ĚĞϱϭ
CARGO REQUISITOS GERAIS
REQUISITOS FÍSICOS E
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE
RECEPCIONISTA
Ensino Médio Completo;
Apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade, comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Ser capaz de: Permanecer
longos períodos em posição
sentada; possui capacidade
vocal adequada à atividade
Recepcionar, informar e encaminhar o público interno e
externo, obedecendo às normas internas do local de
trabalho; Atender telefones, anotar e transmitir recados;
Identificar e registrar visitantes; Controlar entrada e saída
de visitantes, de equipamentos e de utensílios; Receber,
conferir, registrar e distribuir correspondências e
documentos; Informar à segurança do local de trabalho
sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;
Repassar informações e relatórios, conforme a
necessidade do serviço; Operar equipamentos e sistemas
de informática e outros, quando necessário ao exercício
das atividades; Executar as atividades em conformidade
com as normas e procedimentos técnicos e de segurança,
qualidade, higiene e preservação ambiental; Executar
atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação superior.
RURÍCOLA
Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série; Possuir
Carteira Nacional de
Habilitação - categoria "B".
Ser capaz de: Realizar
movimentos frequentes dos
membros superiores, com
exigência nas articulações;
realizar agachamentos e
demais movimentos de
impacto nos membros
inferiores, especialmente
joelho, com exigências das
articulações; Possuir boa
acuidade auditiva.
Realização de capina e poda; realizar limpeza e
desmatamento de área destinada ao experimento; preparo
do solo para plantio e manejo da área de cultivo e colheita;
alimentação de gado, peixe e carneiros, etc; retirada de
leite; executar tarefas simples de tratamento sanitário dos
animais em experimento, como limpeza e a aplicação de
medicamentos; operar máquina agrícola; aplicação de
defensivos agrícolas; executar, sob orientação, adubação e
tratamento fotossanitário da área de experimento; executar
tarefas de expurgo e pulverização da cultura em
experimentação; confeccionar, numerar e organizar as
estacas utilizadas na área do experimento; realização de
reparos em cercas; executar as atividades em
conformidade com as normas e procedimentos técnicos e
de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
do serviço e orientação superior.
SERRALHEIRO
Ensino Fundamental
incompleto. apresentar, no
mínimo, 6 (seis) meses de
experiência na atividade
comprovada por meio de
registro de contrato de
trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Todos os critérios pertinentes à
avaliação da capacidade
laborativa para esta função
estarão subordinados à
avaliação e aprovação do
médico do trabalho para
conclusão do processo
admissional.
Confeccionar, reparar e instalar peças e elementos
caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de
chapas de aço; recortar, modelar e trabalhar barras
perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para
confeccionar portas, janelas, basculantes, portões e
esquadrias; executar as atividades em conformidade com
as normas e procedimentos técnicos e de segurança,
qualidade, higiene e preservação ambiental; executar
atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação superior
TÉCNICO CONTÁBIL
Ensino Médio completo,
acrescido de Curso Técnico
em Contabilidade
reconhecido pelo MEC;
Registro no Conselho/Órgão
Competente; apresentar, no
mínimo, 6 (seis) meses de
experiência na atividade,
comprovada por meio de
registro de contrato de
trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Ser capaz de: permanecer
longos períodos em posição
sentada; realizar movimentos
frequentes dos membros
superiores, com exigência nas
articulações, especialmente
dos dedos e punhos.
Auxiliar nos serviços de contabilidade em geral, plano de
contas, sistema de livros e de documentos e o método de
escrituração, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário; executar serviços de classificação,
lançamentos, prestação de contas e conciliação contábeis;
apurar impostos e contribuições municipais, estaduais e
federais, bem como suas obrigações acessórias; fazer
levantamento de balanços e balancetes mensais, com
apuração de resultados; executar serviços externos nas
diversas repartições públicas, tais como: Receita Federal,
Prefeitura Municipal, INSS, Junta Comercial, dentre outras;
executar a escrituração de livros e fichas contábeis e a
distribuição de créditos orçamentários; executar serviços
de recebimento, arquivo, protocolo e expedição de
documentos; elaborar e redigir ofícios, ocorrências,
relatórios, correspondências, memorandos, comunicações,
planilhas, bem como outros documentos; propor à chefia
imediata, novos métodos, técnicas ou estratégias,
buscando aumentar a eficiência e a eficácia das rotinas
inerentes à área; operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando necessário ao exercício das
atividades; executar as atividades em conformidade com as
normas e procedimentos técnicos e de segurança,
qualidade, higiene e preservação ambiental; executar
atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação superior.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 44
WĄŐŝŶĂϰϭ ĚĞϱϭ
CARGO REQUISITOS GERAIS
REQUISITOS FÍSICOS E
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE
TÉCNICO EM
EDIFICAÇÃO
Ensino médio completo,
acrescido de Curso Técnico
em Edificação reconhecido
pelo MEC; Registro no
Conselho/Órgão
Competente; Apresentar, no
mínimo, 6 (seis) meses de
experiência na atividade,
comprovada por meio de
registro de contrato de
trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Ser capaz de: Permanecer
longos períodos em posição
sentada ou de pé; Realizar
movimentos frequentes dos
membros superiores, com
exigência nas articulações,
especialmente dos dedos e
punhos.
Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos;
Desenvolver e legalizar projetos de edificações, sob
supervisão; Planejar a execução de obras ou reformas,
bem como orçar e providenciar suprimentos necessários;
Realizar o controle tecnológico de materiais e do solo;
Treinar mão-de-obra e supervisionar a execução de obras
e serviços; Executar serviços de recebimento, arquivo,
protocolo e expedição de documentos; Elaborar e redigir
ofícios, ocorrências, relatórios, correspondências,
memorandos, comunicações, planilhas, bem como outros
documentos necessários ao exercício das atividades;
Propor à chefia imediata novos métodos, técnicas ou
estratégias, buscando aumentar a eficiência e a eficácia
das rotinas inerentes à área; Operar equipamentos e
sistemas de informática e outros, quando necessário ao
exercício das atividades; Executar as atividades em
conformidade com as normas e procedimentos técnicos e
de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
Executar atividades correlatas, conforme necessidade do
serviço e orientação superior.
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
Ensino médio completo,
acrescido de Curso Técnico
em Informática ou
Processamento de Dados,
reconhecido pelo MEC;
Registro no Conselho/Órgão
Competente apresentar, no
mínimo, 6 (seis) meses de
experiência na atividade,
comprovada por meio de
registro de contrato de
trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Ser capaz de: permanecer
longos períodos em posição
sentada ou de pé; realizar
movimentos frequentes dos
membros superiores, com
exigência nas articulações,
especialmente dos dedos e
punhos.
Executar instalações e manutenções preventivas e
corretivas de equipamentos de informática; identificar o
funcionamento e relacionamento entre os componentes de
computadores e seus periféricos; instalar e configurar
computadores e impressoras, isolados ou em redes,
periféricos e softwares; identificar a origem de falhas no
funcionamento de computadores, periféricos e softwares
avaliando seus efeitos e assegurando o seu adequado
funcionamento; realizar ações de suporte a usuários,
quanto a utilização de hardware e softwares diversos;
diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de
solicitações recebidas dos usuários e orientação superior,
buscando solução para os problemas ou buscando o apoio
necessário; contribuir em treinamentos de usuários, no uso
de recursos de informática; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos de TI
disponibilizados; dar o suporte adequado de forma a
garantir a segurança das informações do usuário e o seu
ambiente de trabalho; identificar arquiteturas de redes em
uso; identificar meios físicos, dispositivos e padrões de
comunicação, reconhecendo as implicações de sua
aplicação no ambiente de rede onde exercerá atividade;
realizar instalação de rede e de equipamentos; executar
serviços de recebimento, arquivo, protocolo e expedição de
documentos; elaborar e redigir ofícios, ocorrências,
relatórios, correspondências, memorandos, comunicações,
planilhas, bem como outros documentos, quando
necessário ao exercício das atividades; propor à chefia
imediata novos métodos, técnicas ou estratégias, buscando
aumentar a eficiência e a eficácia das rotinas inerentes à
área; executar as atividades em conformidade com as
normas e procedimentos técnicos e de segurança,
qualidade, higiene e preservação ambiental; executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço
e orientação superior.
TECNÓLOGO EM REDE
Curso de Tecnólogo em
Informática com ênfase em
Redes de comunicação de
dados e vozes; apresentar,
no mínimo, 6 (seis) meses de
experiência na atividade,
comprovada por meio de
registro de contrato de
trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Ser capaz de: permanecer
longos períodos em posição
sentada ou de pé; realizar
movimentos frequentes dos
membros superiores, com
exigência nas articulações,
especialmente dos dedos e
punhos.
Ter conhecimentos em protocolos de comunicação TCP/IP,
rede Lan e Wan e correio eletrônico; ter conhecimentos de
informática em Windows, Word, Excel e Power Point;
Conhecimentos de topologia física e lógica de rede;
conhecimentos de hardware; instalação e configuração de
softwares; Efetuar manutenção de serviços de rede local,
de longa distância e da internet, incluindo correio eletrônico
interno ou público, assim como o acesso direto entre a
empresa e outras instituições e serviços; criar mecanismos
para garantir a confidencialidade dos dados que circulam
na rede, e, igualmente de segurança da própria rede,
nomeadamente para impedir a intromissão de hackers
(piratas que podem causar danos aos sistemas de
informação de uma empresa); executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação
superior.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 45
WĄŐŝŶĂϰϮ ĚĞϱϭ
CARGO REQUISITOS GERAIS
REQUISITOS FÍSICOS E
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE
TELEFONISTA
Ensino Médio Completo;
Apresentar, no mínimo, 6
(seis) meses de experiência
na atividade, comprovada por
meio de registro de contrato
de trabalho na CTPS ou
declaração de Pessoa
Jurídica de Direito Público.
Ser capaz de: Permanecer
longos períodos em posição
sentada; possuir capacidade
vocal adequada à atividade;
possuir boa acuidade auditiva.
