DESTAQUE

A MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A, torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para formação de cadastro de reserva e viabilizar futuros ingressos nos cargos de Ensinos Fundamental, Médio, Técnico e Superior, mediante as condições estabelecidas neste Edital, demais normas internas e legislação aplicável.

A MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A, torna pública a realização de Processo Seletivo Público

Simplificado para formação de cadastro de reserva e viabilizar futuros ingressos nos cargos de Ensinos Fundamental,

Médio, Técnico e Superior, mediante as condições estabelecidas neste Edital, demais normas

internas e legislação aplicável.

ESTADO DE MINAS GERAIS

MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL MGS Nº 02/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

PROCESSO SELETIVO 02/2023 1

As inscrições estão abertas exclusivamente pela Internet, no site do IBFC (www.ibfc.org.br). Todos os detalhes do processo seletivo 02/2023 estão descritos no edital.

2 DOS CARGOS

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e

eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação –

IBFC.

2.1. Os cargos e localidades deste Processo Seletivo Público Simplificado estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.2. O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina a selecionar candidatos para vagas e formação de

cadastro de reserva, conforme Anexo I deste Edital, ficando a convocação dos aprovados condicionada à conveniência,

oportunidade e necessidade da MGS, bem como a fatos supervenientes que ocorram durante o prazo de validade deste

Processo.

2.1.1. O candidato ao concorrer à determinada localidade de acordo com o Anexo I estará automaticamente vinculado

a ela, para fins de inscrição, realização das etapas, de classificação, de contratação e demais condições deste Edital e

do Contrato de Trabalho.

2.2. Nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Estadual n.º 11.867, de 28 de julho de 1995, e

do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, combinado com o enunciado da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça

– STJ, 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo

Seletivo Público Simplificado serão reservadas a pessoas com deficiência.

1.3. O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da

homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da MGS – Minas Gerais

Administração e Serviços S.A.

1.4. Os horários mencionados no presente Edital, obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.5. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo l

Quadro de Cargos,

Vagas e Cidade de Prova;

Anexo ll

Requisitos e Atribuições

dos Cargos;

Anexo lll

Requerimento de

Atendimento Especial;

Anexo lV

Conteúdo Programático

para Estudo;

Anexo V

Cronograma Previsto.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 2

2.4. empregado admitido não fará jus à estabilidade no emprego e às demais prerrogativas asseguradas ao servidor

público estatutário, previstas no artigo 41 da Constituição Federal.

2.5. O empregado poderá ser transferido do tomador de serviço, a critério e necessidade da MGS.

3 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, que vierem a ser convocados para ingresso, de

acordo com as necessidades da MGS, obedecendo à estrita ordem de classificação final, assinarão Contrato Individual

de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sujeitando-se às normas de

Gestão de Pessoas e ao normativo de empregos e salários vigentes à época da admissão.

2.6. Para as cargas horárias indicadas no Anexo I deste Edital, poderá ser adotado regime de compensação de jornada

previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho – CCTs e nos Acordos Coletivos de Trabalho – ACTs, com possibilidade

de alteração e/ou adoção de jornada inferior a qualquer momento durante a vigência do contrato de trabalho, de acordo

com a necessidade da MGS, com pagamento proporcional às horas trabalhadas.

2.7. Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à remuneração e aos benefícios que estiverem vigorando a

época das respectivas admissões, conforme as Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho das respectivas

categorias e localidades.

3.3. A Prova de Títulos será realizada de acordo com o item 9.2 deste Edital.

3.2.1. A critério do IBFC e da MGS, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados em outras cidades para

realização das provas, caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para sua

realização, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.1. O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será composto das seguintes etapas:

3.2. A Prova Objetiva será realizada nas cidades de prova do Anexo I deste Edital.

3.5. Em caso de aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado e convocação pela MGS, caberá ao candidato

observar os seguintes passos:

3.4. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários,

referentes à sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

2.8. Os benefícios atualmente concedidos são:

a) Vale-Alimentação, nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT/MTE;

b) Vale-Transporte, somente para o transporte coletivo municipal/região metropolitana do município de lotação do

empregado, em regime de coparticipação de acordo com a legislação vigente, não havendo pagamento de transporte

para deslocamento intermunicipal;

c) Seguro de Vida em Grupo.

PROVA OBJETIVA Para todos os Cargos Eliminatório e Classificatório

ETAPA CARGO CARÁTER

PROVA DE TÍTULOS Para os Cargos de

Ensino Superior Classificatório

PROCESSO SELETIVO 02/2023 3

4 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.5.1. A convocação será feita pela MGS por meio de e-mail para o endereço eletrônico do candidato, podendo também

ser feita por mensagem de texto para o contato telefônico do candidato, informado no momento da inscrição do Processo

Seletivo, e por divulgação no endereço eletrônico da MGS www.mgs.srv.br.

4.1. O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido

se atender às seguintes exigências, na data da admissão:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório;

c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando

documento comprobatório;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão, apresentando documento comprobatório;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) estar plenamente apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio

de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos

pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e

convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;

g) não ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública

Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do

Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;

h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos

específicos exigidos para o exercício do cargo, quando houver, conforme expresso no Anexo II deste Edital;

i) comprovar a experiência mínima exigido no cargo, quando for o caso, nos termos do Anexo II deste Edital. Não será

considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, prestação de serviços como

voluntário, bolsa de estudos ou programa similar;

j) comprovar a escolaridade exigida para o cargo, conforme Anexo II deste Edital;

k) possuir cadastro atualizado do eSocial;

l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.2 deste Edital;

m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.

4.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do

Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da

inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

Avaliação Médica conforme agendamento a ser realizado pela MGS.

Treinamento e Assinatura de Contrato Individual de Trabalho, dentro do prazo a ser definido pela MGS e informado

ao candidato.

PASSO DESCRIÇÃO

Atendimento a convocação da MGS por meio de e-mail para o endereço eletrônico do candidato, podendo também

ser feita por mensagem de texto para o contato telefônico do candidato, informado no momento da inscrição do

Processo Seletivo Público Simplificado. Preenchimento do formulário de admissão e inclusão dos documentos

relacionados no item 13.3.1.2, através do acesso ao link enviado pela MGS ao candidato convocado, dentro do

prazo previsto neste Edital.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 4

5 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar na definição do artigo 1º da Convenção sobre os

Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto

federal nº 6.949, 25 de agosto de 2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto federal nº 3.298, de 20 de

dezembro de 1999; da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto federal nº 8.368, 02 de dezembro

de 2014, da Lei federal nº 13.146, 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

5.2. Caso não haja contratação de todos os aprovados, a cada 09/10 de candidatos sem deficiência o último décimo será

oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se

a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

5.1. As pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que

vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para cada cargo e região, observada a forma de

distribuição de vagas no Anexo I deste Edital, desde que seja compatível com a deficiência que possuem, conforme

estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada

pelo Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto federal nº 5.296, de 02 de dezembro

de 2004 e Decreto federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende

se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

5.4. O candidato com deficiência, durante o preenchimento ficha de inscrição, além de observar os procedimentos

descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se possui deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID

da sua deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

5.5. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato deverá enviar eletronicamente ao IBFC os documentos a

seguir:

a) comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato;

b) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da

deficiência;

c) requerimento de Atendimento Especial (Anexo III), devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de

adaptação da sua prova, se houver.

5.5.1. Os candidatos com deficiência deverão fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC

– www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios elencados no item 5.5, no período indicado no Cronograma

Previsto – Anexo V, conforme orientações a seguir:

a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou

PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as

imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;

c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;

d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação

com clareza;

e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;

f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis

e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

5.5.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em

desacordo com o disposto neste Edital.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 5

5.6. O candidato que não atender os dispositivos mencionados nos itens 5.5. e 5.5.1. deste Edital, não será considerado

Pessoa com Deficiência para fins de reserva de vagas e não terá a prova e/ou condição especial atendidas, seja qual for

o motivo alegado.

5.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos da ficha de inscrição e não cumprir o

determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar

posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.8. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato com deficiência participará deste Processo

Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à

correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação das etapas, à pontuação mínima exigida e a todas as demais

normas deste Processo Seletivo Simplificado.

5.9. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato com deficiência será condicionada à

legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.10. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à

ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

5.11. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de

candidatos com deficiências, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação

necessária para tanto.

5.13. A inobservância do disposto nos itens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas

reservadas às pessoas com deficiência, e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado deste

Processo Seletivo Público Simplificado. A MGS convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da

lista de ampla concorrência, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo já tenha se esgotado.

5.14. A compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido será avaliada no ato do exame médico

admissional. O candidato com deficiência que for considerado inapto para o exercício do cargo para o qual se inscreveu

não terá direito à admissão.

5.15. As vagas resultantes do percentual definido no item 5.1 que não forem providas por falta de candidatos com

deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo

e região de trabalho.

5.16. Será excluído da lista específica o candidato com deficiência que não tiver comprovada a deficiência declarada ou

não comparecer no dia, hora e local marcados para a realização do exame pré-admissional, passando a figurar apenas

na lista de ampla concorrência se o candidato tiver a pontuação mínima exigida para aprovação.

5.17. Após a contratação do candidato com deficiência, esta condição não poderá ser arguida para justificar a concessão

de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

5.18. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:

a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios;

e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login;

g) enviar documentação em desacordo com este Edital;

h) for inapto na avaliação da Medicina do Trabalho.

5.12. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência, por ocasião da admissão, serão submetidos à

avaliação da Medicina do Trabalho da MGS que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiência ou não,

conforme Anexo II, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) os requisitos físicos específicos para o exercício do cargo, quando houver;

c) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize;

e) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

PROCESSO SELETIVO 02/2023 6

6.1.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado implicará:

a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não

poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os

documentos comprobatórios exigidos para a contratação e submeter-se aos exames médicos para efetivação da

contratação;

b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e

processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data

de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame.

6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição

e recolher o respectivo valor após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e

avisos complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

6.1.3. As informações prestadas na ficha de inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição

são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a MGS e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de

informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidas

pelo candidato.

6.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes na ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a

anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo

assegurado ao candidato o direito de recurso.

6.1.5. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados na ficha de

inscrição.

6.1.5.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento,

localidades de nascimento e de residência.

6.1.6. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.

6.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

6.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para um cargo onde deseja concorrer, dentro das

opções oferecidas no Anexo I. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo após efetivação da inscrição.

6.1.9. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação da isenção terá somente a última

inscrição validada, sendo as demais canceladas.

6.1.10. Não haverá devolução do valor pago pela inscrição, exceto nas situações de pagamento do valor em duplicidade,

cancelamento ou suspensão do concurso, nos termos da Lei Estadual nº 13.801/2000.

6.2. Dos Procedimentos para Inscrição:

6.2.1. . As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do

IBFC – www.ibfc.org.br, e encontrar-se-ão abertas no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V.

6.2.2. Para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá, durante o período das inscrições,

efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do

comprovante de Inscrição Finalizada;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 6.2.3 deste

Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária ou internet bank, observados os horários de atendimentos

e das transações financeiras de cada instituição bancária;

6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:

6 DAS INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO 02/2023 7

6.2.3. O valor da inscrição será de:

6.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago

antecipadamente.

6.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios,

transferência eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional,

crédito após o prazo ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

6.2.6. A MGS e o IBFC não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis por

inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão,

problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que

impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

6.2.7. A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de

inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor de inscrição.

6.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição.

6.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

6.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor

de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

6.2.11. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu

representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

6.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:

6.3.1. Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher o

Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, no período

indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, no qual deverá se enquadrar na seguinte condição:

6.3.1.1. CadÚnico (Decreto nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022): o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para

Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), for membro de família de baixa renda e indicar seu número de

Identificação Social (NIS), no requerimento de inscrição, não sendo necessário envio de documentação, conforme

procedimento a seguir:

d) o candidato poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto para efetuar o pagamento de sua inscrição até o

prazo de pagamento indicado no Cronograma Previsto – Anexo V. O candidato que não efetuar o pagamento da

inscrição até o prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, ficará impossibilitado de participar do Processo

Seletivo Simplificado.

R$ 40,00

VALOR DAS INSCRIÇÕES

R$ 49,00

VALOR DAS INSCRIÇÕES

R$ 57,00

VALOR DAS INSCRIÇÕES

Ensino fundamental (completo e incompleto)

Ensino Médio/Técnico

Ensino Superior

CARGOS DE

CARGOS DE

CARGOS DE

PROCESSO SELETIVO 02/2023 8

a) o IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato

no ato da inscrição;

b) não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de

Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;

c) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham

informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;

d) os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao

Órgão Gestor do CadÚnico.

6.3.2. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta

sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

6.3.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição fora dos meios descritos neste Edital.

6.3.4. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento

da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais

cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.5. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências

determinadas neste Edital será indeferido, assegurando ao candidato o direito de recurso.

6.3.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no

Processo Seletivo Simplificado.

6.3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual

recurso apresentado indeferido, e que mantiver interesse em participar do Processo Seletivo Simplificado deverá efetuar

sua inscrição, observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos no item 6 deste Edital.

6.3.8. Constatada a irregularidade, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos

os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

d) não indicar o número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação

do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;

e) realizar sua inscrição em desacordo com este Edital.

6.3.10. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no

endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.

7.1. Das lactantes:

7.1.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá indicar no

formulário de inscrição que é lactante e observar as orientações a seguir:

a) a candidata deverá trazer um acompanhante adulto maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada com a

criança e será o responsável pela sua guarda;

b) a candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das

provas, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova;

c) o IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança;

d) para a amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, a ser determinada pela coordenação local

deste Processo Seletivo Simplificado;

e) a candidata lactante poderá se ausentar da sala para amamentar seu filho a intervalos regulares, devidamente

acompanhada por fiscal de prova, que assegurará a reposição do tempo despendido na amamentação, até o máximo de

1 (uma) hora.

7 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

PROCESSO SELETIVO 02/2023 9

7.2. Do Nome Social (Travesti ou Transexual):

7.2.1. O candidato Travesti ou Transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância

com sua identidade de gênero), nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, que desejar ser atendido pelo Nome

Social, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição. Neste caso, o candidato deverá fazer o envio eletrônico de

documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento, conforme item 7.4.

7.2.1.1. Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente

reconhecida.

7.3. Das outras condições:

7.3.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de outras condições especiais para a realização das

provas, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição e deverá fazer o envio eletrônico, conforme item 7.4, do laudo

médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, bem como a provável causa da deficiência que

justifique o atendimento especial solicitado e o Anexo III – Requerimento de Atendimento Especial, conforme

condições a seguir:

a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar a leitura dos candidatos com deficiência

visual;

b) Prova em Braile: prova transcrita segundo um código em relevo destinado a pessoas com deficiência visual;

c) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência visual, deficiência intelectual,

autismo, déficit de atenção ou dislexia;

d) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou de preencher o cartão de

resposta das provas;

e) Tradutor- Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos candidatos surdo e mudo;

f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em condições que recomendem a sua separação

dos demais, como os casos de ledor, auxílio ledor, auxílio transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas;

g) Acesso Fácil: local de prova com acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida;

h) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal

recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em

nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta

situação.

7.3.2. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar

laudo médico específico para esse fim e o Anexo III, nos moldes do item 7.4. Caso o candidato não envie o referido

laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

7.3.3. O candidato portador de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao IBFC, por inexistir a

doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico do IBFC (concurso@ibfc.org.br) tão logo a condição

seja diagnosticada com o envio do laudo médico específico para esse fim e o Anexo III para o atendimento especial.

7.3.3.1. O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente

cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente.

7.3.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas,

aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos

deverão enviar o laudo médico específico para esse fim e o Anexo III para comunicar a situação ao IBFC previamente,

nos moldes do item 7.4.

7.3.4.1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem

o uso de tais equipamentos.

7.4. Dos envios eletrônicos dos documentos:

7.4.1. O candidato que solicitou no ato da inscrição atendimento em um dos itens 7.2 (Nome Social – Travesti ou

Transexual) e 7.3 (Das outras condições) deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico

do IBFC – www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo

V, conforme orientações a seguir:

PROCESSO SELETIVO 02/2023 10

a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG

ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar

as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;

c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para

análise;

d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação

com clareza;

e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;

f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis

e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

7.4.2. O fornecimento do Laudo Médico e o Anexo III é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.5. A MGS e o IBFC não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por

fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de

comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados, exceto quando estes forem comprovadamente

os causadores das falhas. O laudo médico emitido por profissional de saúde terá validade somente para este Processo

Seletivo Simplificado.

7.6. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições

especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, a qualquer

tempo, mesmo após o término das etapas do Processo Seletivo Simplificado.

7.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova e/ou

condições especiais atendidas.

7.8. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência – AC, Pessoas com Deficiência – PCD e

Atendimento Especial), será divulgado no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na data indicada no

Cronograma Previsto – Anexo V.

8.2. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de inscrição, quanto ao nome, número de documento

de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico do IBFC –

www.ibfc.org.br, nos períodos indicados no Cronograma Previsto – Anexo V.

8.2.1. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos do item 8.2 deste Edital,

deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8.3. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu

representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de

inscrição.

8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados

nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.

8 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL

PROCESSO SELETIVO 02/2023 11

9.1.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:

9 DAS ETAPAS

9.1.2. A Prova Objetiva será distribuída pelas disciplinas, conforme quadro constante do item 9.1.1 e conteúdo

programático constante do Anexo IV deste Edital, sendo que cada questão conterá 04 (quatro) alternativas.

9.1.3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de:

9.1.4. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos termos do item 9.1.3 deste Edital, estará

automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Público Simplificado.

9.1.5. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar serão divulgados no site do IBFC –

www.ibfc.org.br, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova. O Caderno de Questões da Prova

Objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos.

9.1.6. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no site do IBFC –

www.ibfc.org.br. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal dos resultados da

Prova Objetiva.

CARGO/ENSINO TOTAL DE

QUESTÕES

PONTOS POR

QUESTÃO

TOTAL DE

PONTOS DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

5

5

1,5

1

2

15

5

10

Ensino Fundamental

CARGO/ENSINO MÍNIMO EXIGIDO

Ensino Fundamental (completo e incompleto)

Ensino Médio/Técnico

Ensino Superior

15 pontos (50%)

20 pontos (50%)

20 pontos (50%)

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Noções de Informática

10

10

10

1,2

0,8

2

12

8

20

Ensino Médio

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Noções de Informática

Conhecimentos específicos

5

5

10

10

1,2

0,8

1

2

6

4

10

20

Monitor Educacional e

Ensino Técnico

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

5

5

20

1,2

0,8

1,5

6

4

30

Ensino Superior

CARGO/ENSINO MÍNIMO EXIGIDO

Ensino Fundamental (completo e incompleto)

Ensino Médio/Técnico

Ensino Superior

15 pontos (50%), não podendo zerar em nenhuma das disciplinas.

20 pontos (50%), não podendo zerar em nenhuma das disciplinas.

