DESTAQUE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MONTES CLAROS/MG - Dispõe sobre o Edital 001/2023 do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar do Município de Montes Claros/ MG.

As inscrições serão realizadas no período de 03/04/2023 a 28/04/2023 das 08h às 17h, “exclusivamente” no CMDCA Casa da Cidadania. Praça Raul Soares s/n sala 08.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Montes Claros –

MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da

Criança e do Adolescente; a Resolução nº 231/2022 expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da

Criança e do Adolescente – CONANDA, Lei Municipal nº 4.796/2015 e Lei Municipal n° 5.526/2023, torna

público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028,

sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições

estabelecidas neste Edital.

Antes da realização da inscrição, recomenda-se ao candidato a leitura das normas

deste Edital e seus Anexos, bem como das condições para posse e exercício na função

pleiteada.

Após a efetivação da inscrição, recomenda-se ao candidato que acompanhe sempre

que possível, a página oficial do Processo, ficando atento às publicações e possíveis

retificações e comunicados.


1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é regido por este edital, aprovado pelo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Montes Claros/MG.

1.2. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, será responsável pela

condução das etapas I e IV do item 3.1 do edital, e a FADENOR – Fundação de Apoio ao

Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas, através do Setor de Concursos Técnicos –

COTEC, responsável pela condução das etapas II e III do item 3.1 do edital.

1.3. O processo destina-se à escolha de 20 (vinte) membros titulares para composição dos Conselhos

Tutelares da 1ª Região, 2ª Região, 3° Região e 4ª Região do município de Montes Claros/ MG, para o

mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, conforme a lei nº 13.824, de 9 de maio de

2019.

1.4. Das atribuições do Conselho Tutelar:

1.4.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela

sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as

atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95, 131 e 136.

1.5. Da Remuneração:

1.5.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no R$ 1.971,27 (Hum mil

novecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos).

1.5.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da

remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe

garantidos:

I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato, respeitandose, nesta última hipótese, o que dispuser a decisão que determinou a perda do mandato;

II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por

merecimento.

III.Caso o candidato eleito exerça cargo em comissão ou assessoria política, em qualquer esfera do

Poder Público, deverá ser exonerado antes do ato de posse no cargo do conselheiro tutelar.

1.6. Da Função e Carga Horária:

1.6.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão,

conforme definido na Lei Municipal nº 4.796/2015.

1.6.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício

de outra função pública ou privada.

1.6.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou

estatutário com o município.


2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes

condições:

I. Idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas

pela Justiça Estadual (https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?

solicitacaoPublica=true), Justiça Federal (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) e Secretaria

Estadual de Segurança Pública (https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwPlc=s);

II. Idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de

identidade ou por outro documento oficial de identificação;

III. Residir no município há pelo menos 02 (dois) anos, comprovado por meio da fotocópia de conta

de água, luz ou telefone fixo;

IV. Comprovar, por meio da fotocópia de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão

de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da

posse;

V. Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela fotocópia do título de eleitor e

comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando

estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI. Apresentar fotocópia da quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo

masculino);

VII. Não ter sido penalizado com a destituição de qualquer função pública, nos últimos cinco anos,

em declaração firmada pelo candidato.

VIII.Comprovar experiência de atuação mínima de 06 (meses) em atividades ligadas à promoção,

defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo

tomador do serviço (pessoa física ou jurídica), em que conste a atividade desenvolvida, e o período

de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se

como experiência as atividades desenvolvidas por:

a) Professores, especialistas em educação (pedagogo), diretores e coordenadores de escola,

bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;

b) Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;

c) Profissionais da política de assistência social, como assistentes sociais, psicólogos,

educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao

atendimento de crianças, adolescentes e famílias;

d) Empregados de entidades governamentais e não governamentais devidamente cadastradas no

CMDCA que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse

segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas,

Associações de Bairros etc.;


3. DO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 04 (quatro) etapas:

I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;

II. Prova de aferição de conhecimento teórico sobre os Direitos da Criança e do Adolescente,

Língua Portuguesa, Noções de Informática e Prova Discursiva, de caráter eliminatório e

classificatório;

III. Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;

IV. Eleição dos candidatos por meio de voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos

maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do município, a ser realizada no dia 01 (um) do mês

de outubro de 2023.


4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS

CANDIDATOS

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais

como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os

requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.