Atender, transferir, fazer, retornar e completar chamadas
telefônicas, operando equipamentos de comunicação;
Identificar a demanda e direcionar o solicitante ao serviço
demandado, via telefone; Fornecer informações e / ou
instruções ao público interno e externo, via telefone;
Controlar e cadastrar as chamadas telefônicas; Controlar e
interceptar ligações; Registrar pendências de ligações;
Preencher livros de ocorrências diárias, registrar
reclamações e elaborar relatórios mensais relacionados ao
atendimento telefônico; Operar equipamentos e sistemas
de informática e outros, quando necessário ao exercício
das atividades; Executar as atividades em conformidade
com as normas e procedimentos técnicos e de segurança,
qualidade, higiene e preservação ambiental; Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço
e orientação superior.
VIVEIRISTA Ensino Fundamental
Incompleto - 4a série.
Ser capaz de: Realizar
atividades que exijam grande
vigor físico; Trabalhar em
ambientes abertos com
exposição ao sol; Trabalhar em
altura acima de dois metros;
levantar e transportar peso;
permanecer em pé, por longos
períodos; realizar movimentos
frequentes dos membros
superiores, com exigência nas
articulações; Realizar
agachamentos e demais
movimentos de impacto nos
membros inferiores,
especialmente joelho, com
exigência nas articulações; Ter
contato com materiais e
produtos químicos inerentes à
função.
Executar serviços braçais em viveiros, tais como carga e
descarga de materiais; Coletar sementes no chão ou em
árvores, inclusive em altura, bem como executar a
secagem e seu beneficiamento; Realizar semeio, irrigação,
adubação e manutenção de mudas e plantas; Executar
serviços de poda de plantas e árvores; executar serviços
de roçado mecânico ou manual e capina química ou
manual; Aplicar produtos químicos para controle de pragas
em canteiros; preparar, organizar e limpar o local de
trabalho; Zelar pela limpeza e conservação dos materiais e
equipamentos utilizados para a execução dos serviços;
Executar as atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene
e preservação ambiental; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação
superior.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 46
WĄŐŝŶĂϰϯ ĚĞϱϭ
ANEXO III – REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
Eu,____________________________________________________________________________________________,
inscrito para o cargo de ____________________________________, sob o nº de inscrição________________,
documento de identidade nº________________________ e CPF nº______________________________, venho
solicitar as condições especiais para a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado da MGS – MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, conforme a seguir:
Atendimento Especial Marque um (X)
na solicitação
a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar a leitura dos
candidatos com deficiência visual.
b) Prova em Braile: prova transcrita segundo um código em relevo destinado a pessoas com
deficiência visual.
c) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência
visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia
d) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou
de preencher o cartão de resposta das provas.
e) Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos
candidatos surdo e mudo.
f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em condições que
recomendem a sua separação dos demais, como os casos de ledor, auxílio ledor, auxílio
transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas.
g) Acesso Fácil: local de prova com acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida.
h) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida
no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por
padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação.
i) Outras solicitações:
Local/Data:_________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura do candidato
PROCESSO SELETIVO 02/2023 47
WĄŐŝŶĂϰϰ ĚĞϱϭ
ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA ESTUDO
ENSINO FUNDAMENTAL
Língua Portuguesa:
1. Compreensão e interpretação de textos.
2. Tipologia textual.
3. Ortografia.
4. Acentuação.
5. Morfologia.
6. Uso do sinal de crase.
7. Sintaxe.
8. Pontuação.
9. Concordância nominal e verbal.
Matemática:
1. Operações com números naturais e fracionários.
2. Adição, subtração, multiplicação e divisão.
3. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade.
Conhecimentos Gerais:
1. Geografia do Brasil e do Estado de Minas Gerais: Formação do território. Geografia física: relevo, clima, vegetação,
hidrografia. Geografia humana: aspectos econômicos, sociais e culturais.
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
Língua Portuguesa:
1. Compreensão e interpretação de textos.
2. Tipologia textual.
3. Ortografia oficial.
4. Acentuação gráfica.
5. Cargo das classes de palavras.
6. Cargo do sinal indicativo de crase.
7. Sintaxe da oração e do período.
8. Pontuação.
9. Concordância nominal e verbal.
10. Regência nominal e verbal.
11. Significação das palavras.
Raciocínio Lógico:
1. Noções de Lógica.
2. Diagramas Lógicos: conjuntos e elementos.
3. Lógica da argumentação.
4. Tipos de Raciocínio.
5. Conectivos Lógicos.
6. Proposições lógicas Simples e compostas.
7. Elementos de teoria dos conjuntos, análise combinatória e probabilidade.
Noções de Informática:
1. Internet e Aplicativos.
2. Ferramentas e aplicativos de navegação (browser), Ferramentas de busca e pesquisa.
3. Correio Eletrônico: principais aplicativos (Outlook, Gmail e outros).
4. Microsoft Office: principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, editor de apresentações.
5. Principais aplicativos e acessórios do Windows 10.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Monitor Educacional:
1. Brinquedos e brincadeiras de creches - Manual de Orientação Pedagógica – MEC com apoio da UNICEF.
2. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil – MEC.
3. Base história do currículo da Educação Infantil: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Diretrizes
Curriculares para a Educação Infantil – MEC; BNCC – Base Nacional Comum Curricular – Etapa da Educação Infantil.
4. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 48
WĄŐŝŶĂϰϱ ĚĞϱϭ
5. Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações.