20 pontos (50%), não podendo zerar em nenhuma das disciplinas.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 12

9.2. DA PROVA DE TÍTULOS:

9.2.1. Os candidatos com as inscrições deferidas para os cargos de Ensino Superior, deverão fazer o envio

eletrônico dos documentos da Prova de Títulos, via link específico no site do IBFC – www.ibfc.org.br, no período indicado

no Cronograma Previsto – Anexo V, conforme orientações a seguir:

a) preencher o formulário de Prova de Títulos disponível no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br;

b) após o preenchimento do formulário, anexar as imagens dos documentos correspondentes para análise nos formatos

PDF, JPEG, JPG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

c) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as

imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio;

d) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;

e) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação

com clareza;

f) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;

g) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou

com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

9.2.2. Somente concorrerão à Prova de Títulos os candidatos que forem HABILITADOS na Prova Objetiva, nos

termos do item 9.1.3 deste Edital.

9.2.3. A Prova de Títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos

nos itens 9.2.4 e 9.2.5 deste Edital.

9.2.4. Avaliação de Títulos Acadêmicos:

9.2.4.1. Na avaliação de Títulos, somente serão considerados os títulos obtidos até a data de convocação para a prova

de títulos. Os títulos representativos de cursos com término após a data dessa convocação não serão computados para

fins de pontuação.

9.2.4.2. Os certificados dos cursos que não apresentarem a carga horária mínima exigida, nos termos dos quadros do

item 9.2.4, não serão pontuados.

9.2.4.3. Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso,

poderá entregar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar.

9.2.4.4. No caso dos cursos de nível médio os candidatos deverão apresentar o certificado de conclusão do curso.

9.2.4.5. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados neste Edital referem-se a cursos

comprovadamente concluídos na forma disciplinada no item 9.2.4.1 deste Edital.

CARGO/ENSINO CARGO/ENSINO COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO

UNITÁRIA MÁXIMA

Doutorado

Doutorado concluído em qualquer

área de conhecimento, realizado em instituição

de ensino reconhecida pelo MEC.

1,5 1,5

Ensino Superior Mestrado

Mestrado concluído em qualquer área de

conhecimento, realizado em instituição de

ensino reconhecida pelo MEC.

1 1

Especialização 0,5 0,5

 Pós-graduação em nível de especialização lato

sensu, com carga horária mínima de 360 horas,

em qualquer área de conhecimento, realizado em

instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 13

9.2.4.6. Somente serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou declarações de cursos e históricos escolares

expedidos por instituição de ensino legalmente reconhecida.

9.2.4.7. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao

perfeito enquadramento e consequente valoração.

9.2.4.8. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos

para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo

Ministério da Educação – MEC, conforme determina a legislação vigente.

9.2.5. Avaliação de Experiência Profissional:

9.2.5.1. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de

experiência em anos completos, não sendo possível a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo

considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.

9.2.5.2. Em caso de ocorrência de tempo paralelo, caberá ao candidato apresentar o que lhe for mais favorável.

9.2.5.3. Avaliação de Experiência Profissional somente serão consideradas as atividades realizadas até a data de

convocação da Prova de Títulos. O tempo de serviço após a data de convocação não será computado para fins de

pontuação.

9.2.5.4. A comprovação dos documentos de Experiência Profissional dar-se-á da seguinte forma:

a) Setor Privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, versão digital e/ou física, obrigatoriamente com

página da foto, página da qualificação civil/dados de identificação, página onde conste o contrato de trabalho, com

período trabalhado e cargo/função desempenhada e página de alterações que constem mudança de cargo/função,

quando for o caso);

b) Setor Público: Atestado/Certidão de Tempo de Serviço com indicação clara e legível do cargo, tempo de serviço com

(início e fim) e tempo de serviço em anos completos, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade

de gestão de pessoas do serviço, da área de recursos humanos ou por outro setor correspondente a que se refere o

tempo declarado.

9.2.5.5. Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não

permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

9.2.5.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

9.2.5.7. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário ou monitoria

para pontuação de Experiência Profissional.

9.2.6. Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o

disposto neste Edital.

9.2.7. Os documentos que não preencherem às exigências de comprovação contidas neste Edital, não serão

considerados.

9.2.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, a

respectiva pontuação do candidato será anulada.

9.2.9. A qualquer tempo o IBFC e a MGS poderão exigir que o candidato apresente os documentos originais da Prova de

Títulos para a devida comprovação.

9.2.10. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site do IBFC – www.ibfc.org.br.

CARGO/ENSINO COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO

UNITÁRIA MÁXIMA

1 ponto por

ano completo

Ensino Superior 7 Tempo de serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função, no cargo que

concorre, no âmbito público ou privado, até a data de convocação da prova de títulos.

10 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva será realizada nas cidades indicadas no Anexo I deste Edital, na data indicada no Cronograma

Previsto – Anexo V.

10.2. A duração das Provas será de 03 (três) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento da

Folha de Respostas.

10.3. O Cartão de Convocação para a Prova contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no

endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo V.

10.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das

provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC, conforme o item 10.3 deste Edital.

10.5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade

do candidato.

10.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos

portões para realização das provas, munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica de

tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas.

10.6.1. Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de

cereal), devendo permanecer sempre à vista do fiscal/aplicadores de prova.

10.6.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas

Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras

expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado

de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteiras de

trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.

10.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de ocorrência; certidões de nascimento; CPF;

títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de

identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico);

comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou

danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

10.6.4. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do

candidato.

10.6.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original com

foto não poderá fazer as provas e será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

10.6.6. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões será considerado ausente e consequentemente

eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

10.6.7. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico

determinados pelo IBFC.

10.6.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para

fins de justificativa de sua ausência.

10.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de

evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.

10.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.9. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracteriza a desistência do candidato e resultará em sua

eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 14

10.10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as Provas, mas que

apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do

Processo Seletivo Simplificado, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

10.10.1. A inclusão de que trata o item 10.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à

regularidade da referida inscrição.

10.10.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,

considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento

de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10.12. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer

material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

10.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio,

acompanhado de um/uma fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

10.14.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné,

chapéu, gorro, lenço, qualquer tipo de arma ou objetos similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone

celular, relógio, controle de alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto

eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer

espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito,

assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios

permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário

ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

10.14.2. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão

permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de

prova.

10.14.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados

no item 10.14, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será

automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.14.4. É vedado o ingresso de candidato no local/sala de prova, portando qualquer tipo de arma ou objetos similares,

mesmo que possua o respectivo porte. Não haverá local para guarda desses objetivos.

10.15. O IBFC recomenda que o candidato não leve para a realização das provas os objetos citados no item 10.14.

10.16. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do

candidato, para aposição da assinatura e transcrição das respostas.

10.17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome,

data de nascimento e número do documento de identidade.

10.18. O candidato deverá transcrever as respostas na Folha de Respostas das Provas com caneta esferográfica de tinta

azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de

terceiros, respeitadas as condições especiais nos termos deste Edital.

10.19 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas

das Provas. Tais ações podem impedir a correção e o candidato deverá arcar com os prejuízos advindos do seu

descuido.

10.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com

os prejuízos advindos de sua desatenção.

10.21. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (com emendas,

rasuras ou qualquer outro tipo de marcação), mesmo que uma delas esteja correta, pois qualquer marca poderá ser

capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o desempenho do candidato.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 15

10.22. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois

qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o seu desempenho.

10.23. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá

proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões.

10.24. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações

e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas

e seguidas pelo candidato.

10.25. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala,

exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início

das provas, desde que acompanhado de um/uma Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será

automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.26. ão haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

10.27. Somente será permitido ao candidato se retirar definitivamente da sala de provas após transcorrido o tempo de 1

(uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas devidamente preenchida e

assinada, ao fiscal de sala.

10.27.1. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de

seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

10.27.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo

estabelecido no item 10.27, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo

Simplificado.

10.28. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas

pelo IBFC, observado o previsto no item 7.1 deste Edital.

10.29. Ao terminar as provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a

utilização dos banheiros.

10.30. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou

pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

10.31. O candidato poderá ser submetido à detecção de metais durante a realização das provas.

10.32. Será eliminado o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 10.6 deste Edital;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência

estabelecido no item 10.27 deste Edital;

e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou

visual, salvo se expressamente admitido no Edital;

f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos

mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio,

gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager

entre outros, ou deles que fizer uso;

g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua

interferência direta, durante a realização das provas.

h) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

i) não devolver a Folha de Respostas conforme o item 10.27 deste Edital;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões, com exceção do item

10.27.1;

l) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

n) não permitir a coleta de sua assinatura;

PROCESSO SELETIVO 02/2023 16

o) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal;

p) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova

e de seus participantes;

q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova;

s) tratar com falta de urbanidade com os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe

de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais

orientações/instruções expedidas pelo IBFC;

v) portar qualquer tipo de arma ou objetos similares no ambiente de provas.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 17

11.1. Será considerado APROVADO neste Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver a pontuação

mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital.

11.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado será igual ao total de pontos

obtidos nas etapas, observado o cargo para os quais se inscreveram.

11.3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão classificados em ordem decrescente

de nota final.

11.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo

preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

11.4.1. Para os cargos de Ensino Fundamental (Completo e Incompleto):

a) lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova objetiva;

b) maior nota na disciplina de língua portuguesa;

c) maior nota na disciplina de matemática;

d) maior idade, considerando dia, mês e ano.

11.4.2. Para os cargos de Ensino Médio:

a) lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova objetiva;

b) maior nota na disciplina de noções de informática;

c) maior nota na disciplina de língua portuguesa;

d) maior idade, considerando dia, mês e ano.

11.4.3. Para os cargos de Monitor Educacional, Ensino Técnico e Ensino Superior:

a) lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova objetiva;

b) maior nota na disciplina de conhecimentos específicos;

c) maior nota na disciplina de língua portuguesa;

d) maior idade, considerando dia, mês e ano.

11.4.4. Permanecendo o empate na alínea “d” do item 11.4.1 a 11.4.3, por terem nascido no mesmo dia, mês e ano, os

candidatos deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, quando solicitado pelo IBFC,

para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.

11.4.4.1. O candidato que não atender a referida solicitação do item 11.4.4 será classificado em posição inferior à dos

demais candidatos em situação de empate.

11.5. Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos.

11.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em 2 (duas) listas, a saber:

a) classificação geral (Ampla Concorrência) de todos os candidatos aprovados, inclusive as Pessoas com Deficiência; e

b) classificação exclusiva das Pessoas com Deficiência aprovadas.

11 DO RESULTADO FINAL

PROCESSO SELETIVO 02/2023 18

11.7. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no site do IBFC – www.ibfc.org.br e no

site da MGS – www.mgs.srv.br.

11.8. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado por meio de ato do Diretor

Presidente da MGS, com aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.

12.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:

a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) indeferimento da inscrição (ampla concorrência, pessoas com deficiência e atendimento especial);

c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;

d) ao resultado e classificação preliminar da prova objetiva;

e) ao resultado preliminar da prova de títulos;

f) ao resultado e classificação preliminar do processo seletivo simplificado.

12.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 10h do primeiro dia às 17h do

último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.

12.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser

objeto de recurso, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

12.2. Para os recursos previstos do item 12.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC –

www.ibfc.org.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.

12.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e

do número de protocolo gerado, sendo rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo.

12.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:

a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;

b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à

questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento.

12.4. Para situação mencionada no item 12.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso

por questão, devidamente fundamentado.

12.5. Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem contra terceiros;

g) apresentarem em coletivo;

h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;

i) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

12.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos

similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste Edital.

12.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Processo Seletivo Simplificado, de ofício ou por força de provimento de

recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.7.1. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a

prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de

interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão

esses pontos mantidos sem receberem pontuação a mais.

12 DOS RECURSOS

PROCESSO SELETIVO 02/2023 19

12.8. No que se refere ao item 12.1, alínea “c” e “f”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à

reavaliação anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado

superior ou inferior para efeito de classificação.

12.9. Na ocorrência do disposto nos itens 12.7 e 12.8 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida

para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a

nota mínima exigida ou habilitação exigida.

12.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final

definitivo.

12.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual

não caberão recursos adicionais.

12.12. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br. Não serão

encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.1. A convocação do candidato dar-se-á após a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado, em estrita

conformidade com a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da MGS.

13.2. A convocação será feita pela MGS por meio de e-mail para o endereço eletrônico do candidato, podendo também

ser feita por mensagem de texto para o contato telefônico do candidato, informado no momento da inscrição do Processo

Seletivo, e por divulgação no endereço eletrônico da MGS – www.mgs.srv.br.

13.2.1. O candidato convocado terá o prazo máximo de 48 horas úteis, a contar do recebimento do e-mail de convocação

e divulgação no endereço eletrônico da MGS. O candidato deverá acessar o link enviado pela MGS e realizar o

preenchimento do formulário e inclusão dos documentos relacionados no item 13.3.1.2 deste Edital.

13.2.1.1. O candidato poderá ser convocado a comparecer em local determinado pela empresa e deverá se apresentar

no prazo máximo de 48 horas úteis, a contar da data de recebimento do e-mail e divulgação no endereço eletrônico da

MGS, munido da documentação relacionada no item 13.3.1.2 deste Edital.

13.3. O processo de admissão do empregado, de responsabilidade da MGS será realizado no cumprimento das seguintes

etapas:

13.3.1. 1ª Etapa – Preenchimento do cadastro pelo candidato convocado:

13.3.1.1. O candidato convocado deverá acessar o link enviado pela MGS e realizar o cumprimento dos seguintes

passos:

a) Entrar com os dados de login recebidos no e-mail de convocação;

b) Escolher uma das vagas disponíveis no momento do acesso;

c) Anexar os documentos relacionados no item 13.3.1.2 com extensão JPEG, PNG ou PDF.

13.3.1.1.1. Caso o candidato não realize o cadastramento na plataforma de admissão da MGS, dentro do prazo de 48

horas úteis do recebimento da convocação, perderá o direito à contratação e será considerado desistente do Processo

Seletivo Simplificado.

13.3.1.1.2. O candidato convocado nos termos do item 13.2.1.1 que não atender a convocação dentro do prazo de 48

horas úteis do recebimento da convocação, perderá o direito à contratação e será considerado desistente do processo

seletivo.

13.3.1.2. O candidato deverá anexar a documentação abaixo relacionada:

a) comprovação da experiência mínima no cargo, quando for o caso, nos termos do Anexo II;

b) certidão de casamento, quando houver;

c) título de Eleitor e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;

d) certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino e brasileiro;

e) documento de identidade com fotografia;

13 DO PROCESSO DE ADMISSÃO

PROCESSO SELETIVO 02/2023 20

f) 01 foto recente com foco no rosto e com o fundo branco (a foto será utilizada para crachá funcional);

g) comprovante de inscrição no PIS/PASEP (cópia) ou declaração de que não possui inscrição;

h) cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;

i) certidão de nascimento do (s) filho (s) menor (es) de 14 (quatorze) anos;

j) comprovante de residência;

k) diploma ou certificado, devidamente registrado ou histórico escolar para fins de comprovação de escolaridade mínima

exigida para o cargo escolhido, conforme Anexo II;

l) registro profissional, expedido pelo conselho de classe correspondente, quando exigido;

m) atestado de bons antecedentes, fornecido pela Secretaria de Segurança Pública ou Polícia Civil do estado em que

houve a expedição da carteira de identidade/RG, constando expressamente que não consta registro de condenação

criminal com trânsito em julgado, assegurado ao candidato o contraditório e a ampla defesa;

n) cadastro atualizado do eSocial;

o) Declaração do candidato, mediante formulário padronizado, de que, com a contratação não acumulará remuneração

de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observados quanto aos proventos de aposentadoria, o

disposto no artigo n.º 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15

de dezembro de 1998.

13.3.1.3. Documentos adicionais:

a) Caderneta de vacinação;

b) CPF dos dependentes (de cada filho menor de 14 anos e cônjuge);

c) Caderneta de Vacinação de cada filho menor de 7 anos (páginas contendo informações pessoais e vacinas);

d) Declaração de Frequência Escolar de cada filho entre 7 e 14 anos;

e) Atestado de invalidez do filho, fornecido pelo INSS.

13.3.1.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, documentos com data de validade expirada, de acordo

com as normas pertinentes em vigor. A falta de qualquer documento acima relacionado, assim como o não cumprimento

dos requisitos exigidos no item 4 deste Edital, terão como consequência a inaptidão do candidato para a admissão.

13.3.1.5. O candidato que não receber o e-mail de convocação por falha no endereço eletrônico informado pelo candidato

no momento da inscrição terá seu prazo de convocação computado conforme publicação no Diário Oficial de Minas

Gerais, nos termos do subitem 13.2.

13.3.1.6. O candidato que não se apresentar, no prazo determinado pela MGS de 48 (quarenta e oito) horas úteis,

perderá o direito à contratação e será considerado desistente da vaga. O candidato eliminado na primeira etapa/fase não

será convocado para a segunda etapa/fase do processo de admissão.

13.3.1.7. O candidato que no ato da convocação não aceitar as condições da vaga existente (carga horária, salário e local

de trabalho) será considerado desistente do certame.

13.3.1.8. Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados para determinada região/localidade, conforme Anexo I, a

MGS poderá, a seu critério, transferir empregado do mesmo cargo de uma para outra região, desde que haja interesse e

concordância expressa do mesmo, ou realizar processo de reopção, a ser regulamentado por Edital específico.

13.3.2. 2ª Etapa – Avaliação Médica:

13.3.2.1. Considerando-se os requisitos físicos específicos para o exercício do cargo, quando houver, bem como as

exigências das atribuições inerentes ao cargo pretendido, conforme Anexo II deste Edital, será realizada avaliação

médica do candidato, à época da admissão, com o objetivo de averiguar suas condições de saúde. A avaliação das

condições de saúde será realizada pela Medicina do Trabalho da MGS, que determinará se o candidato estará apto ou

inapto para o cargo pretendido.

13.3.2.2. No caso de pessoas com deficiência, a avaliação médica objetivará, também, a caracterização da deficiência

nos termos previstos no item 5.1.1 deste Edital, bem como a verificação da compatibilidade de sua deficiência com os

requisitos físicos específicos para o exercício do cargo.

13.3.2.3. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência, no momento da avaliação médica préadmissional deverão apresentar laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 90 (noventa)

dias da data sua convocação, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a

provável causa da deficiência.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 21

13.2.4. Na avaliação médica, não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como apto ou inapto para

o exercício do cargo pretendido.

13.2.5. Na inspeção médica, poderão a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares que se

julguem necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.

13.3.3. 3ª Etapa – Treinamento e Assinatura de Contrato Individual de Trabalho:

13.3.3.1. Após serem declarados habilitados/aptos nas duas etapas anteriores, os candidatos serão convocados a

realizar os treinamentos admissionais, de acordo com o cargo pleiteado.

13.3.3.2. Os candidatos que concluírem os treinamentos, serão convocados a assinar Contrato Individual de Trabalho

Digital no prazo a ser estipulado pela MGS e informado ao candidato.

13.3.3.3. Caso o candidato recuse ou não realize os treinamentos admissionais nas datas agendadas pela MGS, perderá

o direito à contratação e será considerado desistente da vaga.

13.3.3.4. Na admissão os candidatos assinarão com a MGS, Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência,

salvo na hipótese prevista no item 13.3.3.5, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,

fazendo jus aos benefícios e remuneração previstos neste Edital.