4.3. As inscrições serão realizadas no período de 03/04/2023 a 28/04/2023 das 08h às 17h, “exclusivamente”

no CMDCA Casa da Cidadania. Praça Raul Soares s/n sala 08.

4.4. Para efetuar inscrição o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição em anexo neste edital,

preencher e colar na frente do envelope lacrado contendo a documentação exigida e entregar na sala do

CMDCA, localizada a Praça Raul Soares s/n° - Centro – Montes Claros/MG, Casa da Cidadania, sendo

ela:

a) Fotocópia (legível) de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e

assinatura;

b) Documentos exigidos no item 2.1 deste edital.

c) Em relação ao item 2.1 inciso “I”, a critério da Comissão Organizadora, a comprovação da

idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio

de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local.

4. 5. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento tácito da inscrição.

4. 6. A qualquer tempo poderão ser anuladas as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se

verifique qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos

apresentados.

4.7. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no dia 08/05/2023 no

Diário Oficial da Prefeitura Municipal, no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cópia para o Ministério Público e no site oficial da

COTEC (www.cotec.fadenor.com.br).

4.8. O prazo para apresentação de recurso por parte dos candidatos acerca desta etapa será nos dias 09 e

10/05/2023 “exclusivamente” na Praça Raul Soares s/n° - Centro, Casa da Cidadania, sala do CMDCA,

de 08 às 17 horas.

4.9. A publicação final da relação nominal dos candidatos com inscrição deferida acontecerá no dia

16/05/2023 no Diário Oficial da Prefeitura Municipal e no mural da Casa da Cidadania, sede do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cópia para o Ministério

Público.

4.10. Inscrições de candidatos portadores de necessidades especiais:

4.10.1. Considerando a Constituição Federal de 1988, artigo 37, VIII, o artigo 8º, § 2º da Lei

Complementar Municipal n.º 3/1991, o artigo 15 da Lei Municipal 3.159/18 e o Decreto 3.298/1999, fica

estabelecido que 10% das vagas de cargos ofertados neste Processo são reservadas para pessoas com

deficiência.

4.10.1.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados, o

resultado obtido for número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e ARREDONDAR-SE-Á

para unidade imediatamente superior à que for igual ou superior, segundo o artigo 15, parágrafo único da

Lei Municipal 3.159/18.

4.10.2. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias especificadas no

Artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/1999, na Lei Estadual n.º 21.458/2014 e na Súmula 377 do STJ:

“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso/processos públicos, às vagas

reservadas aos deficientes”. NÃO serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade

visual passível de correção.

4.10.3. Para participar do Processo, NÃO será necessário enviar, previamente, Laudo Médico

comprovando a deficiência. Contudo, o candidato ou seu representante, ao fazer a sua inscrição, deverá

indicar se estará concorrendo à vaga reservada para pessoas com deficiência. O candidato que não fizer

essa indicação, no formulário de inscrição, concorrerá às vagas gerais do Processo.

4.10.4. O candidato que se inscrever nas vagas reservadas, se eleito neste Processo, deverá possuir

Laudo Médico que ateste a sua deficiência. Somente será aceito Laudo Médico, emitido há, no máximo,

seis meses, da data da convocação para a perícia médica referida no subitem 4.10.5 deste Edital.

4.10.5. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, convocará,

formalmente, o candidato eleito, para apresentar Laudo Médico atestando a sua deficiência e para ser

submetido à perícia médica, conforme disposto no subitem 4.10.7.

4.10.6. O documento de convocação será enviado para o endereço informado no ato da inscrição neste

concurso público (observadas eventuais atualizações), com cerca de 15 (quinze) dias de antecedência,

informando data, horário e local de atendimento. Constará da convocação a documentação que deverá

ser apresentada pelo candidato.

4.10.7. As pessoas com deficiência, aprovadas neste Processo, serão convocadas para avaliação médica,

que será realizada por médico credenciado pela Administração Municipal. A avaliação médica terá por

objetivo constatar, cumulativamente:

a) Se o candidato atende aos critérios definidos no Artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/1999, na

Lei Estadual n.º 21.458/2014 ou na Súmula 377 do STJ;

b) Se há compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo pleiteado;

c) Se o Laudo Médico atende às condições deste Edital.