Técnico Contábil:
1. Princípios fundamentais de contabilidade.
2. Normas brasileiras de contabilidade.
3. Noções de administração pública.
4. Conceitos e tratamento dado às receitas e despesas na contabilidade pública.
5. Estágios da despesa pública.
6. Classificação institucional, funcional e programática.
7. Escrituração contábil de fatos que afetem o patrimônio de instituições públicas.
8. Tipos de orçamentos públicos. Elaboração e aprovação de orçamento. Execução orçamentária.
9. Balanços Públicos: Financeiro, Patrimonial e Orçamentário. Demonstração das Variações Patrimoniais.
10. Operações contábeis. Legislação tributária referente a retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte, IRRF,
Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, COFINS,
PIS/PASEP e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, CSLL, incidente sobre a prestação de serviços de terceiros.
Técnico em Edificação:
1. Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes e controle tecnológico de solos.
2. Fundações e Estruturas.
3. Movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem.
4. Fundações superficiais e profundas.
5. Tipos. Execução. Controle. Estruturas.
6. Pré-moldadas. In loco.
7. Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação.
8. Serviços topográficos. Execução e Controle.
9. Edificações. Materiais de construção.
10. Instalações prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares.
11. Leitura e interpretação de projetos de instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação.
12. Normas ABNT.
13. Noções de desenho em meio eletrônico (AUTOCAD).
Técnico em Informática:
1. Instalação de sistemas operacionais e outros softwares básicos.
2. Componentes de um computador: hardware (barramentos, periféricos, dispositivos de entrada e saída) e software.
3. Manutenção de micros e periféricos.
4. Suporte em softwares básicos.
5. Mídias para armazenamento de dados.
6. Conceitos gerais de sistemas operacionais.
7. Manipulação de Sistemas de Arquivo.
8. Arquivos: conceito, tipos, nomes e extensões mais comuns.
9. Estrutura de diretórios, caminhos, atalhos e segurança.
10. Operações sobre arquivos e diretórios.
11. Uso de redes: tipos, classificação, componentes, arquitetura e cabeamento, equipamentos de redes, segurança e
desempenho de redes, e ferramentas tecnológicas.
12. Ferramentas de Automação de Escritório.
13. Correio eletrônico, editores de textos, planilhas eletrônicas e editores de apresentações.
14. Segurança de informações.
15. Noções de Banco de dados (Access; Intranet).
16. Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e
Netscape.
Técnico em Segurança do Trabalho:
1. A Responsabilidade das Empresas.
2. Acidentes de trabalho: legislação, causas, consequências, programas de prevenção, comunicação e análise de
acidentes.
3. Arranjo físico.
4. Aspectos de saúde coletiva.
5. Código de Ética Profissional do profissional de Segurança do Trabalho.
6. Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).
7. Doenças profissionais.
8. Equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de proteção coletiva (EPC).
9. Ergonomia: fundamentos e conceitos, diferentes tipos de ergonomia e suas aplicações, agentes ergonômicos, análise
ergonômica dos postos de trabalho.
10. Estudo através de ferramentas estatísticas.
11. Fundamentos de Fisiologia no Trabalho: fisiologia do trabalho muscular.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 49
WĄŐŝŶĂϰϲ ĚĞϱϭ
12. Legislação sobre higiene e segurança do trabalho: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR’s).
13. Mapa de riscos.
14. Meios de comunicação: recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo.
15. Movimentação e armazenamento de materiais.
16. O ambiente de trabalho: condições ambientais de trabalho, ambiente lumínico, qualidade do ar.
17. Proteção contra incêndio.
ENSINO SUPERIOR
Língua Portuguesa:
1. Compreensão e interpretação de textos.
2. Tipologia textual.
3. Ortografia oficial.
4. Acentuação gráfica.
5. Cargo das classes de palavras.
6. Cargo do sinal indicativo de crase.
7. Sintaxe da oração e do período.
8. Pontuação.
9. Concordância nominal e verbal.
10. Regência nominal e verbal.
11. Significação das palavras.
Raciocínio Lógico:
1. Noções de Lógica.
2. Diagramas Lógicos: conjuntos e elementos.
3. Lógica da argumentação.
4. Tipos de Raciocínio.
5. Conectivos Lógicos.
6. Proposições lógicas Simples e compostas.
7. Elementos de teoria dos conjuntos, análise combinatória e probabilidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Analista de Infraestrutura de TIC:
1. Noções de infraestrutura de TI. Análise de alternativas de software e hardware.
2. Gestão e Suporte de Serviços de TI: Conceitos e práticas (ITIL e COBIT).
3. Sistemas operacionais: fundamentos; gestão de processos; gestão de memória; gestão de entrada e saída; instalação,
configuração e administração de sistemas operacionais.
4. Administração de Servidores: Windows e Linux; Active Directory (AD). IIS (Windows Server).
5. Monitoração, configuração e manutenção de rede de computadores: Conceitos fundamentais. Modelo de referência
OSI; Protocolo TCP/IP; padrão wi-fi IEEE 802.11x; tecnologias ethernet, Fibre Channel, iSCSI. Dispositivos de Rede:
firewall, repetidores, bridges, switches e roteadores. Suporte em VOIP e VPN. Segurança da Informação: certificado
digital, antivírus, anti-Spam.