13.3.3.5. Os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas de substituição temporária de

empregados titulares por motivo de férias, licença maternidade e licença médica, por meio de contrato de trabalho por

prazo determinado, enquanto durar o afastamento, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e

convocação referentes ao presente Edital. Findo o afastamento do empregado titular, o candidato retornará à ordem de

classificação original do Processo Seletivo Público Simplificado, salvo se ele não cumprir o contrato temporário

preestabelecido, em razão de demissão por justa causa. O candidato que recusar o convite para o trabalho por prazo

determinado, continuará figurando na lista de classificação, sem prejuízo, aguardando a convocação para preenchimento

do cargo com contrato de trabalho por prazo indeterminado.

13.3.3.6. No caso de surgimento de vaga para contrato de trabalho de prazo indeterminado no período de cumprimento

do contrato temporário, a vaga para efetivação será ofertada obedecendo à ordem original de classificação e caso o

próximo a ser chamado seja o empregado contratado para substituição temporária, este terá seu contrato de trabalho por

prazo determinado convertido em contrato de prazo indeterminado. Esta situação poderá ocorrer, de acordo com a

necessidade da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A., dentro do prazo de validade do presente Processo

Seletivo Público Simplificado.

13.3.3.7. No período de experiência, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho,

e sob o ponto de vista disciplinar. Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às

expectativas da MGS, terá rescindido seu contrato de trabalho, e pagas todas as parcelas remuneratórias devidas, na

forma da lei.

13.3.3.8. Após o período de experiência, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, salvo na hipótese prevista

no item 13.3.3.5.

13.3.3.9. Os candidatos admitidos poderão desempenhar tarefas correlatas, inerentes ao conteúdo do cargo escolhido.

13.4. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Público Simplificado assegurará apenas a expectativa de

direito à contratação para os candidatos classificados, ficando a contratação condicionada à observância das disposições

legais pertinentes, ao número de vagas ofertadas, a disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação e ao

prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.

13.5. Caso tenha sido ofertada vaga em seleção pública simplificada anterior idêntica a eventual vaga que venha ser

aberta ao longo do processo de que trata este Edital, os candidatos aprovados no processo anterior terão prioridade de

convocação em relação aos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado em questão.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 22

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações,

convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado, no endereço eletrônico do IBFC –

www.ibfc.org.br e da MGS – www.mgs.srv.br.

14.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso,

material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e

outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Público Simplificado.

14.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para

esse fim, os resultados publicados no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br e da MGS – www.mgs.srv.br.

14.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo

justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.

14.5. O IBFC e a MGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes

às matérias deste Processo Seletivo Público Simplificado que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer

informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.6. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que

o candidato fez uso de processo ilícito, sua Prova/Etapa será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo

Seletivo Público Simplificado.

14.7. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos

os atos relacionados a este Processo Seletivo Público Simplificado, quando constatada a omissão ou declaração falsa de

dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização da prova, com finalidade de

prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.8. O candidato é responsável pela atualização dos seus dados, durante a realização do Processo Seletivo Público

Simplificado junto ao IBFC, e após a homologação o candidato deverá comunicar a MGS – Minas Gerais Administração

e Serviços S/A, qualquer alteração de endereço, telefone e e-mail, enviando e-mail, para concursos@mgs.srv.br ou

comparecendo à MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. – Av. Álvares Cabral, 200 – 2º andar – Centro – Belo

Horizonte – MG – CEP 30.170-000, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.

14.8.1. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se

expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena

de, quando for convocado, perder o prazo para ser contratado, caso não seja localizado.

14.8.2. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o IBFC e para a

MGS.

14.9. A MGS e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) número de telefone incorreto e/ou desatualizado.

14.10. O candidato convocado para a realização de qualquer etapa/fase do Processo Seletivo Público Simplificado e que

não a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Processo

Seletivo Público Simplificado

14.11. O IBFC e a MGS reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer

etapa/fase do Processo Seletivo Público Simplificado ou posterior ao Processo Seletivo Público Simplificado, em razão

de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

PROCESSO SELETIVO 02/2023 24

14.12. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares,

avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado.

14.13. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente

pelo IBFC e pela MGS, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público Simplificado.

14.14. A legislação com entrada em vigor, após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em

dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos conteúdos

programáticos constantes do Anexo IV deste edital.

14.15. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC por meio do Serviço de Atendimento ao

Candidato – SAC, pelo telefone (11) 4788-1430 ou (31) 2595-0869, de segunda a sexta-feira úteis, das 9:00 às 17:00

horas.

14.16. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas

as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo

Seletivo Público Simplificado.

Marcelo Magalhães Rosa Isoni

Diretor-Presidente

MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.

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ANEXO I – QUADRO DE CARGOS/VAGAS/CIDADE DE PROVA

CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE

PROVA

AGENTE DE CAMPO BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.864,62 CR BELO

HORIZONTE

AGENTE DE SERVIÇO DE

PARQUE - HABILITADO AB BUENOPOLIS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.864,62 CR BUENOPOLIS

AGENTE DE SERVIÇO DE

PARQUE - HABILITADO AB CONSELHEIRO PENA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.864,62 CR CONSELHEIRO

PENA

AGENTE DE SERVIÇO DE

PARQUE - HABILITADO AB LAMBARI Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.864,62 CR LAMBARI

AGENTE DE SERVIÇO DE

PARQUE NÃO HABILITADO RIO PARDO DE MINAS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.864,62 CR RIO PARDO DE

MINAS

AGENTE DE SERVIÇO DE

PARQUE NÃO HABILITADO

SANTO ANTONIO DO

ITAMBE

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.546,16 CR SANTO ANTONIO

DO ITAMBE

AJUDANTE DE

MANUTENÇÃO

BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série M 44 R$ 1.440,40 CR BELO

HORIZONTE

AJUDANTE DE

MANUTENÇÃO PASSOS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série M 44 R$ 1.440,40 CR PASSOS

ANALISTA DE

INFRAESTRUTURA DE TIC

BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Superior Completo

em Ciência da

Computação ou Sistema

de Informação.

F/M 40 R$ 4.792,50 CR BELO

HORIZONTE

ANALISTA DE SISTEMAS BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Superior Completo

em Ciência da

Computação ou Sistema

de Informação.

F/M 40 R$ 4.156,29 CR BELO

HORIZONTE

ANALISTA DE SUPORTE BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Superior Completo

em Ciência da

Computação ou Sistema

de Informação.

F/M 40 R$ 3.848,41 CR BELO

HORIZONTE

ARQUITETO JAVA BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Superior Completo

em Ciência da

Computação ou Sistema

de Informação.

F/M 40 R$

11.342,25 CR BELO

HORIZONTE

ASSISTENTE SOCIAL AGUAS FORMOSAS Ensino Superior Completo

em Serviço Social F/M 30 R$ 2.710,68 CR AGUAS

FORMOSAS

ASSISTENTE SOCIAL BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Superior Completo

em Serviço Social F/M 30 R$ 2.886,87 CR BELO

HORIZONTE

ASSISTENTE SOCIAL DIAMANTINA Ensino Superior Completo

em Serviço Social F/M 30 R$ 2.886,87 CR DIAMANTINA

ASSISTENTE SOCIAL PECANHA Ensino Superior Completo

em Serviço Social F/M 30 R$ 2.886,87 CR PECANHA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO ANDRELANDIA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR ANDRELANDIA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO ARCOS Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR ARCOS

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO ARINOS Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR ARINOS

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO BARBACENA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR BARBACENA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO BOA ESPERANCA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR BOA ESPERANCA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO BONFIM Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR BONFIM

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO BRASILIA DE MINAS Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR MONTES CLAROS

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO CAPELINHA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.990,12 CR CAPELINHA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO CARANGOLA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR CARANGOLA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO CARATINGA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR CARATINGA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO CASSIA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR CASSIA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO

CONCEICAO DO MATO

DENTRO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR CONCEICAO DO

MATO DENTRO

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO DIAMANTINA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR DIAMANTINA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO EXTREMA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR EXTREMA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO FORMIGA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR FORMIGA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO GUARANESIA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR GUAXUPE

PROCESSO SELETIVO 02/2023 25

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CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE

PROVA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO GUAXUPE Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR GUAXUPE

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO IBIRACI Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR CASSIA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO IGUATAMA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR ARCOS

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO ITAMOGI Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR ITAMOGI

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO ITANHANDU Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR CAXAMBU

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO ITAUNA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR DIVINOPOLIS

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO JANUARIA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR JANUARIA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO JEQUITINHONHA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.990,12 CR JEQUITINHONHA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO JUIZ DE FORA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.812,51 CR JUIZ DE FORA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO LEOPOLDINA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR LEOPOLDINA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO MANHUACU Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR MANHUACU

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO MARIANA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR OURO PRETO

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO MONTE SANTO DE MINAS Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR ITAMOGI

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO NANUQUE Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.990,12 CR NANUQUE

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO OURO PRETO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR OURO PRETO

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO PARACATU Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR PARACATU

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO PATOS DE MINAS Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR PATOS DE MINAS

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO PONTE NOVA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR PONTE NOVA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO RESENDE COSTA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR SAO JOAO DEL

REI

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO RIO PRETO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR JUIZ DE FORA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO SACRAMENTO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR UBERABA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO SALINAS Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR SALINAS

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO SAO FRANCISCO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR SAO FRANCISCO

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO SAO JOAO DA PONTE Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR SAO JOAO DA

PONTE

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO TEOFILO OTONI Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.990,12 CR TEOFILO OTONI

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO UBERABA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR UBERABA

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO

VISCONDE DO RIO

BRANCO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.119,49 CR UBA

AUXILIAR DE COZINHA

INDUSTRIAL

BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR BELO

HORIZONTE

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS ABRE CAMPO Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ABRE CAMPO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS ALMENARA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.352,49 CR ALMENARA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS ARAXA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ARAXA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS BAMBUI Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR BAMBUI

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS BOCAIUVA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR MONTES CLAROS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS BOM DESPACHO Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR BOM DESPACHO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS CAMANDUCAIA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CAMANDUCAIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS CAMBUI Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CAMANDUCAIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS CAMPANHA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CAMPANHA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS CAXAMBU Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CAXAMBU

PROCESSO SELETIVO 02/2023 26

Página 23 de 51

CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE

PROVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS CLAUDIO Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CLAUDIO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS CONTAGEM Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR BELO

HORIZONTE

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS CORDISBURGO Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR SETE LAGOAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS CORONEL FABRICIANO Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CORONEL

FABRICIANO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS DIAMANTINA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR DIAMANTINA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS DIVINOPOLIS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR DIVINOPOLIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS EXTREMA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR EXTREMA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS FRUTAL Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR FRUTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS GUARANESIA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR GUAXUPE

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS IBIRACI Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CASSIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS ITABIRA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ITABIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS ITUIUTABA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ITUIUTABA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS ITURAMA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ITURAMA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS JANUARIA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR JANUARIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS JEQUITINHONHA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR JEQUITINHONHA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS JOAO PINHEIRO Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR JOAO PINHEIRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS LAMBARI Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR LAMBARI

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS LAVRAS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR LAVRAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS MANHUMIRIM Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR MANHUACU

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS MAR DE ESPANHA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR JUIZ DE FORA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS MONTE SIAO Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR MONTE SIAO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS MONTES CLAROS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR MONTES CLAROS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS OURO PRETO Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR OURO PRETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS PASSOS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR PASSOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS PATOS DE MINAS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR PATOS DE MINAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS PATROCINIO Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR PATROCINIO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS POUSO ALEGRE Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR POUSO ALEGRE

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS SALINAS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR SALINAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS SANTA RITA DO SAPUCAI Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR POUSO ALEGRE

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS SANTOS DUMONT Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR SANTOS DUMONT

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS SAO LOURENCO Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CAXAMBU

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS

SAO SEBASTIAO DO

PARAISO

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR SAO SEBASTIAO

DO PARAISO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS SETE LAGOAS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR SETE LAGOAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS TRES PONTAS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR TRES PONTAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS UBERLANDIA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR UBERLANDIA

CAPINEIRO ARAXA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.546,16 CR ARAXA

CAPINEIRO BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.546,16 CR BELO

HORIZONTE

CAPINEIRO CONTAGEM Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.546,16 CR BELO

HORIZONTE

PROCESSO SELETIVO 02/2023 27

Página 24 de 51

CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE

PROVA

CAPINEIRO UBERABA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.546,16 CR UBERABA

CARREGADOR BAMBUI Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR BAMBUI

CARREGADOR BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR BELO

HORIZONTE

CARREGADOR DIVINOPOLIS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR DIVINOPOLIS

CARREGADOR UBERABA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR UBERABA

CARREGADOR UBERLANDIA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR UBERLANDIA

CARREGADOR VARGINHA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR VARGINHA

CARREGADOR CONTAGEM Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.440,40 CR BELO

HORIZONTE

COPEIRO/GARÇOM POUSO ALEGRE Ensino Fundamental

Incompleto - 4ª Série F/M 44 R$ 1.440,40 CR POUSO ALEGRE

COPEIRO/GARÇOM UBERLANDIA Ensino Fundamental

Incompleto - 4ª Série F/M 44 R$ 1.440,40 CR UBERLANDIA

COVEIRO CONTAGEM Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.593,04 CR BELO

HORIZONTE

COVEIRO UBA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 1.617,18 CR UBA

COZINHEIRO MONTES CLAROS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.546,16 CR MONTES CLAROS

COZINHEIRO PASSOS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.546,16 CR PASSOS

DESENVOLVEDOR BACK

END JAVA

BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Superior Completo

em Ciência da

Computação ou Sistema

de Informação.

F/M 40 R$ 8.892,75 CR BELO

HORIZONTE

DESENVOLVEDOR FRONT

END JAVA

BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Superior Completo

em Ciência da

Computação ou Sistema

de Informação.

F/M 40 R$ 8.892,75 CR BELO

HORIZONTE

DESENVOLVEDOR

FULLSTACK PHP

BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Superior Completo

em Ciência da

Computação ou Sistema

de Informação.

F/M 40 R$ 7.721,25 CR BELO

HORIZONTE

DIGITADOR IPATINGA Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 1.611,31 CR CORONEL

FABRICIANO

DIGITADOR PONTE NOVA Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 1.611,31 CR PONTE NOVA

DIGITADOR POUSO ALEGRE Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 1.611,31 CR POUSO ALEGRE

FARMACÊUTICO VARGINHA Ensino Superior Completo

em Farmácia F/M 40 R$ 3.848,81 CR VARGINHA

FRENTISTA PARA DE MINAS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.546,16 CR PARA DE MINAS

FRENTISTA POUSO ALEGRE Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.546,16 CR POUSO ALEGRE

JARDINEIRO ARAXA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 2.016,20 CR ARAXA

JARDINEIRO CLAUDIO Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 2.016,20 CR CLAUDIO

JARDINEIRO CONTAGEM Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 2.016,20 CR BELO

HORIZONTE

JARDINEIRO FRUTAL Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 2.016,20 CR FRUTAL

JARDINEIRO MARIANA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 2.016,20 CR OURO PRETO

JARDINEIRO PASSOS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 2.016,20 CR PASSOS

JARDINEIRO POCOS DE CALDAS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. M 44 R$ 2.016,20 CR POCOS DE

CALDAS

LAVADEIRO /

PASSADEIRO JUIZ DE FORA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR JUIZ DE FORA

LAVADEIRO /

PASSADEIRO PATOS DE MINAS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR PATOS DE MINAS

MONITOR AMBIENTAL

HABILITADO AB CONSELHEIRO PENA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR CONSELHEIRO

PENA

MONITOR AMBIENTAL

HABILITADO AB CORDISBURGO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR SETE LAGOAS

MONITOR AMBIENTAL

HABILITADO AB ITAMARANDIBA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR ITAMARANDIBA

MONITOR AMBIENTAL

HABILITADO AB MACHADO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR MACHADO

PROCESSO SELETIVO 02/2023 28

Página 25 de 51

CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE

PROVA

MONITOR AMBIENTAL

HABILITADO AB MATIAS CARDOSO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR MATIAS

CARDOSO

MONITOR AMBIENTAL

HABILITADO AB OURO PRETO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR OURO PRETO

MONITOR AMBIENTAL

HABILITADO AB RIO PARDO DE MINAS Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR RIO PARDO DE

MINAS

MONITOR EDUCACIONAL BARBACENA

Conclusão do curso de

magistério a nível médio,

ou Técnico de Magistério,

ou Normal Superior, ou

Pedagogia na modalidade

licenciatura, em instituição

reconhecida pelo sistema

federal ou pelos sistemas

estaduais de ensino e pelo

MEC.

F/M 44 R$ 1.972,21 CR BARBACENA

MONITOR EDUCACIONAL JUIZ DE FORA

Conclusão do curso de

magistério a nível médio,

ou Técnico de Magistério,

ou Normal Superior, ou

Pedagogia na modalidade

licenciatura, em instituição

reconhecida pelo sistema

federal ou pelos sistemas

estaduais de ensino e pelo

MEC.

F/M 44 R$ 1.972,21 CR JUIZ DE FORA

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL ABAETE Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR ABAETE

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL ARAXA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR ARAXA

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL CAMPANHA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR CAMPANHA

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL CARANGOLA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR CARANGOLA

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL DIVINOPOLIS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR DIVINOPOLIS

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL LEOPOLDINA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR LEOPOLDINA

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL MONTES CLAROS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR MONTES CLAROS

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL OURO PRETO Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR OURO PRETO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL PASSOS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR PASSOS

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL PATOS DE MINAS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR PATOS DE MINAS

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL POUSO ALEGRE Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR POUSO ALEGRE

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL UBERLANDIA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR UBERLANDIA

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL VARGINHA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR VARGINHA

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL CONTAGEM Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR BELO

HORIZONTE

OPERADOR DE

EMPILHADEIRA

BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 2.016,20 CR BELO

HORIZONTE

OPERADOR DE

MONITORAMENTO CONTAGEM Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 1.613,62 CR BELO

HORIZONTE

OPERADOR DE

MOTOSSERRA PASSOS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.546,16 CR PASSOS

PORTEIRO/VIGIA ABAETE Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR ABAETE

PORTEIRO/VIGIA ALFENAS Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR ALFENAS

PORTEIRO/VIGIA ARAPONGA Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR ARAPONGA

PORTEIRO/VIGIA ARCOS Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR ARCOS

PORTEIRO/VIGIA BARBACENA Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR BARBACENA

PORTEIRO/VIGIA BUENOPOLIS Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR BUENOPOLIS

PORTEIRO/VIGIA CAMPO BELO Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR CAMPO BELO

PORTEIRO/VIGIA CARANGOLA Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR CARANGOLA

PROCESSO SELETIVO 02/2023 29

Página 26 de 51

CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE

PROVA

PORTEIRO/VIGIA CAXAMBU Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR CAXAMBU

PORTEIRO/VIGIA CLAUDIO Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR CLAUDIO

PORTEIRO/VIGIA CONCEICAO DO MATO

DENTRO

Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR CONCEICAO DO

MATO DENTRO

PORTEIRO/VIGIA CORDISBURGO Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR SETE LAGOAS

PORTEIRO/VIGIA FORMIGA Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR FORMIGA

PORTEIRO/VIGIA JANUARIA Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR JANUARIA

PORTEIRO/VIGIA LEME DO PRADO Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR LEME DO PRADO

PORTEIRO/VIGIA MONTES CLAROS Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR MONTES CLAROS

PORTEIRO/VIGIA OURO PRETO Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR OURO PRETO

PORTEIRO/VIGIA PARA DE MINAS Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR PARA DE MINAS

PORTEIRO/VIGIA PASSOS Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR PASSOS

PORTEIRO/VIGIA PATOS DE MINAS Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR PATOS DE MINAS

PORTEIRO/VIGIA PATROCINIO Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR PATROCINIO

PORTEIRO/VIGIA PITANGUI Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR PITANGUI

PORTEIRO/VIGIA PONTE NOVA Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR PONTE NOVA

PORTEIRO/VIGIA POUSO ALEGRE Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR POUSO ALEGRE

PORTEIRO/VIGIA PRADOS Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR SAO JOAO DEL

REI

PORTEIRO/VIGIA SENADOR MODESTINO

GONCALVES

Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR DIAMANTINA

PORTEIRO/VIGIA TRES CORACOES Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR TRES CORACOES

PORTEIRO/VIGIA UBERABA Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR UBERABA

PORTEIRO/VIGIA UBERLANDIA Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR UBERLANDIA

PORTEIRO/VIGIA VARGINHA Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR VARGINHA

PORTEIRO/VIGIA VICOSA Ensino Fundamental

Completo F/M 44 R$ 1.864,62 CR VICOSA

PSICÓLOGO ALMENARA Ensino Superior Completo

em Psicologia. F/M 40 R$ 2.774,77 CR ALMENARA

PSICÓLOGO DIAMANTINA Ensino Superior Completo

em Psicologia. F/M 40 R$ 2.955,13 CR DIAMANTINA

RECEPCIONISTA CARANGOLA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.472,68 CR CARANGOLA

RECEPCIONISTA MARIANA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.472,68 CR OURO PRETO

RECEPCIONISTA OURO PRETO Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.472,68 CR OURO PRETO

RECEPCIONISTA TRES CORACOES Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.472,68 CR TRES CORACOES

RECEPCIONISTA VARGINHA Ensino Médio Completo F/M 44 R$ 2.472,68 CR VARGINHA

RURICOLA BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.016,20 CR BELO

HORIZONTE

SERRALHEIRO BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR BELO

HORIZONTE

SERRALHEIRO PASSOS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 2.036,13 CR PASSOS

TÉCNICO CONTÁBIL ALFENAS

Ensino Médio completo,

acrescido de Curso

Técnico em Contabilidade

reconhecido pelo MEC.