4.10.8. Caso não seja constatada, fundamentadamente, a deficiência e/ou seja constatada a

incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato, este deverá ser intimado por

correspondência, com Aviso de Recebimento (AR), para tomar ciência da decisão, do Parecer Médico e

de todos os documentos que subsidiaram a sua elaboração, para, querendo, interpor recurso no prazo de 3

dias úteis, contados da juntada do comprovante de intimação nos autos do processo administrativo.

4.10.9. Realizada a avaliação, o médico credenciado pela administração municipal atestará a condição

do candidato (de acordo com a legislação específica, supracitada), nos termos do subitem 4.10.7 e suas

alíneas, devendo o Parecer Médico ser fundamentado, datado, devidamente assinado e com o n° do

Registro no CRM.

4.10.10. Provido integralmente o recurso interposto, o candidato será considerado deficiente e apto ao

exercício do cargo; caso contrário, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação

correspondente e, consequentemente, do Processo de Seleção.

4.10.11. Será eliminado do Processo de Seleção o candidato que:

a) Não for considerado deficiente;

b) Sua deficiência seja incompatível com as atribuições das tarefas a serem desenvolvidas pela

função pleiteada, conforme descrição da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), portaria

nº 397 de 10/10/2002;

c) Não comparecer para perícia, na data determinada, e não justificar, fundamentadamente, a

ausência.

4.10.12. A documentação relativa à perícia médica deverá ser arquivada pelo Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

4.10.13. Caso o número de pessoas com deficiência, inscritas e aprovadas neste Processo, seja inferior às

vagas a elas reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será (ão) acrescida(s) às vagas de ampla

concorrência do respectivo cargo e preenchida(s) segundo a ordem de classificação do(s) candidato(s),

até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

4.10.14. A pessoa com deficiência participará do Processo em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao

horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.10.15. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, a pessoa com deficiência

deverá manifestar no formulário de inscrição (Anexo I) juntamente com Atestado Médico que descreva a

situação do candidato, para que sejam tomadas as providências em tempo hábil.

4.10.16. O candidato que não declarar ser deficiente no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado

nos itens 4.10.3 a 4.10.7 não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, nem concorrer às vagas

reservadas, seja qual for o motivo alegado.


5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA DE AFERIÇÃO DE

CONHECIMENTO

5. 1. Os programas das Provas de Conhecimentos constam do Anexo V deste Edital. Ressalta-se que

conteúdos programáticos cuja legislação tenha entrado em vigor após a publicação do Edital não serão

objeto de exigência e de avaliação nas provas deste concurso.

5. 2. As Provas de Conhecimento serão do tipo múltipla escolha com uma prova discursiva e serão

valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo IV deste Edital, a partir de pontuação 0

(zero), obedecendo às características especificadas nesse Anexo.

5. 3. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será (ão) eliminado(s) o(s)

candidato(s) que:

5. 3.1. Obtiver (em) menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais das Provas de Múltipla Escolha;

5. 3.1.1. Preencher (em) a Folha de Respostas a lápis;

5. 3.1.2. Não assinar (em) a Folha de Respostas;

5. 3.1.3. Não comparecer (em) para realizar as Provas.

5. 4. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha

de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Cotec/Fadenor. Não serão computadas as

questões não assinaladas na Folha de Respostas nem as questões que contiverem mais de uma resposta,

emenda ou rasura, ou com marcação que impossibilite a leitura pelo equipamento de leitura óptica.

5.5. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em

pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizeram a respectiva prova, mesmo

daqueles que não tenham recorrido da questão.

5.6. Prova Discursiva:

5.6.1. No desenvolvimento do tema, o candidato deverá: a) Demonstrar pleno domínio da modalidade

escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordância, de

regência e de colocação). b) Manter a abordagem nos limites da proposta, sendo apenado caso copie ou

parafraseie texto alheio; c) Redigir o texto no tipo dissertativo-argumentativo, não sendo aceitos textos

narrativos nem poemas; d) Demonstrar capacidade de seleção, organização e relação de argumentos, fatos

e opiniões para defender seu ponto de vista.

5.6.2. A prova discursiva deverá seguir a seguinte estrutura: a) O texto deverá ter entre 15 e 20 linhas,

mantendo-se no limite de espaço para a Redação. b) A Folha de Texto Definitivo da prova discursiva será

fornecida juntamente com o Cartão de Respostas da prova objetiva de múltipla escolha no dia de

realização das provas, devendo, o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o Cartão

de Respostas (prova objetiva) e a Folha de Texto Definitivo (prova discursiva) devidamente assinados,

apenas, no local indicado. c) A prova discursiva não deve ser identificada, por meio de assinatura ou

qualquer outro sinal.