6. Serviços: backup/restore; arquitetura em nuvem (SaaS, IaaS e Paas); Plataforma de Virtualização.
7. Servidores de Aplicação: Apache; Tomcat; JBoss.
8. Gestão e operação de bancos de dados. Sistemas de gerenciamento de banco de dados. Oracle, MySQL, Microsoft
SQL Server, PostgreSQL.
9. Tecnologias de Conteinerização de aplicações e DevOps
Analista de Sistemas:
1. Algoritmos e Estruturas de Dados: Fundamentos de lógica de programação: tipos de dados; operadores; expressões;
estruturas de controle e repetição; fluxogramas e diagramas de bloco;
2. Estruturas de dados homogêneas e heterogêneas: vetores e matrizes, registros, listas, filas, pilhas e árvores; métodos
de busca e ordenação; recursividade; funções e procedimentos: variáveis locais e globais; utilização de parâmetros.
3. Programação Orientada e Objetos: fundamentos; classes concretas e abstratas; interfaces; objetos; atributos;
métodos; herança; polimorfismo; encapsulamento; construtores e destrutores.
4. Linguagens de programação: Java; Object Pascal, C, C++.
5. Programação Java em arquitetura J2EE.
6. Desenvolvimento para web: Linguagem PHP, HTML, xHTML, XML, CSS, JavaScript.
7. Redes de Computadores: Arquiteturas de rede; Topologias;
8. Dispositivos de Rede: Repetidores, hubs, bridges, switches e roteadores; Modelo OSI e TCP/IP da ISO, Nível de
aplicação TCP/IP: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, HTTP e SNMP.
9. Protocolo IP: endereçamento IPv4, IPv6.
10. Redes sem fio.
PROCESSO SELETIVO 02/2023 50
WĄŐŝŶĂϰϳ ĚĞϱϭ
10.1. Padrão IEEE 802.11g/n/ac Wireless LAN.
11. Sistemas operacionais: fundamentos; gestão de processos; gestão de memória; gestão de entrada e saída;
instalação, configuração e administração de sistemas operacionais.
12. Administração de Servidores: Windows e Linux; Active Directory (AD). IIS (Windows Server).
13. Internet e Intranet: Conceitos gerais; Servidores WEB e de e-mail; Computação na Nuvem.
14. Gestão de Segurança da Informação: Conceitos gerais; Políticas de Segurança de Informação; Classificação de
Informações; Norma ISO 27001.
15. Desenvolvimento de Sistemas: Gerenciamento de projetos: PMBOK. Ciclo de vida de projeto.
16. Linguagem de Modelagem Unificada (UML); Padrões de Projeto de Software (Design Patterns).
17. Garantia de Qualidade de Software.
18. Técnicas de Teste de Software.
19. Banco de Dados: MER - Modelo de entidade relacionamento; Modelo conceitual, lógico e físico; Conceitos básicos
de banco de dados: esquema, tabelas, campos, registros, índices, relacionamentos, transação, triggers, tipos de bancos
de dados; Normalização de dados: conceitos, primeira, segunda e terceira formas normais; DML: Linguagem de
manipulação de dados; DDL: Linguagem de definição de dados.
20. Arquitetura em três camadas, Modelo MVC.
21. Linguagem SQL.
22. Segurança Computacional: criptografia simétrica e assimétrica; assinatura digital, certificado digital, características
do DES, AES e RSA; funções hash (MD5 e SHA1).
23. Rotinas de Backup (cópias de segurança, restauração e recuperação).
24. Dispositivos de Segurança.
25. Firewall, IDS, IPS, Proxy, NAT e VPN.
26. Malwares: vírus de computador, cavalo de troia, spyware, backdoors, keylogger, Worms.
Analista de Suporte:
1. Noções, elementos e componentes básicos da infraestrutura de TI. Software e Hardware. Tipos de computadores.
Computação Verde. Custo Total de Propriedade (TCO). Sistemas Legados. Terceirização. Gestão e Suporte de Serviços
de TI: Conceitos e práticas (ITIL e COBIT).
2. Principais Sistemas Operacionais: tipos, funções, conceitos e fundamentos. Gestão de processos; gestão de memória;
gestão de entrada e saída. Instalação, configuração e administração de Sistemas Operacionais. Principais tipos de
Servidores e seus componentes. Administração de Servidores: Windows e Unix/Linux (principais comandos). Principais
aplicativos e softwares (processamento de texto, planilha eletrônica, bancos de dados, recursos gráficos de
apresentação, navegadores da Web). Softwares de código aberto. Virtualização de Servidores (principais tipos e
componentes). Servidores de Aplicação.
3. Monitoração, configuração e manutenção de rede de computadores: Conceitos fundamentais em Telecomunicações.
Transferência de dados na rede. Computação cliente/servidor. Tipos de Redes de Computadores. Meios de transmissão
física. Redes sem fio. Modelo de referência OSI. Protocolo TCP/IP. Arquitetura e endereçamento da Internet. Principais
protocolos e serviços. Internet das coisas. Dispositivos de Rede: firewall, repetidores, bridges, switches e roteadores.
Redes Locais Virtuais (VLAN). Suporte em RFID, VOIP e VPN.