F/M 40 R$ 2.572,39 CR ALFENAS

TÉCNICO CONTÁBIL ITABIRA

Ensino Médio completo,

acrescido de Curso

Técnico em Contabilidade

reconhecido pelo MEC.

F/M 40 R$ 2.572,39 CR ITABIRA

TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO ARACUAI

Ensino Médio completo,

acrescido de Curso

Técnico em Edificação

reconhecido pelo MEC.

F/M 40 R$ 2.572,39 CR ARACUAI

PROCESSO SELETIVO 02/2023 30

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CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE

PROVA

TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO POUSO ALEGRE

Ensino Médio completo,

acrescido de Curso

Técnico em Edificação

reconhecido pelo MEC.

F/M 40 R$ 2.572,39 CR POUSO ALEGRE

TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO UNAI

Ensino Médio completo,

acrescido de Curso

Técnico em Edificação

reconhecido pelo MEC.

F/M 40 R$ 2.572,39 CR UNAI

TÉCNICO EM

INFORMÁTICA AGUAS FORMOSAS

Ensino Médio completo,

acrescido de Curso

Técnico em Informática ou

Processamento de Dados,

reconhecido pelo MEC

F/M 40 R$ 2.572,39 CR AGUAS

FORMOSAS

TÉCNICO EM

INFORMÁTICA

BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Médio completo,

acrescido de Curso

Técnico em Informática ou

Processamento de Dados,

reconhecido pelo MEC

F/M 40 R$ 2.572,39 CR BELO

HORIZONTE

TÉCNICO EM

INFORMÁTICA DIAMANTINA

Ensino Médio completo,

acrescido de Curso

Técnico em Informática ou

Processamento de Dados,

reconhecido pelo MEC

F/M 40 R$ 2.572,36 CR DIAMANTINA

TÉCNICO EM

INFORMÁTICA LAVRAS

Ensino Médio completo,

acrescido de Curso

Técnico em Informática ou

Processamento de Dados,

reconhecido pelo MEC

F/M 40 R$ 2.572,36 CR LAVRAS

TÉCNICO EM

INFORMÁTICA POUSO ALEGRE

Ensino Médio completo,

acrescido de Curso

Técnico em Informática ou

Processamento de Dados,

reconhecido pelo MEC

F/M 40 R$ 2.572,36 CR POUSO ALEGRE

TECNÓLOGO EM REDE ALFENAS

Curso de Tecnólogo em

Informática com ênfase em

Redes de comunicação de

dados e vozes

F/M 40 R$ 3.710,98 CR ALFENAS

TECNÓLOGO EM REDE ITUIUTABA

Curso de Tecnólogo em

Informática com ênfase em

Redes de comunicação de

dados e vozes

F/M 40 R$ 3.710,98 CR ITUIUTABA

TECNÓLOGO EM REDE PATOS DE MINAS

Curso de Tecnólogo em

Informática com ênfase em

Redes de comunicação de

dados e vozes

F/M 40 R$ 3.710,98 CR PATOS DE MINAS

TECNÓLOGO EM REDE SETE LAGOAS

Curso de Tecnólogo em

Informática com ênfase em

Redes de comunicação de

dados e vozes

F/M 40 R$ 3.710,98 CR SETE LAGOAS

TELEFONISTA DIVINOPOLIS Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 2.247,41 CR DIVINOPOLIS

TELEFONISTA JUIZ DE FORA Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 2.247,41 CR JUIZ DE FORA

TELEFONISTA MONTES CLAROS Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 2.247,41 CR MONTES CLAROS

TELEFONISTA PASSOS Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 2.247,41 CR PASSOS

TELEFONISTA SETE LAGOAS Ensino Médio Completo F/M 36 R$ 2.247,41 CR SETE LAGOAS

VIVEIRISTA ARCOS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ARCOS

VIVEIRISTA ARINOS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ARINOS

VIVEIRISTA BELO HORIZONTE E

REGIAO METROPOLITANA

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR BELO

HORIZONTE

VIVEIRISTA BURITIS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ARINOS

VIVEIRISTA CONSELHEIRO LAFAIETE Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR CONSELHEIRO

LAFAIETE

VIVEIRISTA DIVINOPOLIS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR DIVINOPOLIS

VIVEIRISTA GOUVEIA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR DIAMANTINA

VIVEIRISTA GOVERNADOR

VALADARES

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR GOVERNADOR

VALADARES

VIVEIRISTA ITUIUTABA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR ITUIUTABA

VIVEIRISTA JAIBA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR JAIBA

PROCESSO SELETIVO 02/2023 31

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CARGO LOCALIDADE ESCOLARIDADE SEXO CH SALÁRIO VAGAS CIDADE DE

PROVA

VIVEIRISTA PARACATU Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR PARACATU

VIVEIRISTA PASSOS Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR PASSOS

VIVEIRISTA POMPEU Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série. F/M 44 R$ 1.440,40 CR POMPEU

CH = Carga horária semanal;

CR = Cadastro reserva.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 32

WĄŐŝŶĂϮϵ ĚĞϱϭ

ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PARA O EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

AGENTE DE CAMPO

Ensino Fundamental

Incompleto (4ª série).

Apresentar, no mínimo, 3

(três) meses de experiência

na atividade de agente de

campo, comprovada por meio

de registro de contrato de

trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público

Ser capaz de: levantar e

transportar até 20 kg de peso,

sem auxílio de equipamentos;

permanecer em pé, por longos

períodos; realizar movimentos

frequentes dos membros

superiores, com exigência nas

articulações; realizar

movimentos de impacto nos

membros inferiores,

especialmente joelho, com

exigência nas articulações.

Atuar no apoio da fiscalização, inclusive nas intervenções,

agindo na solução de ocorrências para combater a atuação

irregular dentre outras, de camelôs, lavadores de carro,

ocupação indevida de passeios e calçadas, despejo de lixo,

distribuição de panfletos, instalação de faixas, nos casos de

invasões de áreas públicas (atividades de demolições),

execução de obras ou serviços, guarda de mercadoria e

demais condutas irregulares previstas em legislação.

Descrição Detalhada: apoiar as atividades de fiscalização

de controle de posturas, urbanístico e ambiental. Prestar ao

público e a responsáveis por obras, atividades e eventos,

as orientações necessárias de modo a prevenir o

cometimento de infrações, conforme previsto na legislação.

Auxiliar no controle dos grandes eventos culturais e

esportivos. Coibir as infrações em curso, interrompendo

sua execução e evitando sua efetivação. Auxiliar na

colocação de lacres, tarja, fitas de isolamento e outros

equipamentos necessários, nos estabelecimentos ou

eventos que estejam sendo interditados. Auxiliar na

instalação ou na utilização de equipamentos de medição,

tais como: utilização de trenas para medição lineares,

instalação de medidores de poluição veicular. Auxiliar na

instalação de cones ou equipamentos indicativos de

operações especiais. Executar atividades assessórias e

decorrentes da ação fiscal, ligadas ao recolhimento,

remoção e guarda de quaisquer materiais, devendo, entre

outras atribuições, auxiliar na remoção de mobiliário urbano

instalado sem licença no logradouro público. Recolher

mercadorias e apetrechos apreendidos no logradouro

público, e ajudar na colocação nos devidos invólucros,

lacrando-os e efetuando a carga e descarga deste material.

Recolher obstáculos físicos colocados no logradouro

público. Remover faixas, placas, estandartes e/ou

engenhos de publicidade fixos ou móveis instalados

irregularmente, apreendidos pela Fiscalização. Realizar

demolições em ações de desforço administrativo de

invasões em áreas públicas. Remover materiais oriundos

de desocupação de áreas ou logradouros públicos. Auxiliar

no transporte de bens, utensílios em ações públicas.

Auxiliar na contagem de material apreendido. Contribuir

para manter limpo e organizado os depósitos de

mercadorias ou materiais apreendidos da ação fiscal.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade

do serviço e orientação superior

AGENTE DE SERVIÇO DE

PARQUE – HABILITADO

AB

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série; possuir

Carteira Nacional de

Habilitação categoria “A” e

“B”.

Ser capaz de: permanecer

longos períodos na posição

sentada; possuir boa acuidade

visual; conter a invasão ou

tumulto de pessoas, utilizando

se necessário o emprego de

força física; executar

atividades de guarda e ronda

em parques, reservas

ambientais e em locais ermos

de difícil acesso.

Atuar na conservação da UC, por meio de vistorias; Auxiliar

no controle de acesso, orientação ao público visitante;

Realizar caminhadas de longo percurso em área rural;

Apoiar atividades de educação ambiental, Monitorar e

promover os primeiros combates aos incêndios florestais,

acionando os agentes competentes da UC; Operar

máquinas e equipamentos de comunicação e segurança;

realizar atividades de manutenção, reparo e limpeza em

estradas, trilhas, aceiros, estruturas públicas e

equipamentos; Utilizar equipamentos de moto-roçadeira e

motosserra quando necessário; Zelar pela ordem e

disciplina do local de trabalho e pela segurança patrimonial;

Conduzir veículos e/ou motocicletas para realização de

suas atividades; Executar outras tarefas correlatas,

conforme necessidade do serviço e orientação superior.

AGENTE DE SERVIÇO DE

PARQUE NÃO

HABILITADO

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série.

Ser capaz de: permanecer

longos períodos na posição

sentada; possuir boa acuidade

visual; conter a invasão ou

tumulto de pessoas, utilizando

se necessário o emprego de

força física; executar

atividades de guarda e ronda

em parques, reservas

ambientais e em locais ermos

de difícil acesso.

Atuar na conservação da UC, por meio de vistorias; Auxiliar

no controle de acesso, orientação ao público visitante;

Realizar caminhadas de longo percurso em área rural;

Apoiar atividades de educação ambiental, Monitorar e

promover os primeiros combates aos incêndios florestais,

acionando os agentes competentes da UC; Operar

máquinas e equipamentos de comunicação e segurança;

realizar atividades de manutenção, reparo e limpeza em

estradas, trilhas, aceiros, estruturas públicas e

equipamentos; Utilizar equipamentos de moto-roçadeira e

motosserra quando necessário; Zelar pela ordem e

disciplina do local de trabalho e pela segurança patrimonial;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade

do serviço e orientação superior.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 33

WĄŐŝŶĂϯϬ ĚĞϱϭ

CARGO REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PARA O EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

AJUDANTE DE

MANUTENÇÃO

Sexo masculino; ensino

Fundamental Incompleto; - 4ª

série.

Ser capaz de: levantar e

transportar até 60 kg de peso,

sem auxílio de equipamentos;

permanecer em pé, por longos

períodos; trabalhar em altura

acima de dois metros; realizar

movimentos frequentes dos

membros superiores, com

exigência nas articulações;

realizar movimentos de

impacto nos membros

inferiores, especialmente

joelho, com exigência nas

articulações; ter contato com

materiais e produtos químicos

inerentes à função.

Executar serviços braçais que exijam grande vigor físico

para o transporte e movimentação de cargas, móveis,

ferramentas, materiais, insumos e entulhos; auxiliar na

conservação ou na construção de obras civis; auxiliar no

reparo e soldagem simples, de peças, materiais e

equipamentos; auxiliar na instalação e manutenção de

dispositivos elétricos e redes hidráulicas; Auxiliar na

execução de afiação de ferramentas manuais; auxiliar na

execução de serviços de marcenaria, tais como: produção,

montagem, desmontagem, reforma e restauração de

produtos de madeira e derivados, colaborando na operação

de máquinas e equipamentos, sob orientação superior;

executar tarefas auxiliares no preparo de argamassas e na

confecção de artefatos de concreto, retirar pisos em

concreto, preparar o solo para edificações e reformas

auxiliar na execução de outras atividades para a

conservação e construção de obras civis em instalações da

prefeitura; preparar, organizar e limpar o local de trabalho;

executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade

do serviço e orientação superior.

ANALISTA DE

INFRAESTRUTURA DE

TIC

Ensino Superior Completo em

Ciência da Computação ou

Sistema de Informação;

apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público, ou

comprovação de prestação

de serviços na forma de

Pessoa Jurídica. Experiência

em instalação, operação e

gestão de sistemas

operacionais linux e windows

server, em redes e protocolos

TCP/IP, em serviços Jboss,

Tomcat, Apache, Bind, proxy

e SMTP em software livre, em

configuração de switches de

acesso; experiência em

gerência de redes LAN

(Ethernet e WIFI), em

soluções de firewall em

Software livre (IPtables), em

segurança de redes LAN -

Experiência em serviços de

voz sobre IP (VoIP) e Vídeo

Conferência, gestão de SLA e

configuração de roteadores.

todos os critérios pertinentes à

avaliação da capacidade

laborativa para esta função

estarão subordinados à

avaliação e aprovação do

médico do trabalho para

conclusão do processo

admissional

Planejar atividades de instalação de sistemas operacionais

linux e windows server; instalação e gerenciamento de

serviços em ambientes operacionais linux (Jboss, tomcat,

proxy squid, bind, mail e apache); planejar atividades de

instalação, expansão e integração de redes LAN e WAN;

identificar problemas de redes e prestar suporte técnico ao

cliente em chamados de missão crítica; elaborar

documentação técnica e desenhar soluções que envolvam

sistemas operacionais server, redes locais e remotas;

pesquisar e implementar novas tecnologias, analisando

custos de implementação das plataformas; monitorar uso

de rede e ambiente em data center, gerenciando sistema

de redundância; verificar segurança da rede e transmissão

de dados e testar periodicamente a vulnerabilidade da rede

para possíveis ataques; configurar regras de conexão

utilizando firewalls implementados em soluções de software

livre; usar ferramentas de software livre e proprietárias no

monitoramento para identificar oportunidades de

prevenção de problemas.

ANALISTA DE SISTEMAS

Ensino Superior Completo em

Ciência da Computação ou

Sistema de Informação;

apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade, comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Permanecer longos períodos

em posição sentada ou de pé;

realizar movimentos

frequentes dos membros

superiores, com exigência nas

articulações, especialmente

dos dedos e punhos.

Desenvolver as atividades relacionadas à análise de

sistemas de informação; Realizar a programação e

manutenção de sistemas ou aplicativos específicos, com

base nas orientações de sua chefia superior, utilizando-se

de linguagem de desenvolvimento adequada e definida

pelo Setor, dentro dos padrões de qualidade e de prazos

estabelecidos; elaborar a documentação dos sistema e de

apoio a usuários de serviços de informática; atuar de

acordo com a metodologia e com os procedimentos de

análise de desenvolvimento estabelecidos no loca l de

trabalho; prestar suporte aos usuários na área de Sistemas;

Elaborar e redigir ofícios, ocorrências, relatórios,

correspondências, memorandos, comunicações, planilhas,

bem como outros documentos, quando necessário ao

exercício da atividade; Propor à chefia imediata novos

métodos, técnicas ou estratégias, buscando aumentar a

eficiência e a eficácia das rotinas inerentes à área; Executar

as atividades em conformidade com as normas e

procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene

e preservação ambiental; Executar atividades correlatas,

conforme necessidade do serviço e orientação superior.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 34

WĄŐŝŶĂϯϭ ĚĞϱϭ

CARGO REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PARA O EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

ANALISTA DE SUPORTE

Ensino Superior Completo em

Ciência da Computação ou

Sistema de Informação.

Apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade, comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público

Permanecer longos períodos

em posição sentada ou de pé;

realizar movimentos

frequentes dos membros

superiores, com exigência nas

articulações, especialmente

dos dedos e punhos.

Prestar suporte em Rede de Comunicação de Dados e

Segurança de Redes, compreendendo o planejamento e

implementação de Redes Wan/Lan; Prestar suporte aos

usuários; Avaliar a performance e a capacidade dos

sistemas de telecomunicações, propondo soluções;

Elaborar especificações técnicas para contratação de

produtos e de serviços de tecnologia da informação;

Efetuar manutenção de serviços de rede local, de longa

distância e da internet; Planejar, desenvolver e avaliar

estudos de novas tecnologias, dimensionando o projeto da

infra -estrutura de hardware e software; Elaborar

especificações técnicas para contratação de produtos e de

serviços de tecnologia da informação; Instalar e configurar

softwares; Criar mecanismos para garantir a

confidencialidade dos dados que circulam na rede, e,

igualmente de segurança da própria rede; Avaliar a

performance e a estrutura de suporte a sistemas, propondo

soluções; Elaborar e redigir ofícios, ocorrências, relatórios,

correspondências, memorandos, comunicações, planilhas,

bem como outros documentos, quando necessário ao

exercício da atividade; Propor à chefia imediata novos

métodos, técnicas ou estratégias, buscando aumentar a

eficiência e a eficácia das rotinas inerentes à área; Executar

as atividades em conformidade com as normas e

procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene

e preservação ambiental; Executar atividades correlatas,

conforme necessidade do serviço e orientação superior

ARQUITETO JAVA

Ensino Superior Completo em

Ciência da Computação ou

Sistema de Informação;

apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público, ou

comprovação de prestação

de serviços na forma de

Pessoa Jurídica. Experiência

em UML e metodologias

tradicionais de

desenvolvimento,

modelagem de dados e

desenvolvimento de sistemas

JAVA; conhecimentos em

SOA, linguagens de

programação orientada a

objeto.

todos os critérios pertinentes à

avaliação da capacidade

laborativa para esta função

estarão subordinados à

avaliação e aprovação do

médico do trabalho para

conclusão do processo

admissional

Analisar e desenvolver de projetos de sistemas e interfaces

utilizando a linguagem de programação Java, levantar

requisitos, mapear processos e realiza modelagem de

dados, com objetivo de estudar e implementar sistemas de

acordo com as regras de negócio; definir solução a ser

implementada, utilizando as boas práticas de mercado;

desenvolver sistemas a partir da análise de informações

coletadas de usuários, especificando as etapas de projeto;

aplicar princípios e normas de codificação e arquitetura na

realização de soluções; dimensionar requisitos e

funcionalidades do sistema; acompanhar a implantação do

sistema em ambiente de produção; avaliar documentação

de testes produzidos pela equipe de qualidade de software;

desenvolver, preparar e executar testes; especificar o

processo de desenvolvimento, arquitetura, programas,

cenários de testes e aplicativos; identificar oportunidades,

implementando melhorias contínuas nos processos

inseridos em sistemas; interagir com as áreas da empresa

na busca de soluções para os problemas apresentados;

mapear e escalar o grau de riscos que poderão afetar a

entrega, respeitando os processos definidos; participar e/ou

conduzir as revisões de código; analisar o desempenho de

sistemas implantados com a linguagem; integrar

componentes e interfaces externas; utilizar padrões de

projeto de software; atuar na análise, elaboração e

construção de arquitetura de sistemas; implementar

sistemas web para manipulação de dados seguindo o

paradigma da Orientação a Objetos; executar atividades

relacionadas a representação de dados geográficos;

elaborar scripts de banco de dados; implementar e

implantar funções topológicas e arquitetura de geoserviços.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 35

WĄŐŝŶĂϯϮ ĚĞϱϭ

CARGO REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PARA O EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

ASSISTENTE SOCIAL

Ensino Superior Completo em

Serviço Social; Registro no

Conselho/Órgão

Competente; apresentar, no

mínimo, 6 (seis) meses de

experiência na atividade

comprovada por meio de

registro de contrato de

trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público;

possuir conhecimento em

editor de texto, planilha

eletrônica e editor de

apresentação; ter habilidade

em digitação.