5.6.3. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva do(a) candidato(a) que: a) fugir ao tipo de texto

dissertativo-argumentativo; b) fugir ao tema proposto; c) apresentar texto sob forma não articulada

verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de

verso); d) for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação

do(a) candidato(a); e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

5.6.4. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 50% na prova discursiva.

5.6.5. A prova discursiva será corrigida apenas dos candidatos que obtiverem no mínimo 50% dos pontos

totais da prova de múltipla escolha.

5.7. Aplicação das Provas de Múltipla Escolha / Prova Discursiva

5.7.1 As provas serão aplicadas no dia 18/06/2023 (domingo), preferencialmente na cidade de Montes

Claros. O horário das Provas consta no Anexo IV deste Edital.

5.7.1.1 O endereço do local em que o candidato fará suas provas será divulgado na internet, no sítio

eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/ a partir do dia 12/06/2023. Caberá ao candidato se

informar sobre o local de suas provas.

5.7.1.2 As provas terão duração de 4 (Quatro) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da

Folha de Respostas. Fechamento dos portões 13:30, inicio das provas 13:40 final das provas 17:40.

5.7.1.3 O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido somente até o horário do

fechamento dos portões.

5.7.1.4 Na eventualidade da ocorrência de alteração do horário ou da data de aplicação das provas, será

feita a divulgação no sítio eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/. O candidato deverá

acompanhar as informações e retificações do Edital deste concurso no endereço eletrônico

 https://www.cotec.fadenor.com.br/.

5.7.1.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local determinado para

realizar suas provas e o comparecimento no horário estabelecido.

5.7.1.6 Recomenda-se ao candidato que esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do

horário marcado para o fechamento dos portões.

5.7.1.7 O candidato não poderá realizar provas fora do local indicado pela Cotec/Fadenor.

5.7.1.8 O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Cotec/Fadenor, por

intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.


5.7.2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO :

5.7.2.1. Para acesso ao prédio e à sala nos quais se realizarão as provas, o candidato deverá apresentar o

Documento Oficial de Identificação (com foto) original e em perfeitas condições.

5.7.2.2. Serão aceitos, para identificação, os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de

Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista (com foto), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe,

exemplo: CRC, CRA, COREN, OAB, etc. e Carteira de Motorista (modelo com foto).

5.7.2.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de

Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de

Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Incluindo, também, documentos ilegíveis, não

identificáveis ou danificados.

5.7.2.4. No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar

Documento Oficial de Identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser

apresentado Boletim de Ocorrência impresso, expedido há, no máximo, 90 dias, por órgão policial. Nesse

caso, o candidato será submetido à identificação especial, a qual compreende a coleta de assinaturas e

impressão digital em formulário próprio.

5.7.2.5. Para realização das Provas, não serão aceitos protocolo do documento, cópia do documento de

identificação (ainda que autenticada) ou simples anotação de n.º de registro de REDS/Boletim de

Ocorrência Policial.

5.7.2.6. A equipe de coordenação do prédio em que as provas estiverem sendo aplicadas poderá,

conforme a necessidade, fazer, na sala da coordenação, a identificação especial do candidato que

apresentar documento (mesmo sendo original) que não possibilite precisa identificação ou que apresente

dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.7.3. Em hipótese alguma, o candidato fará as provas se não apresentar a documentação exigida ou não

cumprir a norma estabelecida para identificação, conforme ítem 5.7.2. O candidato que não atender às

exigências do Edital será eliminado do concurso.

5.7.4. O candidato deverá levar caneta esferográfica comum, de tinta azul ou preta (tubo transparente)

para preencher a Folha de Respostas. Não será permitido o uso de caneta diferente da especificada, por

medida de segurança do concurso.

5.7.5. Não será permitido, durante a realização das provas: consulta de qualquer tipo, uso ou porte de

relógio, chaveiro, régua de cálculo, óculos escuros, protetor auricular, quaisquer acessórios de chapelaria

(chapéu, boné, gorro etc.), lapiseira, grafite, marca-texto, uso ou porte de aparelhos eletrônicos ou de

comunicação (tais como: máquina de calcular, notebook, pen-drive, aparelho receptor ou transmissor de

dados e mensagens, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, máquina

fotográfica, controle de alarme de carro etc.).