4. Segurança da Informação: Plano de recuperação de desastres e Plano de continuidade dos negócios. Sistemas de
Detecção de Intrusão. Criptografia. Certificado digital, malwares, anti-Spam. Segurança em redes sem fio. Plataformas
de Computação em Nuvem (SaaS, IaaS e PaaS).
5. Conceitos básicos de armazenamento de dados. Data Center: tipos e funcionalidade. Backup e restore. Gestão e
operação de Bancos de Dados. Principais Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados (DBMS). Tipos de Bancos
de Dados (relacionais e não relacionais). SQL: Structured Query Language. Big Data. Redes de armazenamento de
dados.
Arquiteto Java:
1. Fundamentos das linguagens: Java JDK, JavaScript e HTML; Projeto de interfaces; Interface gráfica (AWT e Swing),
Java Database Objects (JDO), Java Database Connectivity (JDBC), Conceitos básicos de Java Web Services
Technologies, Conceitos básicos de JavaServer Faces (JSF), Conceitos básicos de JavaServer Pages (JSP), Eclipse.
2. Princípios de engenharia de software; Conceitos de ciclo de desenvolvimento de software.
3. Metodologias de análise e projeto de sistemas; Análise e projeto orientado a objetos; Programação orientada a objetos.
Análise de negócios e levantamento de requisitos; Planejamento estratégico de Sistemas de Informações; Arquitetura de
aplicações para o ambiente internet; Arquitetura web (MVC). Ferramentas CASE.
4. Conhecimentos de Gerenciamento de Projetos; SCRUM, PMBOK, ITIL, COBIT.
5. Conceitos de qualidade de software: normas ISO, CMM; Sistemas de gerenciamento de banco de dados: Álgebra
relacional; SQL ANSI.
6. Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional; Mapeamento objeto/relacional; Modelo de entidade e
relacionamento.
7. Arquitetura OLAP; Arquitetura orientada a serviço (SOA).
8. Fundamentos de redes de computadores.
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Assistente Social:
1. Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas
e quantitativas.
2. Proposta de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividade de trabalho.
3. Avaliação de programas e políticas sociais.
4. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, técnicas de entrevista, abordagem coletiva,
trabalho com grupos, em redes e com famílias, atuação na equipe Inter profissional (relacionamento e competências).
5. Instituição, Organizações Sociais.
6. Trabalho Institucional e Estratégias de trabalho.
7. Estrutura brasileira de recursos sociais: uso de recursos institucionais e comunitários.
8. A prática profissional do Assistente Social na Instituição: possibilidades e limites.
9. Análise e fundamentação das relações sociais no âmbito das Instituições.
10. Prática Profissional, Prática Social e Prática Institucional.
11. Metodologia do Serviço Social: métodos utilizados na ação direta com indivíduos, grupos e seguimentos
populacionais, técnicas e entrevistas utilizadas na prática do Serviço Social.
12. Redação e correspondências oficiais: laudo e parecer (social e psicossocial), estudo de caso, informação e avaliação
social.
13. Atuação em programas de prevenção e tratamento: uso do álcool, tabaco e outras drogas.
14. Aspectos cultural e social.
15. Políticas Sociais e a relação Estado/Sociedade.
16. Contexto atual e o neoliberalismo.
17. Políticas de Seguridade e Previdência Social, Políticas da Assistência Brasileira, Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS), Políticas de Saúde Brasileira, Sistema Único de Saúde (SUS) e agências reguladoras, Política Nacional do
Idoso.
18. Legislação de Serviço Social: níveis, áreas e limites de atuação do profissional de Serviço Social.
19. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente, Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), Defesa de direitos da criança e do adolescente.
20. Papéis do Conselho Tutelar, Centros de Defesa e Delegacias.
21. Adoção e a guarda: normas, processo jurídico e social, adoção brasileira e adoção internacional.
22. Novas modalidades de família: estratégias de atendimento e acompanhamento.
23. Alternativas para resolução de conflitos: conciliação e mediação.
24. Balanço Social.
25. Pesquisa em Serviço Social do Trabalho: metodologias aplicadas e técnicas de pesquisas.
26. Política Social e Planejamento: a questão social e a conjuntura brasileira.
Desenvolvedor Back End Java:
1. Servidores: Windows e Linux; Active Directory (AD). IIS (Windows Server).
2. Linguagens: Java JDK, PHP, JavaScript. Conceitos de Node.js e .NET.
3. Gerenciar recursos de APIs.
4. Conhecer ferramentas de controle de versão, como Git, CVS ou Subversion.
5. Testes e padrões de software (caixa-preta, caixa-branca e caixa-cinza).
6. Sistemas de gerenciamento e otimização de banco de dados: Oracle, MySQL, Microsoft SQL Server, PostgreSQL,
MongoDB. SQL, Normalização, carga de banco de dados. Gestão e operação de bancos de dados: Álgebra relacional;
SQL ANSI. Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional; Mapeamento objeto/relacional; Modelo de
entidade e relacionamento.
7. Conhecimento em Servidores de Aplicação: Apache; Tomcat; JBoss.
8. Desenvolvimento de Aplicativos em nuvem (SaaS, IaaS e Paas), conhecimento técnico e serviços como Microsoft
Azure e AWS. Conceitos básicos de Data Mining, IoT e Machine Learning.