Ser capaz de: Permanecer

longos períodos em posição

sentada ou de pé; realizar

movimentos frequentes dos

membros superiores, com

exigência nas articulações,

especialmente dos dedos e

punhos; Todos os critérios

pertinentes à avaliação da

capacidade laborativa para

esta função estarão

subordinados à avaliação e

aprovação do médico do

trabalho para conclusão do

processo admissional.

Realizar atividades técnicas vinculadas à função e

participar da elaboração e do desenvolvimento de

programas, projetos e pesquisas que envolvam a

comunidade e/ou clientes da empresa; elaborar, coordenar,

executar e avaliar políticas sociais, promover a participação

consciente dos indivíduos e dos grupos, desenvolvendo

suas potencialidades e promovendo atividades educativas,

recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo

e a melhoria do comportamento individual; atuar junto a

Conselhos e Juizados para o encaminhamento de

providências no atendimento a indivíduos e grupos no

sentido de defesa de seus direitos; prestar assessoria,

consultoria e treinamento para instalação de Conselhos e

outras medidas no âmbito das políticas sociais; prestar

assistência aos membros das comunidades locais e às

entidades que os congregam para identificação de

problemas, de levantamento de alternativas, de prioridades

e do encaminhamento aos setores competentes; executar

as atividades em conformidade com as normas e

procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene

e preservação ambiental; executar atividades correlatas,

conforme necessidade do serviço e orientação superior.

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO

Ensino Médio Completo;

Apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade, comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público;

possuir domínio em

informática. possuir

conhecimento em editor de

texto, planilha eletrônica e

editor de apresentação; ter

habilidade em digitação.

Ser capaz de: Permanecer

longos períodos em posição

sentada ou de pé; realizar

movimentos frequentes dos

membros superiores, com

exigência nas articulações,

especialmente dos dedos e

punhos.

Executar tarefas de apoio administrativo de acordo com a

área de atuação; Prestar atendimento ao público interno e

externo, telefônico ou presencial, no que se refere aos

serviços administrativos executados; Executar serviços de

recebimento, arquivo, protocolo e expedição de

documentos; Elaborar e redigir ofícios, ocorrências,

relatórios, correspondências, memorandos, comunicações,

planilhas, bem como outros documentos, de acordo com as

demandas de serviços; Operar equipamentos e sistemas

de informática e outros, quando necessário ao exercício

das atividades; Executar as atividades em conformidade

com as normas e procedimentos técnicos e de segurança,

qualidade, higiene e preservação ambiental; executar

atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e

orientação superior.

AUXILIAR DE COZINHA

INDUSTRIAL

Sexo masculino; Ensino

Fundamental Incompleto - 4ª

série.

Ser capaz de: Levantar e

transportar até 60 kg de peso,

sem auxílio de equipamentos;

realizar transporte manual de

alimentos e utensílios;

permanecer em pé, por longos

períodos; realizar

agachamentos e demais

movimentos de impacto nos

membros inferiores,

especialmente joelho, com

exigência nas articulações;

realizar movimentos

frequentes dos membros

superiores; ter contato com

materiais e produtos químicos

inerentes à função.

Observar os cardápios, separar os alimentos e os

instrumentos necessários ao preparo; auxiliar o cozinheiro

Industrial no pré-preparo dos cardápios; higienizar

hortaliças e frutas; zelar pelo material utilizado na cozinha

e conferi-lo periodicamente; realizar o porcionamento de

cubas, bem como seu transporte e carregamento de acordo

com a necessidade de atendimento; servir aos usuários;

garantir a ordem e limpeza da área de trabalho onde esteja

desempenhando suas tarefas; auxiliar na distribuição de

refeições; fazer a higienização da cozinha após o

atendimento; higienizar utensílios, equipamentos e

bancada; realizar a organização e o transporte de alimentos

das câmaras frias; realizar a pesagem e guarda dos

alimentos não utilizados no atendimento; realizar o

transporte e a pesagem de sobras de alimentos da área de

higienização de bandejas; executar o transporte e

carregamento de bandejas da área de higienização para a

de atendimento; executar atividades correlatas, conforme

necessidade do serviço e orientação superior.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 36

WĄŐŝŶĂϯϯ ĚĞϱϭ

CARGO REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PARA O EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série.

Todos os critérios pertinentes à

avaliação da capacidade

laborativa para esta função

estarão subordinados à

avaliação e aprovação do

médico do trabalho para

conclusão do processo

admissional.

Executar atividades que exijam grande vigor físico para a

realização de serviços de limpeza, higienização e

conservação de piso, paredes, instalações sanitárias,

mobiliários, vidros, escadas, corrimões, lixeiras e demais

dependências e utensílios em geral, Executar serviços em

altura para limpeza de vidros, esquadrias e janelas, exceto

limpeza de fachadas envidraçadas; Operar máquinas de

limpeza industrial; Executar serviços de limpeza grandes

áreas externas, tais como pátios, garagens, abrigos de

resíduos, dentre outros; Executar serviços de limpeza e

conservação externa e interna de veículos automotores;

Executar serviços braçais para a movimentação de

materiais, equipamentos e outros, quando necessário;

Executar limpeza e desinfecção de vidrarias e bancadas de

laboratório; Recolher, coletar, transportar lixo e

acondicioná-lo em recipientes apropriados; Recolher,

acondicionar e descartar materiais e amostras utilizados

em análises laboratoriais; Preparar, organizar e manter

limpo o local de trabalho; Zelar pela conservação e limpeza

de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do

trabalho; Executar serviços de recebimento, distribuição e

protocolo de memorandos, documentos, pequenos

volumes e encomendas; Transportar, internamente e

externamente do local de trabalho, memorandos,

documentos, objetos e valores; Executar as atividades em

conformidade com as normas e procedimentos técnicos e

de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade

do serviço e orientação superior.

CAPINEIRO

Sexo masculino; Ensino

Fundamental Incompleto - 4a

série.

Ser capaz de: realizar

atividades que exijam grande

vigor físico; trabalhar em

ambientes abertos com

exposição ao sol; trabalhar em

altura acima de dois metros;

levantar e transportar peso;

permanecer em pé, por longos

períodos; realizar movimentos

frequentes dos membros

superiores, com exigência nas

articulações; realizar

agachamentos e demais

movimentos de impacto nos

membros inferiores,

especialmente joelho, com

exigência nas articulações; ter

contato com materiais e

produtos químicos inerentes à

função; Recolher e remover,

ocasionalmente, resíduo

superior a 25kg.

Executar atividades de capina de áreas externas e matas,

bem como poda, roçado mecânico ou manual e capina

química ou manual, utilizando ferramentas e equipamentos

específicos; aplicar produtos químicos para controle de

pragas; executar serviços de montagem e de

desmontagem de cercas, delimitando áreas; dar apoio no

combate de eventuais queimadas; preparar, organizar e

manter limpo o local de trabalho; recolher e remover

resíduos provenientes das atividades executadas; executar

as atividades em conformidade com as normas e

procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene

e preservação ambiental; executar outras tarefas

correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação

superior.

CARREGADOR

Sexo masculino; Ensino

Fundamental Incompleto - 4a

série.

Ser capaz de: levantar e

transportar até 60 kg de peso,

sem auxílio de equipamentos;

permanecer em pé, por longos

períodos; realizar

agachamentos e demais

movimentos de impacto nos

membros inferiores,

especialmente joelho, com

exigência nas articulações;

realizar movimentos

frequentes dos membros

superiores.

Executar serviços de carregamento, descarregamento e

transporte de materiais, mobiliários, equipamentos,

utensílios, dentre outros objetos; executar o manuseio de

cargas em veículos, galpões, escritórios e demais locais de

trabalho; auxiliar na execução de atividades de transporte,

montagem, instalação e desmontagem de mobiliários;

executar serviços braçais que exijam grande vigor físico

para o deslocamento de móveis, utensílios e para remoção

de entulhos; zelar pela perfeita conservação e limpeza de

equipamentos e utensílios a serem transportados e

utilizados para a execução do trabalho; preparar, organizar

e manter

PROCESSO SELETIVO 02/2023 37

WĄŐŝŶĂϯϰ ĚĞϱϭ

CARGO REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PARA O EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

COPEIRO/GARÇOM

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série.

presentar, no mínimo, 3 (três)

meses de experiência na

atividade, comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Ser capaz de: Empurrar

equipamento de transporte de

alimentos, com peso até 20 kg;

realizar transporte manual de

alimentos e utensílios;

permanecer em pé, por longos

períodos; realizar

agachamentos e demais

movimentos de impacto nos

membros inferiores,

especialmente joelho, com

exigência nas articulações;

realizar movimentos

frequentes dos membros

superiores; Ter contato com

materiais e produtos químicos

inerentes à função.

Manusear e higienizar alimentos e preparar e lanches em

pequenas e grandes quantidades, Preparar café, utilizando

maquinário próprio; Prestar atendimento ao público,

distribuindo e servindo refeições, bebidas e lanches em

geral, conforme orientação superior; Separar e distribuir

refeições para pacientes hospitalares, de acordo com a

prescrição nutricional, utilizando equipamentos de

transporte de refeições; arrumar, montar, desmontar

bandejas, carrinhos, mesas, balcões, dentre outros, bem

como recolher utensílios e equipamentos utilizados,

limpando-os, higienizando-os e organizando-os; Manter a

organização e a higiene do ambiente, dos utensílios e dos

alimentos; Controlar o estoque de materiais utilizados,

bebidas e alimentos; Zelar pelo armazenamento e

conservação dos alimentos; Preparar, organizar e limpar a

copa e a cozinha; manter limpo o local de trabalho;

Executar as atividades em conformidade com as normas e

procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene

e preservação ambiental; Executar outras tarefas

correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação

superior.

COVEIRO

Sexo masculino; Ensino

Fundamental Incompleto - 4a

série.

Ser capaz de: realizar

atividades que exijam grande

vigor físico; trabalhar em

ambientes abertos, com

exposição a condições

climáticas variáveis; levantar e

transportar peso; permanecer

em pé, por longos períodos;

realizar movimentos

frequentes dos membros

superiores, com exigência nas

articulações; realizar

movimentos de impacto nos

membros inferiores,

especialmente joelho, com

exigência nas articulações; ter

contato com materiais e

produtos químicos inerentes à

função.

Executar serviços de sepultamento, exumação e cremação

de cadáveres e partes anatômicas; construir, preparar,

limpar, abrir e fechar sepulturas; trasladar corpos e

despojos; realizar limpeza, capina e pequenas

manutenções no cemitério; executar as atividades em

conformidade com as normas e procedimentos técnicos e

de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;

executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade

do serviço e orientação superior.

COZINHEIRO

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série;

apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade, comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Ser capaz de: empurrar

equipamento de transporte de

alimentos, com peso até 20 kg;

realizar transporte manual de

alimentos e utensílios;

permanecer em pé, por longos

períodos; realizar

agachamentos e demais

movimentos de impacto nos

membros inferiores,

especialmente joelho, com

exigência nas articulações;

realizar movimentos

frequentes dos membros

superiores; manusear produtos

químicos de limpeza.

Manusear, higienizar e preparar alimentos, utilizando

técnicas de cozinha, nutrição e dietética; preparar refeições

e lanches em pequenas e grandes quantidades de acordo

com o cardápio diário, conforme orientação superior;

controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos

alimentos; utilizar técnicas de reaproveitamento de

alimentos, evitando desperdício; prestar atendimento ao

público, distribuindo e servindo refeições, bebidas e

lanches em geral, conforme orientação superior; recolher

utensílios e equipamentos utilizados, limpando-os,

higienizando-os e organizando-os; preparar, organizar e

limpar a cozinha; zelar pelo armazenamento e conservação

dos alimentos; executar as atividades em conformidade

com as normas e procedimentos técnicos e de segurança,

qualidade, higiene e preservação ambiental; executar

outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço

e orientação superior.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 38

WĄŐŝŶĂϯϱ ĚĞϱϭ

CARGO REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PARA O EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

DESENVOLVEDOR BACK

END JAVA

Ensino Superior Completo em

Ciência da Computação ou

Sistema de Informação;

apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público, ou

comprovação de prestação

de serviços na forma de

Pessoa Jurídica. possuir

conhecimento em linguagens

de programação Java

framework Spring Boot,

banco de dados e

metodologias ágeis (SCRUM,

XP ou afim).

Todos os critérios pertinentes à

avaliação da capacidade

laborativa para esta função

estarão subordinados à

avaliação e aprovação do

médico do trabalho para

conclusão do processo

admissional.

Analisar e desenvolver de projetos de sistemas e interfaces

utilizando a linguagem de programação Java, levantar

requisitos, mapear processos e realizar modelagem de

dados, com objetivo de estudar e implementar sistemas de

acordo com as regras de negócio; definir solução a ser

implementada, utilizando as boas práticas de mercado;

desenvolver sistemas a partir da análise de informações

coletadas de usuários, especificando as etapas de projeto;

aplicar princípios e normas de codificação e arquitetura na

realização de soluções; dimensionar requisitos e

funcionalidades do sistema; acompanhar a implantação do

sistema em ambiente de produção; avaliar documentação

de testes produzidos pela equipe de qualidade de software;

desenvolver, preparar e executar testes; elaborar conteúdo

para a etapa de prototipação (projeto lógico), fornecendo

perspectiva gráfica para que o entendimento das

necessidades seja validado e forneça insumo para o início

da etapa de codificação; elaborar documentação de ajuda

do sistema para que os usuários possam compreender

todas as funcionalidades; especificar o processo de

desenvolvimento, arquitetura, programas, cenários de

testes e aplicativos; identificar oportunidades,

implementando melhorias contínuas nos processos

inseridos em sistemas; interagir com as áreas da empresa

na busca de soluções para os problemas apresentados;

mapear e escalar o grau de riscos que poderão afetar a

entrega, respeitando os processos definidos; participar e/ou

conduzir as revisões de código; analisar o desempenho de

sistemas implantados com a linguagem; atuar na

manutenção corretiva e preventiva para resolução de

problemas técnicos em softwares e aplicações

desenvolvidos na linguagem; Executar outras tarefas

correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação

superior.

DESENVOLVEDOR

FRONT END JAVA

Ensino Superior Completo em

Ciência da Computação ou

Sistema de Informação;

apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade, comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público, ou

comprovação de prestação

de serviços na forma de

Pessoa Jurídica.

conhecimento em linguagens

de programação Javascript,

AngularJs ou Vuejs, em

banco de dados e

metodologias ágeis.

Todos os critérios pertinentes à

avaliação da capacidade

laborativa para esta função

estarão subordinados à

avaliação e aprovação do

médico do trabalho para

conclusão do processo

admissional

Analisar e desenvolver de projetos de sistemas e interfaces

utilizando a linguagem de programação Javascript, levantar

requisitos, mapear processos e realizar modelagem de

dados, com objetivo de estudar e implementar sistemas de

acordo com as regras de negócio; definir solução a ser

implementada, utilizando as boas práticas de mercado;

desenvolver sistemas a partir da análise de informações

coletadas de usuários, especificando as etapas de projeto;

aplicar princípios e normas de codificação e arquitetura na

realização de soluções; dimensionar requisitos e

funcionalidades do sistema; acompanhar a implantação do

sistema em ambiente de produção; avaliar documentação

de testes produzidos pela equipe de qualidade de software;

desenvolver, preparar e executar testes; elaborar conteúdo

para a etapa de prototipação (projeto lógico), fornecendo

perspectiva gráfica para que o entendimento das

necessidades seja validado e forneça insumo para o início

da etapa de codificação; elaborar documentação de ajuda

do sistema para que os usuários possam compreender

todas as funcionalidades; especificar o processo de

desenvolvimento, arquitetura, programas, cenários de

testes e aplicativos; identificar oportunidades,

implementando melhorias contínuas nos processos

inseridos em sistemas; interagir com as áreas da empresa

na busca de soluções para os problemas apresentados;

mapear e escalar o grau de riscos que poderão afetar a

entrega, respeitando os processos definidos; participar e/ou

conduzir as revisões de código; analisar o desempenho de

sistemas implantados com a linguagem ; atuar na

manutenção corretiva e preventiva para resolução de

problemas técnicos em softwares e aplicações

desenvolvidos na linguagem; Executar outras tarefas

correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação

superior.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 39

WĄŐŝŶĂϯϲ ĚĞϱϭ

CARGO REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PARA O EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

DESENVOLVEDOR

FULLSTACK PHP

Ensino Superior Completo em

Ciência da Computação ou

Sistema de Informação;

apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público, ou

comprovação de prestação

de serviços na forma de

Pessoa Jurídica. Possuir

conhecimento em Laravel ou

Cacke; desenvolvimento

Fullstack (Front e back end) e

em metodologias ágeis.

Todos os critérios pertinentes à

avaliação da capacidade

laborativa para esta função

estarão subordinados à

avaliação e aprovação do

médico do trabalho para

conclusão do processo

admissional.