5.7.5.1 Com observância do disposto no subitem 5.7.8 deste Edital, fica estabelecido que, caso esteja

portando equipamentos eletrônicos e objetos pessoais (subitem 5.7.5), antes do início das Provas, o

candidato deverá identificá-los e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, sendo que

aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais

somente poderão ser manuseados pelo candidato após a sua saída do Prédio.

5.7.5.2. O candidato que estiver portando, durante a realização de sua prova, mesmo que desligados,

telefone celular, ou quaisquer outros equipamentos mencionados no subitem 5.7.5, ou similares, ou se for

flagrado em tentativa de cola, será eliminado do concurso.

5.7.6. Será eliminado do Processo o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado

comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que

se utilizar de notas, de livros, de impressos etc.

5.7.7. Para segurança de todos os envolvidos no concurso, é vedado o porte de armas nos prédios onde

serão realizadas as provas. No caso de arma de fogo, se constatado o seu porte, o candidato será

encaminhado à sala de Coordenação, onde deverá entregar a arma (desmuniciada) para guarda durante a

realização das Provas, mediante preenchimento e assinatura de “Termo de Acautelamento de Arma de

Fogo”.

5.7.7.1. No caso de o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará Termo assumindo a

responsabilidade pela situação, devendo, na sala de Coordenação, desmuniciar a arma, reservando as

munições na embalagem fornecida pela equipe da Cotec/Fadenor, a qual deverá permanecer lacrada até

que o candidato termine suas provas e se retire do prédio.

5.7.7.2. Como forma de garantir a lisura do concurso, é reservado à Cotec/Fadenor, caso julgue

necessário, o direito de utilizar detector de metais, gravação em áudio ou proceder à identificação

especial (filmagem e/ou fotografia) dos candidatos, inclusive durante a realização das provas.

5.7.7.3.Os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente,

conforme o horário descrito no Anexo IV deste Edital. As provas serão iniciadas conforme o horário

descrito no Anexo IV deste Edital. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se

levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será eliminado do concurso.

5.7.8. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a Cotec/Fadenor não se responsabilizará por

perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.8 Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala,

devidamente assinados, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas (completo). O candidato somente

poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início dessas provas.

5.9. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 (sessenta)

minutos. O candidato somente poderá levar o Caderno de Provas após decorridos 120 (cento e vinte)

minutos do início dessas provas.

5.9.1. O candidato que sair antes de decorridas duas horas das Provas não poderá levar nenhuma folha do

Caderno de Provas nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou quaisquer

anotações da Prova. O candidato que sair nesse período e fizer anotação de questões das Provas e/ou das

suas respostas no Cartão de Inscrição e/ou em qualquer outro papel ou local será eliminado do concurso.

 5.10. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo

tempo e deverão assinar a Ata de Aplicação de Provas.

5.11. O candidato deverá transcrever as respostas das Provas para a Folha de Respostas, que deverá ser

assinada no local indicado. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas

de Múltipla Escolha, e o seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá

proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha de

Respostas.

5.11.1. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será

eliminado do Processo.

5.11.2. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por

motivo de rasuras ou de marcações incorretas.

5.11.3. O candidato que não entregar a Folha de Respostas ao término de suas Provas será eliminado do

Processo.

5.12. Será eliminado deste concurso o candidato que, sem a devida autorização da Cotec/Fadenor, deixar

o local de provas durante a realização das Provas.

5.13. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar, em hipótese alguma.

5.14. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.15. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.16. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o

período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala

reservada, determinada pela Cotec/Fadenor. Durante o processo de amamentação a candidata será

acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala. O tempo despendido

pela amamentação será compensado durante a realização da prova em até 30 (trinta) minutos.

5.16.1. A Cotec/Fadenor não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata que não

levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.17. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a

qualquer tempo, eliminado do Processo e estará sujeito a outras penalidades legais, garantindo-se,

contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, situação em que o candidato será

notificado, devendo manifestar-se no prazo de três dias úteis.

5.18. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado, dia 19/06/2023, na internet, no

endereço https://www.cotec.fadenor.com.br/ e na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente (CMDCA) Casa da Cidadania, localizada a Praça Raul Soares s/n° - Centro – Montes

Claros/MG, até o dia seguinte da aplicação dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

5.19. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a

realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais

materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.20. Poderá ser interposto recursos contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, desde que

esteja devidamente fundamentado, na ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e omissões

no gabarito no período: Do dia 20/06/2023 ao dia 21/06/2023, “exclusivamente” no sítio eletrônico

https://www.cotec.fadenor.com.br/.