9. Segurança da Informação: certificado digital, antivírus, anti-Spam.
10. Fundamentos de redes de computadores.
11. Conhecimentos de Gerenciamento de Projetos: SCRUM.
Desenvolvedor Front End Java:
1. Princípios de engenharia de software; Conceitos de ciclo de desenvolvimento de software.
2. Metodologias de análise e projeto de sistemas; Análise e projeto orientado a objetos; Programação orientada a objetos.
3. Análise de negócios e levantamento de requisitos; Planejamento estratégico de Sistemas de Informações; Arquitetura
de aplicações para o ambiente internet; Arquitetura web (MVC).
4. Ferramentas CASE.
5. Linguagens: JavaScript, CSS e HTML, Java JDK, PHP. Conceitos de Node.js. Projeto de interfaces; Interface Homem
x Máquina.
6. Noções de teoria das cores e design gráfico.
7. Conhecimento em desenvolvimento desktop e mobile Android e IOS (testes e publicação).
8. Conceitos básicos de Editores de Imagem, como o Photoshop, Illustrator.
9. Conhecimento básico de Sistemas de Gestão de Conteúdos Web como o WordPress, Drupal, Joomla.
10. Fundamentos de redes de computadores.
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11. Conhecimentos de Gerenciamento de Projetos: SCRUM.
Desenvolvedor Full Stack PHP:
1. Princípios de engenharia de software; Conceitos de ciclo de desenvolvimento de software.
2. Metodologias de análise e projeto de sistemas; Análise e projeto orientado a objetos; Programação orientada a objetos.
3. Análise de negócios e levantamento de requisitos; Planejamento estratégico de Sistemas de Informações; Arquitetura
de aplicações para o ambiente internet; Arquitetura web (MVC).
4. Ferramentas CASE.
5. Fundamentos das linguagens: Java JDK, PHP, JavaScript e HTML; Conceitos de Node.js e também .NET. Projeto de
interfaces; Interface gráfica (AWT e Swing), Java Database Objects (JDO), Java Database Connectivity (JDBC),
Conceitos básicos de Java Web Services Technologies, Conceitos básicos de JavaServer Faces (JSF), Conceitos
básicos de JavaServer Pages (JSP), Eclipse.
6. Linguagens: JavaScript, CSS e HTML, Java JDK, PHP. Conceitos de Node.js. Projeto de interfaces; Interface Homem
x Máquina.
7. Noções de teoria das cores e design gráfico.
8. Conhecimento em desenvolvimento desktop e mobile Android e IOS (testes e publicação).
9. Conceitos básicos de Editores de Imagem, como o Photoshop, Illustrator.
10. Conhecimento básico de Sistemas de Gestão de Conteúdos Web como o WordPress, Drupal, Joomla.
11. Conhecer ferramentas de controle de versão, como Git, CVS ou Subversion.
12. Testes e padrões de software (caixa-preta, caixa-branca e caixa-cinza).
13. Sistemas de gerenciamento e otimização de banco de dados: Oracle, MySQL, Microsoft SQL Server, PostgreSQL,
MongoDB. SQL, Normalização, carga de banco de dados. Gestão e operação de bancos de dados: Álgebra relacional;
SQL ANSI. Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional; Mapeamento objeto/relacional; Modelo de
entidade e relacionamento.
14. Conhecimento em Servidores de Aplicação: Apache; Tomcat; JBoss.
15. Desenvolvimento de Aplicativos em nuvem (SaaS, IaaS e Paas), conhecimento técnico e serviços como Microsoft
Azure e AWS.
16. Conceitos básicos de Data Mining, IoT e Machine Learning.
17. Segurança da Informação: certificado digital, antivírus, anti-Spam.
18. Fundamentos de redes de computadores.
19. Conhecimentos de Gerenciamento de Projetos; SCRUM, PMBOK, ITIL, COBIT.
Farmacêutico:
1. Código de Ética Farmacêutica e Legislação farmacêutica;
2. Farmácia hospitalar: estrutura organizacional, estrutura administrativa;
3. Medicamentos controlados – Portaria 344/MS, medicamentos genéricos, equivalência farmacêutica, medicamentos
excepcionais, padronização de medicamentos;
4. Atuação do farmacêutico no controle de infecção hospitalar;
5. Planejamento e controle de estoques de medicamentos e correlatos;
6. Farmacocinética e farmacodinâmica;
7. Fármacos que agem no sistema nervoso;
8. Interações medicamentosas, agonistas e antagonistas, reações adversas a medicamento, interações e
incompatibilidade medicamentosas;
9. Bloqueadores neuromusculares e anestésicos;
10. Anti-inflamatórios;
11. Fármacos e sistema cardiovascular;
12. Antimicrobianos;
13. Manipulação de medicamentos;
14. Antissépticos e desinfetantes;
15. Preparo de soluções;
16. Padronização de técnicas e controle de qualidade;
17. Biossegurança;
18. Farmacovigilância;
19. Medicamentos por classe terapêutica, vitaminas, valores de referência para principais componentes de importância
clínica (glicose, sódio, potássio, magnésio, ureia, creatinina etc.) e interpretação de resultados;
20. Farmácia clínica conhecimentos básicos, Farmácia clínica em UTI, legislação voltada para Rename, medicamentos
fornecidos pelo estado, excepcionais, cálculos de dose, indicadores de qualidade em farmácia hospitalar, conhecimento
em legislação Material de Órtese e Prótese OPME. Protocolo Segurança na prescrição, uso e administração
medicamentos da Anvisa, Carrinhos de emergência, kits de cirurgias, rastreabilidade de estoque e de insumos, logística
farmacêutica. Logística reversa, gestão de equipes de trabalho, atenção farmacêutica, Comissão de Farmácia e
Terapêutica.