Analisar e desenvolver de projetos de sistemas e interfaces

utilizando a linguagem de programação PHP, levantar

requisitos, mapear processos e realizar modelagem de

dados, com objetivo de estudar e implementar sistemas de

acordo com as regras de negócio; definir solução a ser

implementada, utilizando as boas práticas de mercado;

desenvolver sistemas a partir da análise de informações

coletadas de usuários, especificando as etapas de projeto;

aplicar princípios e normas de codificação e arquitetura na

realização de soluções; dimensionar requisitos e

funcionalidades do sistema; acompanhar a implantação do

sistema em ambiente de produção; avaliar documentação

de testes produzidos pela equipe de qualidade de software;

desenvolver, preparar e executar testes; elaborar conteúdo

para a etapa de prototipação (projeto lógico), fornecendo

perspectiva gráfica para que o entendimento das

necessidades seja validado e forneça insumo para o início

da etapa de codificação; elaborar documentação de ajuda

do sistema para que os usuários possam compreender

todas as funcionalidades; especificar o processo de

desenvolvimento, arquitetura, programas, cenários de

testes e aplicativos; identificar oportunidades,

implementando melhorias contínuas nos processos

inseridos em sistemas; interagir com as áreas da empresa

na busca de soluções para os problemas apresentados,

mapear e escalar o grau de riscos que poderão afetar a

entrega, respeitando os processos definidos; participar e/ou

conduzir as revisões de códigos; analisar o desempenho de

sistemas implantados com a linguagem; atuar na

manutenção corretiva e preventiva para resolução de

problemas técnicos em softwares e aplicações

desenvolvidos na linguagem; Executar outras tarefas

correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação

superior.

DIGITADOR

Ensino Médio Completo;

Apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade, comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Ser capaz de: Permanecer

longos períodos em posição

sentada; realizar movimentos

frequentes dos membros

superiores, com exigência nas

articulações, especialmente

dos dedos e punhos.

Realizar a entrada e transmissão de dados em sistemas

próprios), atuando em escala diurna e noturna de

revezamento ou diarista; Operar, registrar, transmitir,

digitalizar e transcrever informações em equipamentos de

processamento de dados ou similares; Pesquisar, registrar

e transmitir dados, a partir do recebimento de sinal sonoro

por meio de ponto eletrônico ou similar; Executar as

atividades em conformidade com as normas e

procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene

e preservação ambiental; Executar outras tarefas

correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação

superior.

FARMACÊUTICO

Ensino Superior Completo em

Farmácia; registro no

Conselho / Órgão

Competente; apresentar, no

mínimo, 6 (seis) meses de

experiência na atividade

comprovada por meio de

registro de contrato de

trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público;

possuir conhecimento em

editor de texto, planilha

eletrônica e editor de

apresentação.

Todos os critérios pertinentes à

avaliação da capacidade

laborativa para esta função

estarão subordinados à

avaliação e aprovação do

médico do trabalho para

conclusão do processo

admissional.

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção,

dispensação, controle, armazenamento, distribuição e

transporte de produtos da área farmacêutica tais como

medicamentos, alimentos especiais, cosméticos,

imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos;

realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas,

biológicas, microbiológicas e bromatológicas; Orientar

sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos;

Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e

outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais

dos seres humanos e dos animais; Assessorar nas

atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar as

atividades em conformidade com as normas e

procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene

e preservação ambiental; Executar atividades correlatas,

conforme necessidade do serviço e orientação superior

FRENTISTA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série.

Ser capaz de: trabalhar em pé

por tempo prolongado;

trabalhar exposto ao sol por

tempo prolongado; trabalhar

exposto a variações climáticas;

trabalhar com exigência de

movimentação frequente da

coluna vertebral e membros

superiores e/ou inferiores ao

longo da jornada laboral.

Executar serviços de abastecimento de combustíveis em

veículos automotores, operando e controlando bombas de

abastecimento; executar serviços de pista, tais como:

verificar e completar nível de água e de óleo, conferir

calibragem dos pneus, efetuar limpeza de para-brisas,

dentre outros; registrar dados referentes ao abastecimento;

controlar materiais utilizados; preparar, organizar e manter

limpo o local de trabalho; executar as atividades em

conformidade com as normas e procedimentos técnicos e

de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;

executar atividades correlatas, conforme necessidade do

serviço e orientação superior.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 40

WĄŐŝŶĂϯϳ ĚĞϱϭ

CARGO REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PARA O EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

JARDINEIRO

Sexo Masculino, Ensino

Fundamental Incompleto - 4a

série; apresentar, no mínimo,

3 (três) meses de experiência

na atividade, comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Ser capaz de: levantar e

transportar até 60 kg de peso,

sem auxílio de equipamentos;

realizar atividades que exijam

grande vigor físico; trabalhar

em ambientes abertos com

exposição ao sol; trabalhar em

altura acima de dois metros;

levantar e transportar peso;

permanecer em pé, por longos

períodos; realizar

agachamentos e demais

movimentos de impacto nos

membros inferiores,

especialmente joelho, com

exigência nas articulações;

realizar movimentos

frequentes dos membros

superiores, com exigência nas

articulações; ter contato com

materiais e produtos químicos

inerentes à função.

Executar atividades de limpeza e manutenção de vasos,

jardins, áreas gramadas, utilizando ferramentas e

equipamentos específicos; executar serviços de poda,

roçado mecânico ou manual e capina química ou manual;

preparar semeio, irrigação, adubação e cultivo de plantas e

flores ornamentais; aplicar produtos químicos para controle

de pragas em vasos e jardins; preparar, organizar e manter

limpo o local de trabalho; recolher e remover resíduos

provenientes das atividades executadas; executar as

atividades em conformidade com as normas e

procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene

e preservação ambiental; executar outras tarefas

correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação

superior.

LAVADEIRO/PASSADEIRO Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série.

Ser capaz de: Levantar e

transportar peso, sem auxílio

de equipamentos: média 10 kg;

permanecer em pé, andar e

empurrar carrinhos carregados

com as roupas, em superfícies

planas ou rampas, mais de

uma vez por turno; realizar

movimentos frequentes dos

membros superiores.

Executar serviços de rouparia, lavando e passando roupas;

Testar e classificar roupas e artefatos para realização da

lavagem apropriada; Receber as roupas, vistoriando-as,

contando e pesando as peças, bem como emitir ordem de

serviço; Identificar e retirar manchas, bem como realizar

acabamentos em artigos do vestuário; Embalar e expedir

roupas e artefatos, conferindo-os com a ordem de serviço;

Operar máquinas e equipamentos específicos de

lavanderia; Preparar, organizar e manter limpo o local de

trabalho; Executar as atividades em conformidade com as

normas e procedimentos técnicos e de segurança,

qualidade, higiene e preservação ambiental; Executar

outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço

e orientação superior

MONITOR AMBIENTAL

HABILITADO AB

Ensino Médio Completo;

possuir Carteira de Nacional

de Habilitação categoria “A” e

“B”.

Ser capaz de: trabalhar em

ambientes abertos, com

exposição a condições

climáticas variáveis; possuir

boa acuidade visual; possuir

capacidade vocal adequada à

atividade.

Elaborar e executar atividades sobre a temática ambiental,

ministrando palestras, aulas e oficinas socioambientais

para a comunidade, bem como para estudantes e

portadores de necessidades especiais, bem como atuar

como facilitador de aprendizagem coletiva e de

planejamento socioambiental; conduzir veículo motorizado

de 02(duas) ou 03 (três) rodas com exigência de CNH

categoria “A”para realização de suas atividades; conduzir

veículos com exigência de CNH categoria “B” para

realização de suas atividades; auxiliar em pesquisas de

fauna e flora do parque, dentre outras; atuar como guia em

visitas aos parques; realizar a abertura, sinalização e

fechamento de trilhas; monitorar as atividades de camping;

acionar as autoridades competentes, quando houver

ocorrências ambientais, patrimoniais, de segurança

pública, dentre outras nas dependências do parque;

integrar brigada de incêndio, em situações emergenciais;

operar equipamentos e sistemas de informática e outros,

quando necessário ao exercício das atividades; executar as

atividades em conformidade com as normas e

procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene

e preservação ambiental; executar outras tarefas

correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação

superior.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 41

WĄŐŝŶĂϯϴ ĚĞϱϭ

CARGO REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PARA O EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

MONITOR EDUCACIONAL

Conclusão do curso de

magistério a nível médio, ou

Técnico de Magistério, ou

Normal Superior, ou

Pedagogia na modalidade

licenciatura, em instituição

reconhecida pelo sistema

federal ou pelos sistemas

estaduais de ensino e pelo

MEC. Apresentar experiência

mínima de 6 (seis) meses na

atividade, comprovada

através de CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Possuir boa acuidade visual;

Possuir capacidade vocal

adequada à atividade

Participar junto com a coordenação pedagógica do

planejamento das ações didáticas para o desenvolvimento

cognitivo e humano das crianças; Desenvolver atividades

recreativas diversificadas, visando ao entretenimento e a

integração social; Realizar atividades de cuidados básicos

de higiene (troca de fraldas, banho, desfralde),

alimentação, sono, saúde e integridade físicas da criança;

Executar atividades lúdicas e pedagógicas com as crianças

de acordo com o planejamento realizado pela equipe

pedagógica responsável; Participar dos encontros para

planejamento das atividades e projetos, reunião de pais,

treinamentos, cursos, palestras, eventos e outras

atividades que visem a formação continuada; Manter

atualizado todos os registros de sua responsabilidade;

Estar atento às necessidades das crianças, observando-as

criteriosa e continuamente, alertando para eventuais

problemas de saúde e qualquer alteração em seu

comportamento, dando ciência à chefia/equipe e

informando ao seu responsável; Estabelecer um ambiente

acolhedor para a criança com a finalidade de atender as

suas necessidades educacionais e afetivas; Prestar todos

os Cuidados à criança, de acordo com a função, rotina

estabelecida e sempre que necessário; Elaborar, executar

e avaliar as atividades desenvolvidas de acordo com o

planejamento do trabalho; Selecionar, diariamente, o

material a ser utilizado pelas crianças, visando o

desenvolvimento de suas potencialidades; Avaliar

juntamente com a chefia/equipe as atividades buscando

adequações para as dificuldades encontradas; Trabalhar

em conformidade com os POP'S, documentos

institucionais, bem como outras normas e regulamentos

existentes; Participar dos eventos organizados pela

Instituição; Executar as atividades em conformidade com

as normas e procedimentos técnicos e de segurança,

qualidade, higiene e preservação ambiental; Executar

atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e

orientação superior.

OFICIAL DE

MANUTENÇÃO PREDIAL

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série,

apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Ser capaz de: Permanecer em

pé, por longos períodos;

Trabalhar em altura acima de

dois metros; Realizar

movimentos frequentes dos

membros superiores, com

exigência nas articulações;

Realizar movimentos de

impacto nos membros

inferiores, especialmente

joelho, com exigência nas

articulações; Ter contato com

materiais e produtos químicos

inerentes à função;

Executar tarefas de manutenção preventiva e corretiva em

sistemas de hidráulica, elétrica e de telefonia, substituindo,

reparando e instalando peças, componentes e

equipamentos; consertar móveis e reparar portas e janelas,

peças, pisos e assoalhos; recuperar alvenarias, fachadas e

pinturas; transportar, montar e desmontar divisórias;

impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e

aplicando produtos; limpar filtros de aparelhos de

refrigeração e climatização; preparar, organizar e manter

limpo o local de trabalho; realizar serviços de bombeiro em

geral, analisando desenhos e esquemas hidráulicos; testar

canalizações, utilizando ar comprimido ou água sob

pressão; lavar e fazer tratamento de caixas d’água e de

caixas de gordura; fazer a desinfecção e a limpeza de

reservatórios; examinar, modificar, reparar e fazer

manutenção, conservação e instalação de máquinas e de

redes elétricas; confeccionar, montar e ligar componentes

e peças elétricas; executar montagens de quadro de

distribuição de circuitos e de quadro de força; confeccionar

e restaurar produtos de madeira e derivados; executar

obras civis, construindo fundações, estruturas de concreto

e alvenaria; preparar argamassa e massa de concreto;

executar trabalhos de chapisco, reboco, contra-pisos e

acabamentos; fazer assentamento de marcos de portas,

janelas e revestimentos; construir gabaritos para a locação

da obra; executar atividades de demolição de edificações

de concreto, alvenaria e outras estruturas; executar

escavações de valas, cisternas, poços e fossas;

confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos

em chapas de metal; fabricar ou reparar caldeiras, tanques,

reservatórios e outros recipientes de chapas de aço;

recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais

ferrosos e não ferrosos para confeccionar portas, janelas,

basculantes, portões e esquadrias; executar as atividades

em conformidade com as normas e procedimentos técnicos

e de segurança, qualidade, higiene e preservação

ambiental; executar outras tarefas correlatas, conforme

necessidade do serviço e orientação superior

PROCESSO SELETIVO 02/2023 42

WĄŐŝŶĂϯϵ ĚĞϱϭ

CARGO REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PARA O EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

OPERADOR DE

EMPILHADEIRA

Ensino Fundamental

Completo; apresentar, no

mínimo, 6 (seis)meses de

experiência na atividade,

comprovada por meio de

registro de contrato de

trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Ser capaz de: ter boa acuidade

visual e boa audição; ser capaz

de permanecer sentado por

período prolongado; ser capaz

de realizar atividades que

exijam movimentos amplos e

articulações livres.

Operar empilhadeira; identificar, organizar, transportar e

armazenar cargas; separar carga não-conforme; efetuar

movimentação de “palets”; realizar manutenções

preventivas em equipamentos para movimentação de

cargas; executar as atividades em conformidade com as

normas e procedimentos técnicos e de segurança,

qualidade, higiene e preservação ambiental; executar

outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço

e orientação superior

OPERADOR DE

MONITORAMENTO Ensino Médio Completo. Boa acuidade visual.

Executar serviços de monitoramento com câmeras de

vídeo, atuando em escala diurna e noturna de revezamento

ou diarista; elaborar e redigir ocorrências, memorandos e

comunicações; monitorar dependências e áreas públicas e

privadas com a finalidade de prevenir irregularidades; zelar

pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo

cumprimento das leis e regulamentos; executar as

atividades em conformidade com as normas e

procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene

e preservação ambiental; executar outras tarefas

correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação

superior.

OPERADOR DE

MOTOSSERRA

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série.

apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Todos os critérios pertinentes à

avaliação da capacidade

laborativa para esta função

estarão subordinados à

avaliação e aprovação do

médico do trabalho para

conclusão do processo

admissional.

Realizar o corte de árvores na zona rural e urbana; Fazer a

limpeza da área ao redor das árvores serão abatidas,

marcando-as, fazendo os talhos e demais procedimentos

para controle e direcionamento da queda; Fazer o corte dos

galhos e das copas, cortando as toras (“traçando”) em

segmentos com os comprimentos adequados para

estaleragem e carregamento nos caminhões; Supressão de

árvores de Eucalipto (Eucalyptus) para confecção de vigas,

vigotas e pranchões que serão usados na construção e

reforma de pontes e mata-burros; Fazer a limpeza das

motosserras, a afiação ou substituição das correntes,

lubrificação e abastecimento; Verificar as condições de

segurança e de funcionamento do equipamento, devendo

comunicar à chefia as alterações observadas e solicitar a

execução de serviços de manutenção quando necessário;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade

do serviço e orientação superior.

PORTEIRO/VIGIA

Ensino Fundamental

Completo; apresentar, no

mínimo, 6 (seis) meses de

experiência na atividade,

comprovada por meio de

registro de contrato de

trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Ser capaz de: Trabalhar em

ambientes abertos, com

exposição a condições

climáticas variáveis;

Permanecer em pé, por longos

períodos; Conter a invasão ou

tumulto de pessoas, utilizando

se necessário o emprego de

força física; executar

atividades de guarda e ronda

em parques, reservas

ambientais e em locais ermos

de difícil acesso; executar

atividades em guaritas.

Fiscalizar e colaborar na preservação do patrimônio do

local de trabalho, por meio de ronda, ou monitoramento

remoto, de acordo com a programação de trabalho, e

atuando em escala diurna e noturna de revezamento ou

diarista; Atender o público e controlar a entrada e a saída

de pessoas, veículos, materiais e equipamentos, ainda que

de forma remota, obedecendo às normas internas do local

de trabalho; Operar equipamentos de comunicação e de

segurança patrimonial; Elaborar relatório diário de

ocorrência; Acionar as autoridades competentes, quando

houver ocorrências patrimoniais, de segurança pública,

dentre outras, nas dependências do local de trabalho;

Receber, discriminar e protocolizar correspondências,

documentos, pequenos volumes e encomendas; Receber e

transmitir recados, registrando as informações; Preparar,

organizar e manter limpo o local de trabalho; Executar as

atividades em conformidade com as normas e

procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene

e preservação ambiental; Executar atividades correlatas,

conforme necessidade do serviço e orientação superior.

PSICÓLOGO

Ensino Superior Completo em

Psicologia; Registro no

Conselho/Órgão Competente

apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público;

possuir conhecimento em

editor de texto, planilha

eletrônica e editor de

apresentação; ter habilidade

em digitação.

Todos os critérios pertinentes à

avaliação da capacidade

laborativa para esta função

estarão subordinados à

avaliação e aprovação do

médico do trabalho para

conclusão do processo

admissional.

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional

e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e

instituições, com a finalidade de análise, tratamento,

orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios

emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando

conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s)

durante o processo de tratamento ou cura; investigar os

fatores inconscientes do comportamento individual e

grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas

experimentais, teóricas e clínicas; coordenar equipes e

atividades de áreas afins; executar as atividades em

conformidade com as normas e procedimentos técnicos e

de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;

executar atividades correlatas, conforme necessidade do

serviço e orientação superior.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 43

WĄŐŝŶĂϰϬ ĚĞϱϭ

CARGO REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PARA O EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

RECEPCIONISTA

Ensino Médio Completo;

Apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade, comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Ser capaz de: Permanecer

longos períodos em posição

sentada; possui capacidade

vocal adequada à atividade

Recepcionar, informar e encaminhar o público interno e

externo, obedecendo às normas internas do local de

trabalho; Atender telefones, anotar e transmitir recados;

Identificar e registrar visitantes; Controlar entrada e saída

de visitantes, de equipamentos e de utensílios; Receber,

conferir, registrar e distribuir correspondências e

documentos; Informar à segurança do local de trabalho

sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;

Repassar informações e relatórios, conforme a

necessidade do serviço; Operar equipamentos e sistemas

de informática e outros, quando necessário ao exercício

das atividades; Executar as atividades em conformidade

com as normas e procedimentos técnicos e de segurança,

qualidade, higiene e preservação ambiental; Executar

atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e

orientação superior.

RURÍCOLA

Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série; Possuir

Carteira Nacional de

Habilitação - categoria "B".

Ser capaz de: Realizar

movimentos frequentes dos

membros superiores, com

exigência nas articulações;

realizar agachamentos e

demais movimentos de

impacto nos membros

inferiores, especialmente

joelho, com exigências das

articulações; Possuir boa

acuidade auditiva.

Realização de capina e poda; realizar limpeza e

desmatamento de área destinada ao experimento; preparo

do solo para plantio e manejo da área de cultivo e colheita;

alimentação de gado, peixe e carneiros, etc; retirada de

leite; executar tarefas simples de tratamento sanitário dos

animais em experimento, como limpeza e a aplicação de

medicamentos; operar máquina agrícola; aplicação de

defensivos agrícolas; executar, sob orientação, adubação e

tratamento fotossanitário da área de experimento; executar

tarefas de expurgo e pulverização da cultura em

experimentação; confeccionar, numerar e organizar as

estacas utilizadas na área do experimento; realização de

reparos em cercas; executar as atividades em

conformidade com as normas e procedimentos técnicos e

de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;

executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade

do serviço e orientação superior.

SERRALHEIRO

Ensino Fundamental

incompleto. apresentar, no

mínimo, 6 (seis) meses de

experiência na atividade

comprovada por meio de

registro de contrato de

trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Todos os critérios pertinentes à

avaliação da capacidade

laborativa para esta função

estarão subordinados à

avaliação e aprovação do

médico do trabalho para

conclusão do processo

admissional.