5.20.1 A Cotec/Fadenor informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico

 https://www.cotec.fadenor.com.br/ no dia 17/07/2023.

5.20.2 A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial. O

Gabarito Oficial, após recursos, será divulgado pela Cotec/Fadenor, no referido endereço eletrônico, para

conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

5.21 Do Processo de Classificação e Desempate

5.21.1 Para compor a lista dos candidatos que participarão da 3ª Etapa do Processo serão selecionados

os 100 (Cem) candidatos que atingirem as melhores pontuações em escala de ordem decrescente,

sendo a 1ª até a 100ª maior nota.

5.21.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação, conforme

disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o

candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data de aplicação das Provas de

Múltipla Escolha.

5.21.3 Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta)

anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

Obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de:

a) Conhecimentos Específicos;

b) Língua Portuguesa;

c) Tiver idade maior.

5.22. A relação dos candidatos selecionados na 2ª Etapa será publicada no dia 17/07/2023 no sítio

eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/.

5.22.1. Poderá ser interposto recursos contra o resultado da 2ª Etapa, desde que esteja

devidamente fundamentado, no dia 18/07/2023, “exclusivamente” no sítio eletrônico

 https://www.cotec.fadenor.com.br/ .

5.22.2. A COTEC/Fadenor informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico

https://www.cotec.fadenor.com.br/ 20/07/2023.

5.22.3 A relação final dos candidatos selecionados na 2ª Etapa, APÓS RECURSOS, será publicada no

dia 20/07/2023 no sítio eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/. Diário Oficial do Município e

afixada no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente (CMDCA) e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação

psicológica, com cópia para o Ministério Público.


6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Recomenda-se ao candidato selecionado para essa etapa:

a) Dormir na noite anterior a avaliação o tempo necessário ao seu descanso;

b) Alimentar-se da forma habitual;

c) Fazer abstinência de álcool nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a avaliação;

d) Não carregar peso nem fazer esforço físico acentuado nas 24 (vinte e quatro) horas que

antecedem a avaliação;

e) O não cumprimento das orientações acima é de inteira responsabilidade do candidato.

6.1. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório e será realizada por Psicólogo e observador

auxiliar, e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos

padronizados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (SATEPSI), avaliação psicológica

adequada ao exercício da função de conselheiro tutelar.

6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com

conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da

lei federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.

6.1.2. Os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, comunicação,

buscar e repassar informações, interlocução, negociação, articulação, administrar o tempo, realizar

reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária. Possuir também características emocionais,

motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de

atuação.

6.2. A avaliação psicológica será realizada no dia 23/07/2023, em local a ser divulgado, observando o

horário previamente estabelecido, conforme o item 6.2.1.1.

6.2.1. Para essa avaliação será utilizado o método SKIP, sendo aplicado de forma coletiva.

6.2.1.1. Para aplicação do teste serão formadas duas turmas, a primeira turma fará o teste das 8h às 11h e

a segunda turma das 14h às 17h.

6.2.2. O teste terá duração máxima de 3h. Haverá entre os exercícios que compõem os testes intervalo de

10 minutos para relaxamento ou alimentação. Para relaxar ou se alimentar o candidato não poderá deixar

o recinto onde está sendo aplicado o teste.

6.3. Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinado, ou segunda chamada

para as avaliações.

6.3.1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO – Para acesso ao local onde será realizada a avaliação

psicológica, o candidato deverá apresentar o Documento Oficial de Identificação (com foto) original e

em perfeitas condições.

6.3.1.1. Serão aceitos, para identificação, os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de

Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista (com foto), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe

exemplo: CRC, CRA, COREN, OAB, etc. e Carteira de Motorista (modelo com foto).

6.3.1.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de

Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de

Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Incluindo, também, documentos ilegíveis, não

identificáveis ou danificados.

6.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à

avaliação no horário e local indicados ou que for considero inapto na avaliação psicológica.

6.5. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como

“APTO” ou “INAPTO”.

6.5.1. A contraindicação na avaliação psicológica, não pressupõe a existência de transtornos mentais.

Indica, tão-somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funções de Conselheiro

Tutelar.

6.6. Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo

o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o

candidato tenha sido considerado apto.