Psicólogo:
1. Rede de Atenção Psicossocial: componentes e atribuições.
2. Política pública de Saúde Mental no Brasil.
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3. Acolhimento na Saúde Mental.
4. Noções de grupalidade (funcionamento, tipos, metodologia).
5. Psicoterapias (individual e grupal).
6. Psicoterapia infantil (individual e grupal).
7. Diagnóstico psicológico em Saúde Mental.
8. Entrevista inicial.
9. Psicopatologia (transtornos mentais).
10. Conceitos do processo de saúde mental/doença mental.
11. Atendimento à população em situação de rua.
12. Saúde mental na Atenção Básica e na Atenção Especializada.
13. Reforma psiquiátrica/Luta Antimanicomial.
14. Noções de Análise Institucional (princípios, várias correntes).
15. Teorias da Personalidade.
16. Teorias do desenvolvimento psíquico e cognitivo da criança.
17. Fases do Desenvolvimento psíquico humano (Infância/adulto/Velhice).
18. Teorias e Técnicas psicológicas.
19. Manejo de crise.
20. Políticas públicas sobre álcool e outras drogas.
21. Redução de danos na clínica de álcool e outras drogas.
22. Noções da Clínica Psicológica.
23. Sexualidade Humana.
Tecnólogo em Rede:
1. A manutenção de computadores em redes: arquitetura e organização de computadores.
2. Características dos principais processadores do mercado.
3. Instalação de sistemas básicos e aplicativos.
4. Administração de sistemas operacionais Windows e Linux.
5. Servidores Web e aplicações: configuração e características. Ferramentas para avaliação de desempenho de
computadores.
6. Segurança da informação: conceitos, aplicativos, backup.
7. Elaborar projetos de rede e documentá-los.
8. Cabeamento estruturado.
9. Redes sem fio: protocolos e tipos, segurança, projetos, administração centralizada.
10. Criptografia, assinatura digital, certificados digitais e VPN.
11. Sistemas de administração de diretório/domínio: LDAP e Active Directory. Sistemas de Help Desk.
12. Conceitos básicos de tecnologias de redes (LANs, MANs e WANs).
13. Modelos OSI e TCP/IP (camadas, endereçamento IP).
14. Arquitetura Ethernet.
15. Equipamentos de redes: hubs, switches, roteadores.
16. Ferramentas de administração e segurança de redes. Serviços DHCP, WINS, DNS, FTP, TELNET, SSH, SNMP.
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ANEXO V – CRONOGRAMA PREVISTO
ITEM ATIVIDADES DATAS E HORÁRIOS
1 Publicação do Edital 07/06/2023
2 Período de solicitação de isenção do valor de inscrição das 10h do dia 09/06/2023 até
as 23h do dia 11/06/2023
3 Divulgação da relação de isentos do valor de inscrição 19/06/2023
4 Prazo para apresentação de recursos contra indeferimento de pedidos de
isenção
das 10h do dia 20/06/2023 até
as 17h do dia 21/06/2023
5 Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de pedidos de
isenção 26/06/2023
6 Período das inscrições das 10h do dia 09/06/2023
até as 23h do dia 06/07/2023
7 Período para upload dos documentos e laudos médicos (Pessoas com
Deficiência-PCD e Atendimento Especial)
das 10h do dia 09/06/2023 até
as 23h do dia 06/07/2023
8 Data limite de pagamento das inscrições 07/07/2023
9 Período para correção de dados cadastrais no site do IBFC das 10h do dia 07/07/2023 até
as 17h do dia 09/07/2023
10 Divulgação das inscrições efetivadas (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com
Deficiência-PCD e Atendimento Especial) 14/07/2023
11
Prazo para apresentação de recursos contra indeferimento das inscrições
(Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD e Atendimento
Especial)
das 10h do dia 17/07/2023 até
as 17h do dia 18/07/2023
12
Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento das inscrições
(Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD e Atendimento
Especial)
21/07/2023
13 Convocação – Prova Objetiva 21/07/2023
14 Divulgação dos locais de provas no site do IBFC 24/07/2023
15 Cadastro e upload dos Títulos pelo site do IBFC das 10h do dia 24/07/2023 até
as 17h do dia 26/07/2023
16 Realização – Prova Objetiva 30/07/2023
17 Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões da prova objetiva 31/07/2023
18 Período para correção de dados cadastrais no site do IBFC das 10h do dia 31/07/2023 até
as 17h do dia 02/08/2023
As datas e os períodos estabelecidos no Cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e
conveniência da MGS e do IBFC.
Os candidatos devem acompanhar no do IBFC – www.ibfc.org.br, todos os atos, editais, retificações, comunicados e
resultados deste Processo Seletivo Simplificado.
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