Confeccionar, reparar e instalar peças e elementos

caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de

chapas de aço; recortar, modelar e trabalhar barras

perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para

confeccionar portas, janelas, basculantes, portões e

esquadrias; executar as atividades em conformidade com

as normas e procedimentos técnicos e de segurança,

qualidade, higiene e preservação ambiental; executar

atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e

orientação superior

TÉCNICO CONTÁBIL

Ensino Médio completo,

acrescido de Curso Técnico

em Contabilidade

reconhecido pelo MEC;

Registro no Conselho/Órgão

Competente; apresentar, no

mínimo, 6 (seis) meses de

experiência na atividade,

comprovada por meio de

registro de contrato de

trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Ser capaz de: permanecer

longos períodos em posição

sentada; realizar movimentos

frequentes dos membros

superiores, com exigência nas

articulações, especialmente

dos dedos e punhos.

Auxiliar nos serviços de contabilidade em geral, plano de

contas, sistema de livros e de documentos e o método de

escrituração, para possibilitar o controle contábil e

orçamentário; executar serviços de classificação,

lançamentos, prestação de contas e conciliação contábeis;

apurar impostos e contribuições municipais, estaduais e

federais, bem como suas obrigações acessórias; fazer

levantamento de balanços e balancetes mensais, com

apuração de resultados; executar serviços externos nas

diversas repartições públicas, tais como: Receita Federal,

Prefeitura Municipal, INSS, Junta Comercial, dentre outras;

executar a escrituração de livros e fichas contábeis e a

distribuição de créditos orçamentários; executar serviços

de recebimento, arquivo, protocolo e expedição de

documentos; elaborar e redigir ofícios, ocorrências,

relatórios, correspondências, memorandos, comunicações,

planilhas, bem como outros documentos; propor à chefia

imediata, novos métodos, técnicas ou estratégias,

buscando aumentar a eficiência e a eficácia das rotinas

inerentes à área; operar equipamentos e sistemas de

informática e outros, quando necessário ao exercício das

atividades; executar as atividades em conformidade com as

normas e procedimentos técnicos e de segurança,

qualidade, higiene e preservação ambiental; executar

atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e

orientação superior.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 44

WĄŐŝŶĂϰϭ ĚĞϱϭ

CARGO REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PARA O EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

TÉCNICO EM

EDIFICAÇÃO

Ensino médio completo,

acrescido de Curso Técnico

em Edificação reconhecido

pelo MEC; Registro no

Conselho/Órgão

Competente; Apresentar, no

mínimo, 6 (seis) meses de

experiência na atividade,

comprovada por meio de

registro de contrato de

trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Ser capaz de: Permanecer

longos períodos em posição

sentada ou de pé; Realizar

movimentos frequentes dos

membros superiores, com

exigência nas articulações,

especialmente dos dedos e

punhos.

Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos;

Desenvolver e legalizar projetos de edificações, sob

supervisão; Planejar a execução de obras ou reformas,

bem como orçar e providenciar suprimentos necessários;

Realizar o controle tecnológico de materiais e do solo;

Treinar mão-de-obra e supervisionar a execução de obras

e serviços; Executar serviços de recebimento, arquivo,

protocolo e expedição de documentos; Elaborar e redigir

ofícios, ocorrências, relatórios, correspondências,

memorandos, comunicações, planilhas, bem como outros

documentos necessários ao exercício das atividades;

Propor à chefia imediata novos métodos, técnicas ou

estratégias, buscando aumentar a eficiência e a eficácia

das rotinas inerentes à área; Operar equipamentos e

sistemas de informática e outros, quando necessário ao

exercício das atividades; Executar as atividades em

conformidade com as normas e procedimentos técnicos e

de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;

Executar atividades correlatas, conforme necessidade do

serviço e orientação superior.

TÉCNICO EM

INFORMÁTICA

Ensino médio completo,

acrescido de Curso Técnico

em Informática ou

Processamento de Dados,

reconhecido pelo MEC;

Registro no Conselho/Órgão

Competente apresentar, no

mínimo, 6 (seis) meses de

experiência na atividade,

comprovada por meio de

registro de contrato de

trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Ser capaz de: permanecer

longos períodos em posição

sentada ou de pé; realizar

movimentos frequentes dos

membros superiores, com

exigência nas articulações,

especialmente dos dedos e

punhos.

Executar instalações e manutenções preventivas e

corretivas de equipamentos de informática; identificar o

funcionamento e relacionamento entre os componentes de

computadores e seus periféricos; instalar e configurar

computadores e impressoras, isolados ou em redes,

periféricos e softwares; identificar a origem de falhas no

funcionamento de computadores, periféricos e softwares

avaliando seus efeitos e assegurando o seu adequado

funcionamento; realizar ações de suporte a usuários,

quanto a utilização de hardware e softwares diversos;

diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de

solicitações recebidas dos usuários e orientação superior,

buscando solução para os problemas ou buscando o apoio

necessário; contribuir em treinamentos de usuários, no uso

de recursos de informática; zelar pela guarda, conservação,

manutenção e limpeza dos equipamentos de TI

disponibilizados; dar o suporte adequado de forma a

garantir a segurança das informações do usuário e o seu

ambiente de trabalho; identificar arquiteturas de redes em

uso; identificar meios físicos, dispositivos e padrões de

comunicação, reconhecendo as implicações de sua

aplicação no ambiente de rede onde exercerá atividade;

realizar instalação de rede e de equipamentos; executar

serviços de recebimento, arquivo, protocolo e expedição de

documentos; elaborar e redigir ofícios, ocorrências,

relatórios, correspondências, memorandos, comunicações,

planilhas, bem como outros documentos, quando

necessário ao exercício das atividades; propor à chefia

imediata novos métodos, técnicas ou estratégias, buscando

aumentar a eficiência e a eficácia das rotinas inerentes à

área; executar as atividades em conformidade com as

normas e procedimentos técnicos e de segurança,

qualidade, higiene e preservação ambiental; executar

outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço

e orientação superior.

TECNÓLOGO EM REDE

Curso de Tecnólogo em

Informática com ênfase em

Redes de comunicação de

dados e vozes; apresentar,

no mínimo, 6 (seis) meses de

experiência na atividade,

comprovada por meio de

registro de contrato de

trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Ser capaz de: permanecer

longos períodos em posição

sentada ou de pé; realizar

movimentos frequentes dos

membros superiores, com

exigência nas articulações,

especialmente dos dedos e

punhos.

Ter conhecimentos em protocolos de comunicação TCP/IP,

rede Lan e Wan e correio eletrônico; ter conhecimentos de

informática em Windows, Word, Excel e Power Point;

Conhecimentos de topologia física e lógica de rede;

conhecimentos de hardware; instalação e configuração de

softwares; Efetuar manutenção de serviços de rede local,

de longa distância e da internet, incluindo correio eletrônico

interno ou público, assim como o acesso direto entre a

empresa e outras instituições e serviços; criar mecanismos

para garantir a confidencialidade dos dados que circulam

na rede, e, igualmente de segurança da própria rede,

nomeadamente para impedir a intromissão de hackers

(piratas que podem causar danos aos sistemas de

informação de uma empresa); executar outras tarefas

correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação

superior.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 45

WĄŐŝŶĂϰϮ ĚĞϱϭ

CARGO REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

PARA O EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

TELEFONISTA

Ensino Médio Completo;

Apresentar, no mínimo, 6

(seis) meses de experiência

na atividade, comprovada por

meio de registro de contrato

de trabalho na CTPS ou

declaração de Pessoa

Jurídica de Direito Público.

Ser capaz de: Permanecer

longos períodos em posição

sentada; possuir capacidade

vocal adequada à atividade;

possuir boa acuidade auditiva.

Atender, transferir, fazer, retornar e completar chamadas

telefônicas, operando equipamentos de comunicação;

Identificar a demanda e direcionar o solicitante ao serviço

demandado, via telefone; Fornecer informações e / ou

instruções ao público interno e externo, via telefone;

Controlar e cadastrar as chamadas telefônicas; Controlar e

interceptar ligações; Registrar pendências de ligações;

Preencher livros de ocorrências diárias, registrar

reclamações e elaborar relatórios mensais relacionados ao

atendimento telefônico; Operar equipamentos e sistemas

de informática e outros, quando necessário ao exercício

das atividades; Executar as atividades em conformidade

com as normas e procedimentos técnicos e de segurança,

qualidade, higiene e preservação ambiental; Executar

outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço

e orientação superior.

VIVEIRISTA Ensino Fundamental

Incompleto - 4a série.

Ser capaz de: Realizar

atividades que exijam grande

vigor físico; Trabalhar em

ambientes abertos com

exposição ao sol; Trabalhar em

altura acima de dois metros;

levantar e transportar peso;

permanecer em pé, por longos

períodos; realizar movimentos

frequentes dos membros

superiores, com exigência nas

articulações; Realizar

agachamentos e demais

movimentos de impacto nos

membros inferiores,

especialmente joelho, com

exigência nas articulações; Ter

contato com materiais e

produtos químicos inerentes à

função.

Executar serviços braçais em viveiros, tais como carga e

descarga de materiais; Coletar sementes no chão ou em

árvores, inclusive em altura, bem como executar a

secagem e seu beneficiamento; Realizar semeio, irrigação,

adubação e manutenção de mudas e plantas; Executar

serviços de poda de plantas e árvores; executar serviços

de roçado mecânico ou manual e capina química ou

manual; Aplicar produtos químicos para controle de pragas

em canteiros; preparar, organizar e limpar o local de

trabalho; Zelar pela limpeza e conservação dos materiais e

equipamentos utilizados para a execução dos serviços;

Executar as atividades em conformidade com as normas e

procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene

e preservação ambiental; Executar outras tarefas

correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação

superior.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 46

WĄŐŝŶĂϰϯ ĚĞϱϭ

ANEXO III – REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

ESTADO DE MINAS GERAIS

MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

Eu,____________________________________________________________________________________________,

inscrito para o cargo de ____________________________________, sob o nº de inscrição________________,

documento de identidade nº________________________ e CPF nº______________________________, venho

solicitar as condições especiais para a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado da MGS – MINAS GERAIS

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, conforme a seguir:

Atendimento Especial Marque um (X)

na solicitação

a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar a leitura dos

candidatos com deficiência visual.

b) Prova em Braile: prova transcrita segundo um código em relevo destinado a pessoas com

deficiência visual.

c) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência

visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia

d) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou

de preencher o cartão de resposta das provas.

e) Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos

candidatos surdo e mudo.

f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em condições que

recomendem a sua separação dos demais, como os casos de ledor, auxílio ledor, auxílio

transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas.

g) Acesso Fácil: local de prova com acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida.

h) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente

será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida

no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por

padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação.

i) Outras solicitações:

Local/Data:_________________________________________

_______________________________________________________________

Assinatura do candidato

PROCESSO SELETIVO 02/2023 47

WĄŐŝŶĂϰϰ ĚĞϱϭ

ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA ESTUDO

ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa:

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Tipologia textual.

3. Ortografia.

4. Acentuação.

5. Morfologia.

6. Uso do sinal de crase.

7. Sintaxe.

8. Pontuação.

9. Concordância nominal e verbal.

Matemática:

1. Operações com números naturais e fracionários.

2. Adição, subtração, multiplicação e divisão.

3. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade.

Conhecimentos Gerais:

1. Geografia do Brasil e do Estado de Minas Gerais: Formação do território. Geografia física: relevo, clima, vegetação,

hidrografia. Geografia humana: aspectos econômicos, sociais e culturais.

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

Língua Portuguesa:

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Tipologia textual.

3. Ortografia oficial.

4. Acentuação gráfica.

5. Cargo das classes de palavras.

6. Cargo do sinal indicativo de crase.

7. Sintaxe da oração e do período.

8. Pontuação.

9. Concordância nominal e verbal.

10. Regência nominal e verbal.

11. Significação das palavras.

Raciocínio Lógico:

1. Noções de Lógica.

2. Diagramas Lógicos: conjuntos e elementos.

3. Lógica da argumentação.

4. Tipos de Raciocínio.

5. Conectivos Lógicos.

6. Proposições lógicas Simples e compostas.

7. Elementos de teoria dos conjuntos, análise combinatória e probabilidade.

Noções de Informática:

1. Internet e Aplicativos.

2. Ferramentas e aplicativos de navegação (browser), Ferramentas de busca e pesquisa.

3. Correio Eletrônico: principais aplicativos (Outlook, Gmail e outros).

4. Microsoft Office: principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, editor de apresentações.

5. Principais aplicativos e acessórios do Windows 10.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Monitor Educacional:

1. Brinquedos e brincadeiras de creches - Manual de Orientação Pedagógica – MEC com apoio da UNICEF.

2. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil – MEC.

3. Base história do currículo da Educação Infantil: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Diretrizes

Curriculares para a Educação Infantil – MEC; BNCC – Base Nacional Comum Curricular – Etapa da Educação Infantil.

4. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 48

WĄŐŝŶĂϰϱ ĚĞϱϭ

5. Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações.

Técnico Contábil:

1. Princípios fundamentais de contabilidade.

2. Normas brasileiras de contabilidade.

3. Noções de administração pública.

4. Conceitos e tratamento dado às receitas e despesas na contabilidade pública.

5. Estágios da despesa pública.

6. Classificação institucional, funcional e programática.

7. Escrituração contábil de fatos que afetem o patrimônio de instituições públicas.

8. Tipos de orçamentos públicos. Elaboração e aprovação de orçamento. Execução orçamentária.

9. Balanços Públicos: Financeiro, Patrimonial e Orçamentário. Demonstração das Variações Patrimoniais.

10. Operações contábeis. Legislação tributária referente a retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte, IRRF,

Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, COFINS,

PIS/PASEP e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, CSLL, incidente sobre a prestação de serviços de terceiros.

Técnico em Edificação:

1. Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes e controle tecnológico de solos.

2. Fundações e Estruturas.

3. Movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem.

4. Fundações superficiais e profundas.

5. Tipos. Execução. Controle. Estruturas.

6. Pré-moldadas. In loco.

7. Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação.

8. Serviços topográficos. Execução e Controle.

9. Edificações. Materiais de construção.

10. Instalações prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares.

11. Leitura e interpretação de projetos de instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação.

12. Normas ABNT.

13. Noções de desenho em meio eletrônico (AUTOCAD).

Técnico em Informática:

1. Instalação de sistemas operacionais e outros softwares básicos.

2. Componentes de um computador: hardware (barramentos, periféricos, dispositivos de entrada e saída) e software.

3. Manutenção de micros e periféricos.

4. Suporte em softwares básicos.

5. Mídias para armazenamento de dados.

6. Conceitos gerais de sistemas operacionais.

7. Manipulação de Sistemas de Arquivo.

8. Arquivos: conceito, tipos, nomes e extensões mais comuns.

9. Estrutura de diretórios, caminhos, atalhos e segurança.

10. Operações sobre arquivos e diretórios.

11. Uso de redes: tipos, classificação, componentes, arquitetura e cabeamento, equipamentos de redes, segurança e

desempenho de redes, e ferramentas tecnológicas.

12. Ferramentas de Automação de Escritório.

13. Correio eletrônico, editores de textos, planilhas eletrônicas e editores de apresentações.

14. Segurança de informações.

15. Noções de Banco de dados (Access; Intranet).

16. Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e

Netscape.

Técnico em Segurança do Trabalho:

1. A Responsabilidade das Empresas.

2. Acidentes de trabalho: legislação, causas, consequências, programas de prevenção, comunicação e análise de

acidentes.

3. Arranjo físico.

4. Aspectos de saúde coletiva.

5. Código de Ética Profissional do profissional de Segurança do Trabalho.

6. Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).

7. Doenças profissionais.

8. Equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de proteção coletiva (EPC).

9. Ergonomia: fundamentos e conceitos, diferentes tipos de ergonomia e suas aplicações, agentes ergonômicos, análise

ergonômica dos postos de trabalho.

10. Estudo através de ferramentas estatísticas.

11. Fundamentos de Fisiologia no Trabalho: fisiologia do trabalho muscular.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 49

WĄŐŝŶĂϰϲ ĚĞϱϭ

12. Legislação sobre higiene e segurança do trabalho: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR’s).

13. Mapa de riscos.

14. Meios de comunicação: recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo.

15. Movimentação e armazenamento de materiais.

16. O ambiente de trabalho: condições ambientais de trabalho, ambiente lumínico, qualidade do ar.

17. Proteção contra incêndio.

ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa:

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Tipologia textual.

3. Ortografia oficial.

4. Acentuação gráfica.

5. Cargo das classes de palavras.

6. Cargo do sinal indicativo de crase.

7. Sintaxe da oração e do período.

8. Pontuação.

9. Concordância nominal e verbal.

10. Regência nominal e verbal.

11. Significação das palavras.

Raciocínio Lógico:

1. Noções de Lógica.

2. Diagramas Lógicos: conjuntos e elementos.

3. Lógica da argumentação.

4. Tipos de Raciocínio.

5. Conectivos Lógicos.

6. Proposições lógicas Simples e compostas.

7. Elementos de teoria dos conjuntos, análise combinatória e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Analista de Infraestrutura de TIC:

1. Noções de infraestrutura de TI. Análise de alternativas de software e hardware.

2. Gestão e Suporte de Serviços de TI: Conceitos e práticas (ITIL e COBIT).

3. Sistemas operacionais: fundamentos; gestão de processos; gestão de memória; gestão de entrada e saída; instalação,

configuração e administração de sistemas operacionais.

4. Administração de Servidores: Windows e Linux; Active Directory (AD). IIS (Windows Server).

5. Monitoração, configuração e manutenção de rede de computadores: Conceitos fundamentais. Modelo de referência

OSI; Protocolo TCP/IP; padrão wi-fi IEEE 802.11x; tecnologias ethernet, Fibre Channel, iSCSI. Dispositivos de Rede:

firewall, repetidores, bridges, switches e roteadores. Suporte em VOIP e VPN. Segurança da Informação: certificado

digital, antivírus, anti-Spam.

6. Serviços: backup/restore; arquitetura em nuvem (SaaS, IaaS e Paas); Plataforma de Virtualização.

7. Servidores de Aplicação: Apache; Tomcat; JBoss.

8. Gestão e operação de bancos de dados. Sistemas de gerenciamento de banco de dados. Oracle, MySQL, Microsoft

SQL Server, PostgreSQL.

9. Tecnologias de Conteinerização de aplicações e DevOps

Analista de Sistemas:

1. Algoritmos e Estruturas de Dados: Fundamentos de lógica de programação: tipos de dados; operadores; expressões;

estruturas de controle e repetição; fluxogramas e diagramas de bloco;

2. Estruturas de dados homogêneas e heterogêneas: vetores e matrizes, registros, listas, filas, pilhas e árvores; métodos

de busca e ordenação; recursividade; funções e procedimentos: variáveis locais e globais; utilização de parâmetros.

3. Programação Orientada e Objetos: fundamentos; classes concretas e abstratas; interfaces; objetos; atributos;

métodos; herança; polimorfismo; encapsulamento; construtores e destrutores.