6.7. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no dia 28/07/2023 no sítio

eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/.

6.8. Estarão disponíveis, no período de 31/07/2023 e 01/08/2023, os documentos aplicados no teste, para

que o candidato possa apresentar ao profissional (Psicólogo) que irá orientá-lo na interposição do

recurso.

6.8.1. Poderá ser interposto recursos contra o resultado da 3ª Etapa, desde que esteja devidamente

fundamentado, nos dias 02/08/2023 e 03/08/2023, “exclusivamente” no sítio eletrônico

https://www.cotec.fadenor.com.br/. O recurso dessa fase deve ser fundamentado com parecer de um Psicólogo

regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia. No recurso deve ser informado o nome completo do

profissional e o telefone de contato, para que possa haver o debate com a equipe avaliadora.

6.8.2. A Cotec/Fadenor informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico

https://www.cotec.fadenor.com.br/. no dia 14/08/2023.

6.9. A relação final dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada dia 14/08/2023 no

sítio eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/. Diário Oficial do Município e afixada no mural da

Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e

constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o

início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público.


7. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

7. 1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral

7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo

eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as

disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:

a) Aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);

b) Às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);

c) À votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);

d) À apresentação e aprovação do modelo de votação a ser utilizado;

e) À definição de como o candidato deseja ser identificado (nome, codinome ou apelido etc.);

f) À definição do número de cada candidato;

g) Aos critérios de desempate;

h) Aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;

i) À data da posse.

7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.

7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela

Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.

7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.

7.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados,

constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou

apelido que será utilizado no modelo de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e

afixada no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente (CMDCA).

7.2. Da Candidatura:

a) A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou

econômico.

b) É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro

mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado;

7.3. Dos Votantes:

a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no

município;

b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de

seu título de eleitor e documento oficial de identidade;

c) Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;

d) Não será permitido o voto por procuração.

7.4. Da Campanha Eleitoral:

a) A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5

deste edital.

b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de

debates, entrevistas e distribuição de panfletos;

c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;

d) As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham

interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite

obrigatoriamente a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro

tutelar.

e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores

a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

f) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas

exposições e respostas;

g) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital

aos organizadores;

h) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este

edital.

7.4.1. Das Proibições:

a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral

(jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não

previstos neste Edital;

b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável

em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

b.1) entidade ou governo estrangeiro;

b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos

provenientes do Poder Público;

b.3) concessionário ou permissionário de serviço público;

b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição

compulsória em virtude de disposição legal;

b.5) entidade de utilidade pública;

b.6) entidade de classe ou

sindical;

b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

b.8) entidades beneficentes e religiosas;

b.9) entidades esportivas;

b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

b.11) organizações da sociedade civil de interesse público.

c) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos,

Deputados etc) ao candidato;

d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os

concorrentes;

e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista

definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;

f) É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício

da sua jornada de trabalho;

g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

realizar campanha para qualquer candidato;

h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público

e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;

i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local

público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos

de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem

pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas,

chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.

7.4.2. Das Penalidades:

a) O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura

impugnada pela Comissão Organizadora;

b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser

formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida

Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue

prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.

b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do

vencimento.

b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento

cair em feriado ou em finais de semana.

c) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o

candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;

d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será

analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua

imediata suspensão.

7.5. Da Votação:

7.5.1. A votação ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023, em local e horário definidos por edital da

Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial e

no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

(CMDCA);

a) Às 16h 45min do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se

encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;

b) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de

documento oficial de identidade;

c) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;

d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de

identificação;

e) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o

acompanhamento do processo de votação e apuração;

f) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Organizadora com

antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;

g) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.

7.5.2. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.

7.5.3. Será considerado inválido o voto caso o modelo de votação adotado seja cédula:

a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da comissão organizadora;

c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) Em branco;

e) Que tiver o sigilo violado.

7.5.4. Caso adotado o modelo de votação eletrônico, as regras serão aplicadas de acordo com o TSE (tribunal Superior

Eleitoral).

7.6. Da mesa de votação:

7.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais,

devidamente cadastrados.

7.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher,

ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados

durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

7.6.3. Compete a cada mesa de votação:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;

b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;

c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;

d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora;

7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:

a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão

lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida,

encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão

Organizadora.

b) A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos

votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem

final dos votos.

c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.

d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do

Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes

do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

(CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas

de Saúde (UBSs), abrindo prazo par interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.

e) Os 20 (vinte) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão

nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes,

observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.

f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que,

sucessivamente:

I. Apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;

II. Residir a mais tempo no município;

III.Tiver maior idade.