4. Linguagens de programação: Java; Object Pascal, C, C++.

5. Programação Java em arquitetura J2EE.

6. Desenvolvimento para web: Linguagem PHP, HTML, xHTML, XML, CSS, JavaScript.

7. Redes de Computadores: Arquiteturas de rede; Topologias;

8. Dispositivos de Rede: Repetidores, hubs, bridges, switches e roteadores; Modelo OSI e TCP/IP da ISO, Nível de

aplicação TCP/IP: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, HTTP e SNMP.

9. Protocolo IP: endereçamento IPv4, IPv6.

10. Redes sem fio.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 50

WĄŐŝŶĂϰϳ ĚĞϱϭ

10.1. Padrão IEEE 802.11g/n/ac Wireless LAN.

11. Sistemas operacionais: fundamentos; gestão de processos; gestão de memória; gestão de entrada e saída;

instalação, configuração e administração de sistemas operacionais.

12. Administração de Servidores: Windows e Linux; Active Directory (AD). IIS (Windows Server).

13. Internet e Intranet: Conceitos gerais; Servidores WEB e de e-mail; Computação na Nuvem.

14. Gestão de Segurança da Informação: Conceitos gerais; Políticas de Segurança de Informação; Classificação de

Informações; Norma ISO 27001.

15. Desenvolvimento de Sistemas: Gerenciamento de projetos: PMBOK. Ciclo de vida de projeto.

16. Linguagem de Modelagem Unificada (UML); Padrões de Projeto de Software (Design Patterns).

17. Garantia de Qualidade de Software.

18. Técnicas de Teste de Software.

19. Banco de Dados: MER - Modelo de entidade relacionamento; Modelo conceitual, lógico e físico; Conceitos básicos

de banco de dados: esquema, tabelas, campos, registros, índices, relacionamentos, transação, triggers, tipos de bancos

de dados; Normalização de dados: conceitos, primeira, segunda e terceira formas normais; DML: Linguagem de

manipulação de dados; DDL: Linguagem de definição de dados.

20. Arquitetura em três camadas, Modelo MVC.

21. Linguagem SQL.

22. Segurança Computacional: criptografia simétrica e assimétrica; assinatura digital, certificado digital, características

do DES, AES e RSA; funções hash (MD5 e SHA1).

23. Rotinas de Backup (cópias de segurança, restauração e recuperação).

24. Dispositivos de Segurança.

25. Firewall, IDS, IPS, Proxy, NAT e VPN.

26. Malwares: vírus de computador, cavalo de troia, spyware, backdoors, keylogger, Worms.

Analista de Suporte:

1. Noções, elementos e componentes básicos da infraestrutura de TI. Software e Hardware. Tipos de computadores.

Computação Verde. Custo Total de Propriedade (TCO). Sistemas Legados. Terceirização. Gestão e Suporte de Serviços

de TI: Conceitos e práticas (ITIL e COBIT).

2. Principais Sistemas Operacionais: tipos, funções, conceitos e fundamentos. Gestão de processos; gestão de memória;

gestão de entrada e saída. Instalação, configuração e administração de Sistemas Operacionais. Principais tipos de

Servidores e seus componentes. Administração de Servidores: Windows e Unix/Linux (principais comandos). Principais

aplicativos e softwares (processamento de texto, planilha eletrônica, bancos de dados, recursos gráficos de

apresentação, navegadores da Web). Softwares de código aberto. Virtualização de Servidores (principais tipos e

componentes). Servidores de Aplicação.

3. Monitoração, configuração e manutenção de rede de computadores: Conceitos fundamentais em Telecomunicações.

Transferência de dados na rede. Computação cliente/servidor. Tipos de Redes de Computadores. Meios de transmissão

física. Redes sem fio. Modelo de referência OSI. Protocolo TCP/IP. Arquitetura e endereçamento da Internet. Principais

protocolos e serviços. Internet das coisas. Dispositivos de Rede: firewall, repetidores, bridges, switches e roteadores.

Redes Locais Virtuais (VLAN). Suporte em RFID, VOIP e VPN.

4. Segurança da Informação: Plano de recuperação de desastres e Plano de continuidade dos negócios. Sistemas de

Detecção de Intrusão. Criptografia. Certificado digital, malwares, anti-Spam. Segurança em redes sem fio. Plataformas

de Computação em Nuvem (SaaS, IaaS e PaaS).

5. Conceitos básicos de armazenamento de dados. Data Center: tipos e funcionalidade. Backup e restore. Gestão e

operação de Bancos de Dados. Principais Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados (DBMS). Tipos de Bancos

de Dados (relacionais e não relacionais). SQL: Structured Query Language. Big Data. Redes de armazenamento de

dados.

Arquiteto Java:

1. Fundamentos das linguagens: Java JDK, JavaScript e HTML; Projeto de interfaces; Interface gráfica (AWT e Swing),

Java Database Objects (JDO), Java Database Connectivity (JDBC), Conceitos básicos de Java Web Services

Technologies, Conceitos básicos de JavaServer Faces (JSF), Conceitos básicos de JavaServer Pages (JSP), Eclipse.

2. Princípios de engenharia de software; Conceitos de ciclo de desenvolvimento de software.

3. Metodologias de análise e projeto de sistemas; Análise e projeto orientado a objetos; Programação orientada a objetos.

Análise de negócios e levantamento de requisitos; Planejamento estratégico de Sistemas de Informações; Arquitetura de

aplicações para o ambiente internet; Arquitetura web (MVC). Ferramentas CASE.

4. Conhecimentos de Gerenciamento de Projetos; SCRUM, PMBOK, ITIL, COBIT.

5. Conceitos de qualidade de software: normas ISO, CMM; Sistemas de gerenciamento de banco de dados: Álgebra

relacional; SQL ANSI.

6. Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional; Mapeamento objeto/relacional; Modelo de entidade e

relacionamento.

7. Arquitetura OLAP; Arquitetura orientada a serviço (SOA).

8. Fundamentos de redes de computadores.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 51

WĄŐŝŶĂϰϴ ĚĞϱϭ

Assistente Social:

1. Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas

e quantitativas.

2. Proposta de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividade de trabalho.

3. Avaliação de programas e políticas sociais.

4. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, técnicas de entrevista, abordagem coletiva,

trabalho com grupos, em redes e com famílias, atuação na equipe Inter profissional (relacionamento e competências).

5. Instituição, Organizações Sociais.

6. Trabalho Institucional e Estratégias de trabalho.

7. Estrutura brasileira de recursos sociais: uso de recursos institucionais e comunitários.

8. A prática profissional do Assistente Social na Instituição: possibilidades e limites.

9. Análise e fundamentação das relações sociais no âmbito das Instituições.

10. Prática Profissional, Prática Social e Prática Institucional.

11. Metodologia do Serviço Social: métodos utilizados na ação direta com indivíduos, grupos e seguimentos

populacionais, técnicas e entrevistas utilizadas na prática do Serviço Social.

12. Redação e correspondências oficiais: laudo e parecer (social e psicossocial), estudo de caso, informação e avaliação

social.

13. Atuação em programas de prevenção e tratamento: uso do álcool, tabaco e outras drogas.

14. Aspectos cultural e social.

15. Políticas Sociais e a relação Estado/Sociedade.

16. Contexto atual e o neoliberalismo.

17. Políticas de Seguridade e Previdência Social, Políticas da Assistência Brasileira, Lei Orgânica de Assistência Social

(LOAS), Políticas de Saúde Brasileira, Sistema Único de Saúde (SUS) e agências reguladoras, Política Nacional do

Idoso.

18. Legislação de Serviço Social: níveis, áreas e limites de atuação do profissional de Serviço Social.

19. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente, Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA), Defesa de direitos da criança e do adolescente.

20. Papéis do Conselho Tutelar, Centros de Defesa e Delegacias.

21. Adoção e a guarda: normas, processo jurídico e social, adoção brasileira e adoção internacional.

22. Novas modalidades de família: estratégias de atendimento e acompanhamento.

23. Alternativas para resolução de conflitos: conciliação e mediação.

24. Balanço Social.

25. Pesquisa em Serviço Social do Trabalho: metodologias aplicadas e técnicas de pesquisas.

26. Política Social e Planejamento: a questão social e a conjuntura brasileira.

Desenvolvedor Back End Java:

1. Servidores: Windows e Linux; Active Directory (AD). IIS (Windows Server).

2. Linguagens: Java JDK, PHP, JavaScript. Conceitos de Node.js e .NET.

3. Gerenciar recursos de APIs.

4. Conhecer ferramentas de controle de versão, como Git, CVS ou Subversion.

5. Testes e padrões de software (caixa-preta, caixa-branca e caixa-cinza).

6. Sistemas de gerenciamento e otimização de banco de dados: Oracle, MySQL, Microsoft SQL Server, PostgreSQL,

MongoDB. SQL, Normalização, carga de banco de dados. Gestão e operação de bancos de dados: Álgebra relacional;

SQL ANSI. Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional; Mapeamento objeto/relacional; Modelo de

entidade e relacionamento.

7. Conhecimento em Servidores de Aplicação: Apache; Tomcat; JBoss.

8. Desenvolvimento de Aplicativos em nuvem (SaaS, IaaS e Paas), conhecimento técnico e serviços como Microsoft

Azure e AWS. Conceitos básicos de Data Mining, IoT e Machine Learning.

9. Segurança da Informação: certificado digital, antivírus, anti-Spam.

10. Fundamentos de redes de computadores.

11. Conhecimentos de Gerenciamento de Projetos: SCRUM.

Desenvolvedor Front End Java:

1. Princípios de engenharia de software; Conceitos de ciclo de desenvolvimento de software.

2. Metodologias de análise e projeto de sistemas; Análise e projeto orientado a objetos; Programação orientada a objetos.

3. Análise de negócios e levantamento de requisitos; Planejamento estratégico de Sistemas de Informações; Arquitetura

de aplicações para o ambiente internet; Arquitetura web (MVC).

4. Ferramentas CASE.

5. Linguagens: JavaScript, CSS e HTML, Java JDK, PHP. Conceitos de Node.js. Projeto de interfaces; Interface Homem

x Máquina.

6. Noções de teoria das cores e design gráfico.

7. Conhecimento em desenvolvimento desktop e mobile Android e IOS (testes e publicação).

8. Conceitos básicos de Editores de Imagem, como o Photoshop, Illustrator.

9. Conhecimento básico de Sistemas de Gestão de Conteúdos Web como o WordPress, Drupal, Joomla.

10. Fundamentos de redes de computadores.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 52

WĄŐŝŶĂϰϵ ĚĞϱϭ

11. Conhecimentos de Gerenciamento de Projetos: SCRUM.

Desenvolvedor Full Stack PHP:

1. Princípios de engenharia de software; Conceitos de ciclo de desenvolvimento de software.

2. Metodologias de análise e projeto de sistemas; Análise e projeto orientado a objetos; Programação orientada a objetos.

3. Análise de negócios e levantamento de requisitos; Planejamento estratégico de Sistemas de Informações; Arquitetura

de aplicações para o ambiente internet; Arquitetura web (MVC).

4. Ferramentas CASE.

5. Fundamentos das linguagens: Java JDK, PHP, JavaScript e HTML; Conceitos de Node.js e também .NET. Projeto de

interfaces; Interface gráfica (AWT e Swing), Java Database Objects (JDO), Java Database Connectivity (JDBC),

Conceitos básicos de Java Web Services Technologies, Conceitos básicos de JavaServer Faces (JSF), Conceitos

básicos de JavaServer Pages (JSP), Eclipse.

6. Linguagens: JavaScript, CSS e HTML, Java JDK, PHP. Conceitos de Node.js. Projeto de interfaces; Interface Homem

x Máquina.

7. Noções de teoria das cores e design gráfico.

8. Conhecimento em desenvolvimento desktop e mobile Android e IOS (testes e publicação).

9. Conceitos básicos de Editores de Imagem, como o Photoshop, Illustrator.

10. Conhecimento básico de Sistemas de Gestão de Conteúdos Web como o WordPress, Drupal, Joomla.

11. Conhecer ferramentas de controle de versão, como Git, CVS ou Subversion.

12. Testes e padrões de software (caixa-preta, caixa-branca e caixa-cinza).

13. Sistemas de gerenciamento e otimização de banco de dados: Oracle, MySQL, Microsoft SQL Server, PostgreSQL,

MongoDB. SQL, Normalização, carga de banco de dados. Gestão e operação de bancos de dados: Álgebra relacional;

SQL ANSI. Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional; Mapeamento objeto/relacional; Modelo de

entidade e relacionamento.

14. Conhecimento em Servidores de Aplicação: Apache; Tomcat; JBoss.

15. Desenvolvimento de Aplicativos em nuvem (SaaS, IaaS e Paas), conhecimento técnico e serviços como Microsoft

Azure e AWS.

16. Conceitos básicos de Data Mining, IoT e Machine Learning.

17. Segurança da Informação: certificado digital, antivírus, anti-Spam.

18. Fundamentos de redes de computadores.

19. Conhecimentos de Gerenciamento de Projetos; SCRUM, PMBOK, ITIL, COBIT.

Farmacêutico:

1. Código de Ética Farmacêutica e Legislação farmacêutica;

2. Farmácia hospitalar: estrutura organizacional, estrutura administrativa;

3. Medicamentos controlados – Portaria 344/MS, medicamentos genéricos, equivalência farmacêutica, medicamentos

excepcionais, padronização de medicamentos;

4. Atuação do farmacêutico no controle de infecção hospitalar;

5. Planejamento e controle de estoques de medicamentos e correlatos;

6. Farmacocinética e farmacodinâmica;

7. Fármacos que agem no sistema nervoso;

8. Interações medicamentosas, agonistas e antagonistas, reações adversas a medicamento, interações e

incompatibilidade medicamentosas;

9. Bloqueadores neuromusculares e anestésicos;

10. Anti-inflamatórios;

11. Fármacos e sistema cardiovascular;

12. Antimicrobianos;

13. Manipulação de medicamentos;

14. Antissépticos e desinfetantes;

15. Preparo de soluções;

16. Padronização de técnicas e controle de qualidade;

17. Biossegurança;

18. Farmacovigilância;

19. Medicamentos por classe terapêutica, vitaminas, valores de referência para principais componentes de importância

clínica (glicose, sódio, potássio, magnésio, ureia, creatinina etc.) e interpretação de resultados;

20. Farmácia clínica conhecimentos básicos, Farmácia clínica em UTI, legislação voltada para Rename, medicamentos

fornecidos pelo estado, excepcionais, cálculos de dose, indicadores de qualidade em farmácia hospitalar, conhecimento

em legislação Material de Órtese e Prótese OPME. Protocolo Segurança na prescrição, uso e administração

medicamentos da Anvisa, Carrinhos de emergência, kits de cirurgias, rastreabilidade de estoque e de insumos, logística

farmacêutica. Logística reversa, gestão de equipes de trabalho, atenção farmacêutica, Comissão de Farmácia e

Terapêutica.

Psicólogo:

1. Rede de Atenção Psicossocial: componentes e atribuições.

2. Política pública de Saúde Mental no Brasil.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 53

WĄŐŝŶĂϱϬ ĚĞϱϭ

3. Acolhimento na Saúde Mental.

4. Noções de grupalidade (funcionamento, tipos, metodologia).

5. Psicoterapias (individual e grupal).

6. Psicoterapia infantil (individual e grupal).

7. Diagnóstico psicológico em Saúde Mental.

8. Entrevista inicial.

9. Psicopatologia (transtornos mentais).

10. Conceitos do processo de saúde mental/doença mental.

11. Atendimento à população em situação de rua.

12. Saúde mental na Atenção Básica e na Atenção Especializada.

13. Reforma psiquiátrica/Luta Antimanicomial.

14. Noções de Análise Institucional (princípios, várias correntes).

15. Teorias da Personalidade.

16. Teorias do desenvolvimento psíquico e cognitivo da criança.

17. Fases do Desenvolvimento psíquico humano (Infância/adulto/Velhice).

18. Teorias e Técnicas psicológicas.

19. Manejo de crise.

20. Políticas públicas sobre álcool e outras drogas.

21. Redução de danos na clínica de álcool e outras drogas.

22. Noções da Clínica Psicológica.

23. Sexualidade Humana.

Tecnólogo em Rede:

1. A manutenção de computadores em redes: arquitetura e organização de computadores.

2. Características dos principais processadores do mercado.

3. Instalação de sistemas básicos e aplicativos.

4. Administração de sistemas operacionais Windows e Linux.

5. Servidores Web e aplicações: configuração e características. Ferramentas para avaliação de desempenho de

computadores.

6. Segurança da informação: conceitos, aplicativos, backup.

7. Elaborar projetos de rede e documentá-los.

8. Cabeamento estruturado.

9. Redes sem fio: protocolos e tipos, segurança, projetos, administração centralizada.

10. Criptografia, assinatura digital, certificados digitais e VPN.

11. Sistemas de administração de diretório/domínio: LDAP e Active Directory. Sistemas de Help Desk.

12. Conceitos básicos de tecnologias de redes (LANs, MANs e WANs).

13. Modelos OSI e TCP/IP (camadas, endereçamento IP).

14. Arquitetura Ethernet.

15. Equipamentos de redes: hubs, switches, roteadores.

16. Ferramentas de administração e segurança de redes. Serviços DHCP, WINS, DNS, FTP, TELNET, SSH, SNMP.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 54

WĄŐŝŶĂϱϭ ĚĞϱϭ

ANEXO V – CRONOGRAMA PREVISTO

ITEM ATIVIDADES DATAS E HORÁRIOS

1 Publicação do Edital 07/06/2023

2 Período de solicitação de isenção do valor de inscrição das 10h do dia 09/06/2023 até

as 23h do dia 11/06/2023

3 Divulgação da relação de isentos do valor de inscrição 19/06/2023

4 Prazo para apresentação de recursos contra indeferimento de pedidos de

isenção

das 10h do dia 20/06/2023 até

as 17h do dia 21/06/2023

5 Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de pedidos de

isenção 26/06/2023

6 Período das inscrições das 10h do dia 09/06/2023

até as 23h do dia 06/07/2023

7 Período para upload dos documentos e laudos médicos (Pessoas com

Deficiência-PCD e Atendimento Especial)

das 10h do dia 09/06/2023 até

as 23h do dia 06/07/2023

8 Data limite de pagamento das inscrições 07/07/2023

9 Período para correção de dados cadastrais no site do IBFC das 10h do dia 07/07/2023 até

as 17h do dia 09/07/2023

10 Divulgação das inscrições efetivadas (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com

Deficiência-PCD e Atendimento Especial) 14/07/2023

11

Prazo para apresentação de recursos contra indeferimento das inscrições

(Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD e Atendimento

Especial)

das 10h do dia 17/07/2023 até

as 17h do dia 18/07/2023

12

Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento das inscrições

(Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD e Atendimento

Especial)

21/07/2023

13 Convocação – Prova Objetiva 21/07/2023

14 Divulgação dos locais de provas no site do IBFC 24/07/2023

15 Cadastro e upload dos Títulos pelo site do IBFC das 10h do dia 24/07/2023 até

as 17h do dia 26/07/2023

16 Realização – Prova Objetiva 30/07/2023

17 Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões da prova objetiva 31/07/2023

18 Período para correção de dados cadastrais no site do IBFC das 10h do dia 31/07/2023 até

as 17h do dia 02/08/2023

As datas e os períodos estabelecidos no Cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e

conveniência da MGS e do IBFC.

Os candidatos devem acompanhar no do IBFC – www.ibfc.org.br, todos os atos, editais, retificações, comunicados e

resultados deste Processo Seletivo Simplificado.

PROCESSO SELETIVO 02/2023 55

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