7.8. A relação dos candidatos eleitos será publicada até o dia 03/10/2023 no Diário Oficial do Município,

com cópia para o Ministério Público.

7.8.1 O prazo para apresentação de recurso por parte dos candidatos acerca desta etapa será nos dias

04/10/2023 a 05/10/2023 na Praça Raul Soares s/n° - Centro, Casa da Cidadania, sala do CMDCA, de

08 às 17 horas.

7.8.2. A publicação final da relação nominal dos candidatos eleitos acontecerá no dia 10/10/2023 no

Diário Oficial da Prefeitura Municipal e no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cópia para o Ministério Público.


8. DOS IMPEDIMENTOS

8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes,

sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e

enteado, considera-se também as relações de fato, ainda que em união homoafetiva, na forma da

legislação civil vigente.

8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma do item acima, em relação à autoridade

judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em

exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.


9. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.

b) À aplicação e às questões da prova de conhecimento;

c) Ao resultado da prova de conhecimento;

d) Ao resultado da avaliação psicológica;

e) À eleição dos candidatos;

f) Ao resultado final.

9.2. O prazo para interposição de recurso será de acordo com o cronograma (Anexo VI).

9.2.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do

vencimento.

9.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em

feriado ou em finais de semana.

9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Edital,

devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4. Os recursos referentes às etapas II e III deverão ser interpostos “exclusivamente” no sítio

eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/ .

9.4.1. Não será aceito recurso, das etapas II e III, que não for interposto através do formulário de recurso

disponível no sítio eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/ ,dentro dos prazos estabelecidos.

9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do

questionado.

9.7. Na ocorrência de recursos contra a alínea “a”, “e” e “f” do item 9.1, os candidatos deverão

entregar o recurso digitado, “exclusivamente” na Casa da Cidadania, em 02 (duas) vias (original e uma

cópia).

9.8. O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do

vencimento.

9.9. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em

feriado ou em finais de semana.

9.10. Da decisão da Comissão Organizadora, caberá recurso da Plenária do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.

9.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão

corrigidas de acordo com o gabarito oficial após recursos.

9.12. Na ocorrência de recursos contra a alínea “c” do item 9.1 poderá haver, eventualmente, alteração

da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a

desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio da publicação do

resultado após recursos no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Casa da Cidadania, sede do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no sítio eletrônico

https://www.cotec.fadenor.com.br/.


10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do

processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA.

10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e

suplentes.

10.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito

Municipal da referida diplomação.

10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 20 (vinte)

candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação,

como suplentes.

10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10/01/2024, data em

que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.

10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado em

todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

10.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado,

quando do preenchimento da inscrição.

10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivos.

10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade

local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima

de 10 (dez) dias.

10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por

escrito, sua decisão ao CMDCA.

10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em

exercício, nesse momento, poderá requerer sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo

automaticamente reclassificado como último suplente.

10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como

último suplente.

10.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento

de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese

de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil

subsequente ao término do impedimento.

10.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não

exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos

e deveres, observadas as vedações constitucionais.


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes

devidamente habilitados.

11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA suspenderá o trâmite do

processo de escolha e reabrirá o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de

posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior

possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.

11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato

complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no mural do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e

resultados referentes a este processo de escolha.

11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá

ser feita, mediante protocolo, no CMDCA no endereço Praça Raul Soares, s/n – Centro, nesta Cidade.

11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo,

ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e

no caso de constatação de irregular idade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da

fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.

11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos,

com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.

11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente

fundamentadas.

11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do

Ministério Público, o qual terá ciência de todos atos praticados pela Comissão Organizadora, para

garantir a fiel execução da Lei e deste Edital .

11.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mês de

exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos

treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a

responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual

está vinculado.

11.12 Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes deverão

obrigatoriamente, sob pena de falta funcional, realizar o registro de todos os atendimentos e a respectiva

adoção de medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamento no SIPIA ou sistema que o venha

a suceder.

12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 Montes Claros, 29 de março de 2023

 Comissão

Organizadora do

Processo de Escolha

dos Membro do

Conselho Tutelar

CMDCA/MOC

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